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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 14

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

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ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°213/2025 - NUP: 22001.086195/2025-66

Contr. N.º:06242025SEDUC Contr. Cliente: 01792025 Cód. da Obra: 06242025SEDUC01 Contratante : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:03.614.071/0001-72 Endereço: RUA ANTONIA AGUIAR RAMOS, 1019 - NARCISO PESSOA, TIANGUÁ/CE Autorizamos a empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - EEEP , PADRÃO , NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$ 16.987.228,97 (dezesseis milhões e novecentos e oitenta e sete mil e duzentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos). Prazo de execução: 16 ( dezesseis ) Meses, conforme cláusula contratual. A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045300/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRISMAR ALVES DA SILVA , matrícula nº 22200140364706, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045300/2025-15. Cariús, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108424/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RITA MATOS LUNA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANO PEREIRA LOURENCO , matrícula nº 22200140382097, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108424/2025-19. Jucás, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045615/2025-54

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIKAELLY SOUSA OLIVEIRA , matrícula nº 2220014019990X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045615/2025-54. Cariús, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.076034/2026-45

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSE MILTON DE VASCONCELOS DIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 2220018186800X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076034/2026-45. Maracanaú, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.091833/2026-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE MUNIZ MONTEIRO , matrícula nº 22200181976066, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091833/2026-41. Maracanaú, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093191/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONALDO VICTOR FREITAS PEQUENO , matrícula nº 22200181927383, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093191/2026-15. Fortaleza, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR