DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
| Seç . .Experiência docente formal, que não seja Psiquiatria (IPES) - por ano |
ão 3 .1 |
ISSN 1677-7069 .10 |
|---|---|---|
| . .Experiência docente formal em Psiquiatria (não IPES)-por ano | .2 | .12 |
| . .Experiência docente formal, que não seja Psiquiatria (não IPES) - por ano |
.0,5 | .3 |
| . .Experiência docente em pós-graduação stricto sensu (IPES) - por ano |
.1,25 | .7,5 |
| . .Preceptoria em Psiquiatria credenciada pelo MEC-por ano | .2 | .10 |
. .Orientação doutorado stricto sensu - 3 pontos/conclusão; 1,5 ponto/andamento |
. | .6 |
| . .Coorientação doutorado stricto sensu - 1,5 ponto/conclusão; 0,75 | . | .3 |
ponto/andamento |
||
| . .Orientação mestrado stricto sensu - 1,5 ponto/concluída; 0,75 ponto/andamento |
. | .3 |
| . .Coorientação mestrado stricto sensu-0,75 ponto/concluída | . | .1,5 |
. .Orientação de iniciação científica formalizada-por aluno |
.1 | .3 |
| . .Orientações diversas (Trabalho de conclusão de curso - TCC, tutoria | .0,5 | .2 |
e outras)-por aluno |
||
| . . . .Pontuação limite do quesito . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL N |
. .35 A ÁREA |
. |
| . .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator de | .3 | .18 |
impacto (web of science) vigente (IF maior que 5) |
||
| . .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of | .2 | .12 |
| science) vigente (IF maior que 5) | ||
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator de |
.2 | .12 |
| impacto (web of science) vigente (IF de 3 a 5) | ||
| . .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of science) vigente (IF de 3 a 5) |
.1 | .6 |
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator de |
.1 | .6 |
| impacto (web of science) vigente (IF de 1 a 2,99) | ||
| . .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of | .0,5 | .3 |
science) viente (IF de 1 a 299) |
||
| g , . .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator de |
.0,5 | .3 |
impacto (web of science) vigente (IF de menor que 1 até 0,5) |
||
. .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of science) vigente (IF de menor que 1 até 0,5) |
.0,25 | .1,5 |
. .Autor de livro |
.5 | .10 |
| . .Organização de livro | .2 | .4 |
. .Autoria de capítulo de livro |
.0,5 | .3 |
| . .Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional |
.1 | .3 |
| . .Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional | .0,5 | .2 |
| . .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IA | .10 | .10 |
| . .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IB | .8 | .8 |
| . .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IC IB |
.6 |
.6 |
| . .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq ID | .4 | .4 |
| . .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq II |
.2 |
.2 |
| . .Pontuação limite do quesito |
.35 |
|
| . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | NÃO DOCENTE | |
. .Atividade ambulatorial em Psiquiatria-por ano |
.2 |
.6 |
| . .Atividade hospitalar em Psiquiatria-por ano | .2 | .6 |
. .Membro titular em banca (doutor - 1 ponto; mestre - 0,5 ponto; |
. | .4 |
| qualificação-0,5 ponto) ..Coordenador de projeto de extensão |
.1 | .4 |
. .Coordenador de serviço/Residência em Psiquiatria/Psicologia |
.2 | .8 |
| credenciada (mínimo 1 ano)-por ano . .Membro de corpo editorial de periódico |
.1 |
.3 |
| . .Revisor de periódico Diretoria de associaão de classe (mínimo 2 anos) |
.0,5 2 |
.2 2 |
| . .ç . .Diretoria de associação científica (mínima 2 anos) |
. .2 |
. .2 |
Chefia dedeartamento emIPES (mínimo2 anos)- aracada 2 |
4 | 8 |
| . . p p anos |
. | . |
| . .Diretor de Unidade em IPES (mínimo 2 anos) |
.8 |
.8 |
| . .Pontuação limite do quesito . .T OT A L |
.10 .100 |
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
-
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes
-
no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
-
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
-
9.6. Da Apresentação de Seminário
-
9.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá
-
uma arguição pela Comissão Examinadora.
-
9.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
-
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
-
9.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.6.2.
-
9.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
9.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
-
9.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do
candidato.
-
9.7. Da Arguição de Memorial
-
9.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que
-
deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.
-
9.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
-
9.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
-
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
-
9.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
-
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária.
-
9.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.3 acima.
-
9.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato o tempo de cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
9.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
-
9.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do
candidato.
- DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
-
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
-
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
-
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
-
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
-
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
42
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400042