DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
197
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | 06.904517-8 | 1/201808255 | 1/4869/2018 |
| CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A | 06.428903-6 | 1/202106441 | 1/662/2021 |
| FILTRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA | 06.358516-2 | 2/202102819 | 1/312/2021 |
| DUBAI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 06.368672-4 | 1/201801646 | 1/1573/2018 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos, não cabendo mais recurso à decisão proferida. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não recolhimento da quantia determinada, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – CE, 19 de agosto de 2026.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2026 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/ CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DA CÂMARA SUPERIOR |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|
| BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.302334-2 |
1/202204228 | PARCIAL PROCEDENTE | 30.648,63 |
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
PORTARIA CEARAPAR Nº013/2026 , de 15 de julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INVENTARIANTE E DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO (CIAGP) DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR.
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso das suas competências legais e estatutárias, em especial as que lhe são atribuídas pelo art. 15, § 1º, alínea “e” do Estatuto Social da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CearaPar, CONSIDERANDO as disposições constantes da Instrução Normativa nº 03, de 28/05/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e dos Decretos Estaduais (CE) nº 31.340, nº 31.549 e nº 32.564, respectivamente de 05/11/2013, 13/08/2014 e 26/03/2018, bem como em suas respectivas alterações posteriores; e CONSIDERANDO o que dispõe a Cláusula Quinta do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), tendo como objetivo, dentre outros, estabelecer cooperação entre as instituições que o subscrevem a fim de definir e construir critérios para dirimir eventuais divergências encontradas na gestão dos imóveis públicos estaduais, publicado no Diário Oficial do TCE-CE em 29/12/2025; RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a instituição, no âmbito da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, da COMISSÃO INVENTARIANTE E DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO (CIAGP), que foi anteriormente objeto das Portarias CearaPar nº 047/2024 e nº 024/2025, respectivamente de 24/09/2024 e 11/04/2025.
Art. 2º Ficam designados para compor a CIAGP os seguintes empregados em comissão: LÍVIA BARROS PONTES, Coordenadora; WYOSKYNARIA
MIHALY MAIA DA SILVA; e JOSÉ OLAVO PEIXOTO FILHO.
Art. 3º A CIAGP se incumbirá do acompanhamento do cumprimento – naquilo que for aplicável às sociedades de economia mista integrantes da administração indireta do Estado do Ceará – do disposto na Instrução Normativa nº 03, de 28/05/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e nos Decretos Estaduais (CE) nº 31.340, nº 31.549 e nº 32.564, respectivamente de 05/11/2013, 13/08/2014 e 26/03/2018, e em suas respectivas alterações posteriores, bem como no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) publicado no Diário Oficial do TCE-CE em 29/12/2025.
Parágrafo Único. A incumbência a que se refere o caput deste artigo diz respeito ao acompanhamento da gestão do patrimônio da CearaPar, de competência da Gerência Administrativo-Financeira (Geafi), no que diz respeito aos bens móveis, imóveis e intangíveis, incluídos os que compõem o almoxarifado, considerados os seus diversos aspectos, inclusive quanto aos inventários periodicamente levantados e ao cálculo da sua depreciação, neste último caso quando o procedimento for aplicável.
Art. 4º A CIAGP se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, devendo os assuntos discutidos e deliberados em suas reuniões serem objeto de registro e, quando cabível, de divulgação.
Parágrafo Único. Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro a CIAGP deverá elaborar e divulgar, no âmbito da Companhia, o relatório das atividades desenvolvidas no trimestre encerrado no mês anterior.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela CIAGP serão objeto de supervisão por parte da Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi) da CearaPar, com o objetivo de compatibilizá-los com as atividades desenvolvidas pelo conjunto dos órgãos colegiados instituídos no âmbito da Companhia.
Art. 6º A participação nas atividades da CIAGP ocorrerá sem prejuízo das atribuições funcionais dos seus membros, não implicando no recebimento de quaisquer benefícios pecuniários adicionais.
Art. 7º Fica revogada a Portaria CearaPar nº 024/2025, de 11 de abril de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2026.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA CC 0035/2026-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RITA DE CASSIA MOREIRA FREIRE , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Apoio Logístico, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular MILENA MACIEL MARTINS, em virtude de Férias, no período de 17 de Agosto de 2026 a 26 de Agosto de 2026. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijao SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA Nº1034/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N° 08012.113607/2025-98, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA , matrícula Nº 3006237-X, ocupante do cargo de Agente de Transito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional de 11,07% a partir de 03/09/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1903/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na