DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 1949, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIORO Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
| . .Vagas para ampla concorrência |
.1 (uma) |
|---|---|
| . .Vagas reservadas para pessoas pretas e |
.1 (uma) |
| pardas | |
| . .Vagas reservadas para pessoas |
.- |
| indígenas | |
| . .Vagas reservadas para pessoas |
.- |
| quilombolas | |
| . .Vagas reservadas |
.- |
| para pessoas com deficiência |
|
| . .Total de vagas | .2 (duas) |
| . .Área de |
.Psiquiatria Geral |
| conhecimento | |
| . .Regime de trabalho | .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva |
| . .Titulação | .Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com graduação em Medicina para atendimento à Lei nº12.842/2013. |
| . .Perfil desejado do(a) candidato(a) |
.Candidato que demonstre conhecimento e experiência em Psiquiatria por publicações científicas e atuação profissional. Atuação na docência do estudante de medicina e alunos de pós-graduação. Candidato que demonstre competência para atuar como pesquisador independente da área de Psiquiatria. Possuir Residência Médica em Psiquiatria. |
| . Inscrição por Formulário Eletrônico |
.Período e Horário de Inscrição: .Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) |
| . . | .Formulário Eletrônico de inscrição disponível em: .https://intranet3.medicina.ufmg.br/ concurso-magisterio/ |
| . |
.Telefone: .(31) 3409-9633 |
| Contato | |
| . | .Endereço Eletrônico: [email protected] |
| . . | .Horário de Funcionamento: .Das 09h às 12h e das 13h30m às 16h, nos dias úteis |
| . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de |
.sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam? codigo=o8ICjdWkd |
| Recolhimento da União-GRU |
|
| . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) |
.https://www.medicina.ufmg.br/editais/?professores- cat=assistentes |
| programa(s), quando for o caso, e demais |
|
| informações do |
|
| Concurso | |
| . . Tipos de prova |
.Julgamento de Títulos, Apresentação de Memorial e Apresentação de Seminário |
. .Escopo do Seminário |
.Apresentação de projeto de pesquisa que será avaliado segundo domínio do conteúdo proposto, capacidade de elaboração de projeto de pesquisa em psiquiatria e didática na apresentação. O projeto de pesquisa deverá ser entregue por escrito no ato da inscrição. |
| . .Previsão para o início do concurso |
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
-
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
-
DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESS OA S COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_202 5 _ _ CO M P L E - MENTAR.pdf .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência, para admissão imediata, em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de
08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025.
- DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela I - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico .Titulação .Retribuição por .Remuneração (R$) (R$) Titulação (R$) . .6.397,19 .Doutorado .7.356,77 .13.753,96 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e
pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2. 4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025.
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; e III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. 4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, conforme o caso, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e indicar o número do Edital. 4.4. Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 4.4.4. O candidato pessoa preta e parda, indígena ou quilombola cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.4.5. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.6. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.7. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.4.7.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025.
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