DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 5
disposto no art. 1º; art. 2º, incisos I e III e § 1º; art. 4º e § 2º, inciso II; art. 12; Classe I do Anexo III; e art. 16, todos do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 (DOE de 04/04/2024), bem como na Classe II do Anexo I da Portaria nº 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026. Esclarece-se que as passagens aéreas serão custeadas pela ETICE. As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES S.A .. OBJETO: prestação de serviços de transporte de dados ponto a ponto , com conectividade ao Cinturão Digital do Ceará – CDC, compreendendo a interligação entre o ponto de presença definido pela ETICE (Ponta A) e os pontos de atendimento das unidades demandantes (Ponta B), incluindo fornecimento de infraestrutura, equipamentos, operação, manutenção e suporte técnico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento Público nº 20260001 e seus anexos, contidos no processo administrativo nº 30032.000062/2026-52, o processo administrativo nº 30032.001598/2026-95, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, bem como as demais normas de direito público, aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência inicial de 15 (quinze) meses, contado(a) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, até o limite permitido pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE, desde que atendidas as condições legais e regulamentares.. VALOR GLOBAL: R$ 1.706.780,24 um milhão setecentos e seis mil setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos pagos em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.126.223.21054.03.339040.1.501.120007.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico da ETICE, José Irapuan Sales Junior - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE e Josivan Fernandes De Queiroz - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A .. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de dados ponto a ponto , com conectividade ao Cinturão Digital do Ceará – CDC, compreendendo a interligação entre o ponto de presença definido pela ETICE (Ponta A) e os pontos de atendimento das unidades demandantes (Ponta B), incluindo fornecimento de infraestrutura, equipamentos, operação, manutenção e suporte técnico, nas condições, especificações técnicas, níveis de serviço (SLA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento Público nº 20260001 e seus anexos, contidos no processo administrativo nº 30032.000062/2026-52, no processo administrativo nº 30032.001597/2026-41, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, bem como as demais normas de direito público, aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência inicial de 15 (quinze) meses, contado(a) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, até o limite permitido pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE, desde que atendidas as condições legais e regulamentares. VALOR GLOBAL: R$ 1.754.790,34 um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos pagos em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.126.223.21054.03.3 39040.1.501.120007.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, José Irapuan Sales Junior - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Felipe Gonçalves Matsunaga - Representante Legal da CONTRATADA, Aislan Carlos Mendonça - Representante Legal da CONTRATADA. Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Decreto Estadual nº 22.448, de 18/03/1993, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora ISABEL ELINETE NICOLAU ARAÚJO MARTINS , ocupante do cargo de Articuladora Grupo Ocupacional Comissionado, referência Símbolo DNS-3, matrícula nº 300001.0.2, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000277 e nº 2026NE000278. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza(CE), 20 de agosto de 2026. Aurilene Gomes Ximenes Tavares PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA Nº11/2026 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (PGE/CE), no uso das suas respectivas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, dispostos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as possibilidades abertas pela cooperação judiciária interinstitucional, prevista na Resolução CNJ nº 350/2020, e pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, prevista na Resolução CNJ nº 471/2022; CONSIDERANDO a realização da “III Semana Nacional da Regularização Tributária”, que acontecerá no período de 05 a 09 de outubro de 2026, com vistas a estimular a mudança de cultura na relação entre o fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a crescente possibilidade de estabelecimento de processos organizacionais orientados por dados, de forma a promover a eficiência dos atos e a desjudicialização; CONSIDERANDO o teor do art. 1º-B, da Resolução CNJ nº. 547/2024, com redação dada pela Resolução CNJ nº. 689/2026, que determina a revisão dos executivos fiscais pendentes de julgamento há mais de 15 anos ou suspensos há mais de 06 anos para fins de análise da ocorrência da prescrição intercorrente; CONSIDERANDO que tribunais e fazendas públicas, no âmbito da prática de governança colaborativa, poderão prever, de comum acordo, a adoção de fluxos e procedimentos diferenciados e que melhor se adequem à realidade da jurisdição de cada ente federativo envolvido (art. 1º-B, §7º, Resolução CNJ nº. 547/2024) CONSIDERANDO que a desjudicialização de executivos fiscais fulminados pela prescrição intercorrente e/ou com baixa perspectiva de recuperação de crédito acarretará, por via reflexa, ganho de eficiência nos demais executivos fiscais ajuizados pelo Estado do Ceará, Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE), a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE); RESOLVEM: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria Conjunta Regulamenta o fluxo para análise de execuções fiscais em trâmite na Justiça Estadual Cearense que se enquadrem nas hipóteses do art. 1º-B, da Resolução CNJ nº. 547/2024 (com redação dada pela Resolução CNJ nº. 689/2026), nos quais o Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE), a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) sejam representados judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE). CAPÍTULO II JULGAMENTO E BAIXA DE EXECUÇÕES FISCAIS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Art. 2º. O TJCE e a PGE/CE cooperarão para permitir o julgamento e a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação há mais de 15 anos, contados da distribuição, ou suspensas há mais de 06 anos em que implementados os requisitos da prescrição intercorrente ou apresentem reduzida perspectiva de recuperação do crédito. Art. 3º. Para permitir a análise gerencial, o TJCE enviará à PGE/ CE listagem contendo processos de execução fiscal em tramitação há mais de 15 anos, contados da distribuição, ou suspensos há mais de 06 anos, nos quais o Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE), a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) figurem no polo ativo (“listagem inicial”). § 1º. A listagem mencionada no caput