DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Processo n. 06514/2026. Objeto: a troca de informações e adoção de ações conjuntas com vistas ao alcance de solução para as obras paralisadas por decisões judiciais e administrativas proferidas pelos Tribunais de Contas em âmbito nacional, priorizando-se as obras relacionadas à prestação de serviços de saúde e educação, consistindo na conjugação de esforços para:I - identificar o maior número de obras, especialmente as relacionadas à prestação de serviços de saúde e educação, que estão paralisadas por essas decisões; II - estimular e manter intercâmbio de informações e articulação institucional entre os partícipes com o objetivo de apresentar proposta de solução para as obras paralisadas; III - propor ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça, Tribunais Federais e do Trabalho, respeitadas as competências e características das respectivas áreas de jurisdição; IV - desenvolver pesquisas e estudos relativos a temas afetos ao objeto deste Acordo. Data de Assinatura: 14/08/2026. Vigência de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ, Ministro Edson Fachin - Presidente; pelo TCU, Ministro Vital do Rêgo Filho - Presidente; pelo CNMP, Procurador-Geral da República Paulo Gonet - Presidente; pelo MS, Ministro Alexandre Rocha Santos Padilha; pelo MEC, Ministro Leonardo Osvaldo Barchini Rosa; pelo FNDE, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - Presidente; pela OAB, Beto Simonetti - Presidente; e pela ATRICON, Edilson de Sousa Silva - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 - UASG 40003A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ 11.777.162/0001-57, foi declarada vencedora para o objeto do Pregão Eletrônico n. 28/2026.
LARISSA COUTINHO DIÓGENESTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2026 - UASG 070001Número do Contrato: 38/2021.
Nº Processo: 2020.00.000007265-0.
Inexigibilidade. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 24.936.973/0001-03 - LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A. Objeto: Prorrogar, em caráter excepcional, a vigência do item 1 do Contrato-TSE nº 38/2021 pelo período de 20 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Vigência: 20/08/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 953.743,58. Data de Assinatura: 20/08/2026. Assinam: Daniel Santos Rocha Sobral, Diretor-Geral da Secretaria, pelo TSE; e Cláudio Ribeiro Simão, Representante Legal, pela Contratada.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE M AG I S T R A D O S
EDITAL DE 21 DE AGOSTO DE 2026 HOMOLOGAÇÃO DO 5º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2026.1O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final, referente ao 5º Exame Nacional da Magistratura - 2026.1, destinado à certificação de pessoas habilitadas para participação nos concursos da magistratura dos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, estaduais e do Distrito Federal e Territórios. O resultado final foi divulgado no DOU publicado em 18/08/2026 e na página da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Min. BENEDITO GONÇALVES EDITAL Nº 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 6º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2026.2A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 13, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2ª edição 2026.2 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV.
1.1.1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam.
1.2. O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 1.2.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
1.3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
1.4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.
- DAS COMISSÕES
2.1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas pelas Portarias Presidência Enam n. 3 de 24 de julho de 2024, GDG/Enfam n. 8 de 2 de setembro de 2024, e Enfam 7 de 28 de março de 2025 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam.
2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.3 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
2.4 A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame.
- DO EXAME
3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.
3.3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do
3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM. 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I
3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Ed i t a l . 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: a) ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de inscrição; c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais. 4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4.1.1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
4.1.2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.2. A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o dia 06 de novembro de 2026, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio.
4.2.1. Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição de sua autodeclaração, caso ainda não tenha.
4.2.2. A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 4 (quatro) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.3. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023.
4.2.4. A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 13 de 7 de janeiro de 2025.
4.2.5. Caso a pessoa possua o comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM.
4.3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo II).
4.3.1. A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
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