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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 35

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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RESUMO

A página do Diário Oficial do Estado do Ceará de 24 de agosto de 2026 publica atos da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE).

A Portaria nº 368/2026 autoriza a viagem da servidora Débora Morais Cabral, matrícula nº 30001745, a João Pessoa - PB, de 25 a 29/08/2026, para a Oficina Nacional do PAA Leite, com 4,5 diárias no valor unitário de R$ 387,84, totalizando R$ 2.356,13. A Portaria nº 371/2026 torna sem efeito a Portaria nº 301/2026, que concedia diárias no valor total de R$ 646,47. A Portaria nº 374/2026 autoriza a viagem do servidor Lucas dos Santos Fonseca, matrícula nº 30000986, a Quixadá e Ibicuitinga, de 24/08 a 28/08/2026, com 4,5 diárias no valor unitário de R$ 143,66, totalizando R$ 646,47.

A página também publica o Extrato do Termo de Permissão de Uso nº 209/2026, que permite à Associação dos Moradores do Pedregulho, em Orós/CE, CNPJ nº 12.473.245/0001-15, o uso de uma ensiladeira, patrimônio SDA nº 62510, avaliada em R$ 28.348,92, com vigência de 10 anos. Por fim, o IDACE publica a Instrução Normativa nº 03/2026, que regula a estratégia de governança fundiária para os municípios do Estado do Ceará, estabelecendo ações como a realização de audiências públicas, a constituição de equipes técnicas e de Comitês Municipais de Regularização Fundiária, com vigência de dois anos para os Termos de Adesão.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 35

PORTARIA Nº368/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DÉBORA MORAIS CABRAL , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 30001745, desta Secretaria, a viajar a cidade de João Pessoa - PB, no período de 25 a 29/08/2026 a fim de participar da Oficina Nacional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - modalidade PAA Leite, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), totalizando o valor de R$ 2.356,13 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e treze centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº371/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº301/2026 , datada de 30/06/2026 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 03/07/2026, com o objetivo de realizar acompanhamento de agricultores familiares do PAA Leite, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº374/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA , ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, viajar as cidade de Quixadá e Ibicuitinga, no período de 24/08 a 28/08/2026, a fim de realizar uma capacitação de 8h sobre manejo sanitário e manejo alimentar em Quixadá e realizar visitas a produtores de leite de cabra em Ibicuitinga, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 646,47 (Seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº209/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PEDREGULHO , em ORÓS/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.473.245/0001-15. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PEDREGULHO, em ORÓS/Ce, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62510, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PEDREGULHO, em ORÓS/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.002543/2026-79, bem como no Parecer Jurídico nº 1409/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e GILVANE CÂNDIDO VIEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2026.

REGULA A ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, promulga a presente Instrução Normativa, que tem a finalidade de regular a estratégia de regularização fundiária para os municípios do Estado do Ceará, mediante os dispositivos que se seguem:

Art. 1º. A estratégia de regularização fundiária para os municípios do Estado do Ceará tem por finalidade promover parcerias institucionais para bem cumprir os objetivos desta importante política pública, desde as ações de geocadastramento em campo até a emissão dos títulos de domínio, bem ainda durante os procedimentos de retirada de pendências cadastrais. Parágrafo único – para cumprir as finalidades dessa estratégia, os municípios interessados deverão celebrar um Termo de Adesão junto ao IDACE, com a vigência de dois anos, renovável por igual período, a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º. Fazem parte desta estratégia as seguintes ações:

I. A realização de audiências públicas tanto para o início dos trabalhos de regularização fundiária como para entrega dos títulos de domínio;

II. A constituição de equipes técnicas, com integrantes do IDACE e dos municípios, para a retirada de pendências cadastrais, quando necessária, sob a coordenação deste instituto;

III. A realização de treinamentos técnicos para habilitar servidores municipais a atuar na retirada de pendências cadastrais; IV. A constituição de Comitês Municipais de Regularização Fundiária, CMRF.

Parágrafo único – os Comitês Municipais de Regularização Fundiária, órgãos colegiados e consultivos, têm as seguintes atribuições: a) Articular as comunidades locais, com a finalidade de facilitar o trabalho de regularização fundiária, aproximando o IDACE e a empresa contratada dos agricultores a serem beneficiados;

b) Identificar e mapear os problemas por ventura existentes durante os serviços de regularização fundiária no município, comunicando tais problemas ao IDACE;

c) Participar de audiências públicas, encontros, seminários e palestras promovidos pelo IDACE e seus parceiros institucionais.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 002, de 01 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 09 de agosto de 2016. Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE