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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 5

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

209

DESCRIÇÃO

ÇÃO VALOR EM R$ R$ 2.698,83 R$ 749,20 ) TOTAL R$ 3.448,03

Vencimento - (Lei nº17.939/2022)

Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% - (art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso I da Lei n°16.954/2019)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08981396/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESINHA CRUZ SARAIVA LANDIM , CPF 214.898.073-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03873013, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei nº 15.033/2011) R$ 730,53
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 109,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 255,75
TOTAL R$ 1.095,86

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08321760/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO SEVERO GOMES , CPF 196.214.003-25, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03327418, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022) R$ 521,81
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 78,27
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - 51,15% -(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 266,91
TOTAL R$ 866,99

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à PAULO SEVERO GOMES, matrícula nº 03327418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07897740/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DAS DORES ARRUDA DE OLIVEIRA , CPF 119.842.283-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01562312, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 97,49%, a partir de 11/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUL/2022, cujo valor é de R$ 1.701,12. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº29/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE MILAGRES , inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, com endereço na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, n° 200, Centro, Milagres - CE, CEP nº 63.250-000, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Eugênio de Oliveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000872/2026-79. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Anderson Eugênio de Oliveira - Município de Milagres. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº36/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA , inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, n° 459, Centro, Tejuçuoca - CE, CEP nº 62.610-000, neste ato representado por seu Prefeito, Jose Antunizio de Brito, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000900/2026-58. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações