DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52padronizado e anexar a cópia do seu documento original de identidade oficial e da respectiva procuração particular ou pública.
6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, de acordo com o previsto no subitem 6.2 .
6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data o e horário de envio.
6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
6.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora.
6.12. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
6.13. Todos os recursos e demais requerimentos administrativos serão analisados e sobre os mesmos o IMPARH manifestar-se-á da seguinte forma:
a) por meio de resposta geral no site concursos.fortaleza.ce.gov.br , quando referir-se à prova objetiva e/ou ao gabarito preliminar; b) por meio de resposta individual, na plataforma digital do IMPARH.
Calendário de Atividades ( item 10 ), desde que o resultado definitivo/final correspondente já tenha sido publicado no Diário Oficial do Município (o que ocorrer cronologicamente por último).
7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final. 7.2. A nota final para todos os candidatos será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO + NEP
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NEP = nota da análise da experiência profissional
7.3. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) todos os candidatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.2 e 5.4.19 .
7.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
7.4.1. NA PRIMEIRA ETAPA (PROVA OBJETIVA):a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta seleção;
b) a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
d) a inscrição mais antiga.
7.4.2. NA SEGUNDA ETAPA (ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) E NO RESULTADO FINAL:a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior nota na prova objetiva;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital. 7.6. Os candidatos eliminados serão excluídos do certame e a eles não será atribuída qualquer classificação referente ao ranking de notas.
8. DA HOMOLOGAÇÃO8.1. O resultado final dos candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva), será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br , crescente de classificação final, não se admitindo recurso contra esse resultado.
8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação.
8.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.
9. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO9.1. Os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) serão oportunamente convocados para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 11.1 . Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital.
9.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente.
9.2.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível.
9.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados.