DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Há áreas de uso direto e intensivo como as várzeas, planícies aluviais e de florestas de igapó localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã) que correspondem a cerca de um terço do território e que são usadas tanto para habitação quanto para agricultura. Também são importantes para as atividades de pesca e caça nos igapós e florestas alagadas no inverno. A área de igapó interconecta rios e igarapés, servindo como local de engorda para os peixes após a desova. Há ainda as áreas de refúgio na terra firme e cabeceiras de rios e igarapés que compreendem dois terços do território, localizadas mais a oeste, e que são cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade. Estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Concentram a maioria das frutas florestais, recursos como cipós, enviras, madeiras e são áreas preferenciais para a caça de animais de grande porte como a anta. Áreas de refúgio cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Apesar das elevadas taxas de mortalidade infantil na terra indígena, maiores que a média nacional, com causas relacionadas à precariedade do saneamento básico, há indícios de um potencial de crescimento populacional, com a taxa geral de natalidade da região superando as taxas regionais e nacionais. Há vários locais considerados sagrados, como cemitérios e áreas de habitação antigas (capoeiras), que eram locais de enterramento: Capoeira do Benedito, próximo da aldeia São Benedito; cemitério antigo na boca do rio Pauini; Jirau Caído, no igarapé Saperiã; Barraca das Canas, em São Benedito; Igarapé Seringueira, em São Benedito; Aldeia Santa Luzia, na boca do igarapé Saperiã; Escondido, no rio Teuini; Igarapé Cajueiro, Xamakery. A área identificada está sobreposta por uma diminuta porção, de 2.587,92 hectares, da Floresta Nacional do Purus (Decreto 96.190 de 21 de junho de 1988). O limite norte da Terra Indígena é estruturado pela calha do rio Pauini e por sua rede de drenagem, especialmente o igarapé Andaraí e demais tributários (São José, República, Raposo, Água Preta, Paciência, Saboeiro, Patoá, Lago do Sacado, entre outros). Os igarapés dessa sub-bacia são reconhecidos como áreas estratégicas de abastecimento pesqueiro. Embora a maior concentração atual de aldeias esteja mais próxima ao rio Purus, toda a sub-bacia do Pauini integra o território tradicional de ocupação Apurinã, constituindo área de circulação, pesca, coleta e uso sazonal. O limite leste é definido pelo rio Purus, a partir de sua margem esquerda estende-se a faixa de várzea e igapó que adentra o território em direção oeste. As áreas mais próximas ao Purus concentram aldeias, roçados, castanhais e a maior densidade de uso atual. Trata-se da zona de ocupação mais contínua e intensiva. A várzea do Purus funciona como zona de reprodução pesqueira e como área de alta produtividade ecológica, sustentando cadeias alimentares que se estendem para os igarapés interiores. O limite sul é definido pela confrontação com a Terra Indígena Enauini/Teuini, de ocupação Jamamadi. Ele abrange a bacia do igarapé Teuini e sua conexão com o Saperiã. Trata-se de limite territorial estabelecido sobre divisores naturais de águas e sistemas hidrográficos compartilhados. O complexo Teuini/Saperiã/Iguariã abriga grandes castanhais, e por isso é uma área essencial ao extrativismo vegetal. A existência de uso compartilhado e boas relações com os Jamamadi reforça o caráter tradicional dessa ocupação. A delimitação respeita divisores naturais e padrões históricos de uso interétnico. A calha do igarapé Iguariã e platôs de cabeceira abriga castanhais, barreiros, é usa para coleta sazonal de palhas, cipós e frutos, é uma importante “área-fonte” ecológica. O Iguariã é divisor das duas sub-bacias principais do território e protege as cabeceiras dos tributários do Pauini e da sub-bacia do Kanakory. Os caminhos antigos, colocações históricas e narrativas associadas a esta área (ver primeira e segunda parte) demonstram ocupação tradicional e forte densidade simbólica. A Terra indígena constitui uma unidade socioambiental indissolúvel e necessária à reprodução física e cultural dos Apurinã que nela habitam. O relatório demonstra detalhadamente que a Terra Indígena Kapyra Kanakury é uma terra indígena de ocupação tradicional, ocupada em caráter permanente pelos povos Apurinã e Jamamadi, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bemestar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena. Pedro Rocha de Almeida e Castro Antropólogo coordenador Portaria Funai n.º 975, de 26 de abril de 2024
MEMORIAL DESCRITIVO DE DELIMITAÇÃOTerra Indígena: KAPYRA KANAKURY
Grupo Indígena: Apurinã e Jamamadi Aldeias Integrantes: São Benedito, São Raimundo e Xamakery
Município: Pauini Unidade Federativa: Amazonas Coordenação Regional: Médio Purus Superfície Total: 567.606,00 ha (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos e seis hectares aproximadamente) Perímetro: 601.505,00 m (seiscentos e um mil, quinhentos e cinco metros aproximadamente) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto-01 , de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude) 7°25'39,84"S e (Longitude) 67°45'09,47"WGr, localizado na confluência do igarapé Andaraí com o rio Pauini; deste, segue pelo rio Pauini, a jusante, até o Ponto-02 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'56,19"S e 67°05'44,08"WGr, localizado na confluência do rio Pauni com o rio Purus; deste, segue pelo rio Purus, a montante, até o Ponto03 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'19,89"S e 67°18'31,50"WGr, localizado na margem esquerda do rio Purus; deste, segue em linha ideal, acompanhando o limite da Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), até o Ponto-04 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'18,29"S e 67°19'20,76"WGr; deste, segue em linha ideal, confrontando com a Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), passando pelos Pontos: Ponto-05 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°09'22,96"S e 67°20'37,03"WGr; Ponto-06 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°11'22,44"S e 67°31'22,48"WGr; Ponto-07 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'05,40"S e 67°32'44,79"WGr, até o Ponto-08 , de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'04,61"S e 67°33'00,80"WGr, localizado no igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé Teuini, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 8°03'37,69"S e 67°32'49,50" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-10 , de coordenadas geográficas 8°02'20,6504"S e 67°33'51,0191"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-28 , de coordenadas geográficas 8°02'21,5850"S e 67°34'13,4146"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Caxiado; deste, segue pelo igarapé Caxiado, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56'58,98"S e 67°33'26,38"WGr, localizado na confluência do igarapé Caxiado com o igarapé Saperiã; deste, segue pelo igarapé Saperiã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-27 , de coordenadas geográficas 7°49'40,2192"S e 68°01'35,4212"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-09 , de coordenadas geográficas 7°48'53,2180"S e 68°02'07,85119"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Arara; deste, segue pelo igarapé Arara, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-08 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°45'16,12"S e 68°02'55,42"WGr, localizado na confluência do igarapé Arara com o igarapé Iguariã; deste, segue pelo igarapé Iguariã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-08 , de coordenadas geográficas 7°48'33,2706"S e 68°11'26.9503"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), passando pelos Marcos: Marco M-26 , de coordenadas geográficas 7°47'35,0091"S e 68°11'58,3403"WGr; Marco M- 25 , de coordenadas geográficas 7°46'37,8976"S e 68°12'29,0802"WGr; Marco M-24 , de coordenadas geográficas 7°45'41,0862"S e 68°12'59,6302"WGr, até o Marco ST-M-23 , de coordenadas geográficas 7°45'13,0755"S e 68°13'17,3803"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do igarapé Preto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até a sua confluência com o igarapé Preto, e continuando por este até Ponto-09 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°38'16,47"S e 68°21'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do igarapé Preto; deste, segue em linha ideal até o Ponto-10 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°36'53,83"S e 68°21'44,81"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Cunaré; deste, segue pelo igarapé Cunaré, jusante, até o Ponto-11 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'48,80"S e 68°14'30,96"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Cunaré; deste, segue em linha ideal até o Ponto-12 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'47,38"S e 68°10'35,38"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Escondido; deste, segue pelo igarapé Escondido, a montante, até o Ponto-13 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'45,48"S e 68°09'29,96"Wgr, localizado na cabeceira do igarapé Escondido; deste, segue em linha ideal até o Ponto-14 , de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'19,70"S e 68°09'20,54"WGr; localizado na cabeceira do igarapé Andaraí; deste, segue pelo igarapé Andaraí, a jusante, até o Ponto-01 , início da descrição do perímetro.
1-Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo 1:100.000 (Banco de Dados geográficos da DSG):MI1146/SB-
19-Z-C-I;MI 1147/SB-19-Z-C-II; MI 1148/SB 19-Z-C-III; MI1149/SB-19-Z-D-I; MI 1225/SB-19-Z-C-IV; MI1226/SB-19-Z-C-V; MI 1227/SB-19-Z C-VI; MI1228/SB-19-Z-D-IV; MI1304/SC-19-X-A-I; MI1305/SC-19-X-A-II; MI 1306/SC-19-X-A III; MI 307/SC-19-X-B-I.
2-As coordenadas geográficas da descrição do perímetro estão referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
Brasília, 02 de julho de 2026.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ Presidenta da Funai
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO