DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 7
Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA PATRICIA DE CASTRO COELHO FARIAS , Matrícula n.º 229.308-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNCÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Manaus |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 | |||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C |
3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D |
1.º /03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
| ENQU |
ADRAME |
NTO PR |
POR PROGR OMOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERI |
OR |
SITU |
AÇÃO ATU |
AL |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 2 | Técnico de |
A | 3 | 31/08/2011 |
| Enfermagem | 3 | Enfermagem | 4 | 31/08/2013 | ||
| 4 | B | 1 | 31/08/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 31/08/2017 | |||
| 2 | 3 | 31/08/2019 | ||||
| 3 | 4 | 31/08/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 31/08/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284112 DECRETO Nº 55.000, DE 14 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675394-70.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de ANDREIA DA SILVA RAMOS , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe C, Referência 1, com a inclusão em sua ficha funcional, nas promoções/progressões à Classe A, Referência 3, a contar de 31/08/2011, à Classe A, Referência 4, a contar de 31/08/2013, à Classe B, Referência 1, a contar de 31/08/2015, à Classe B, Referência 2, a contar de 31/08/2017, à Classe B, Referência 3, a contar de 31/08/2019, à Classe B, Referência 4, a contar de 31/08/2021, e à Classe C, Referência 1, a contar de 31/08/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04630/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4326/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017795/2026-53,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREIA DA SILVA RAMOS , Matrícula n.º 193.941-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284113 DECRETO Nº 55.001, DE 14 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0565989-65.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o enquadramento de MARIA AURENICE SILVA BENOA SANTOS , para a Classe C, Referência 2, do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04574/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4289/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017290/2026-99,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA AURENICE SILVA BENOA SANTOS , Matrícula n.º 181.159-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENTO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HORI CAL |
ZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A 4 |
Técnico de | B | 1 | 23/01/2014 |
| Enfermagem | B 1 |
Enfermagem | 2 | 23/01/2016 | |
| 2 | 3 | 23/01/2018 | |||
| 3 | 4 | 23/01/2020 | |||
| 4 | C | 1 | 23/01/2022 | ||
| C 1 |
2 | 23/01/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO