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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 159

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

14.1. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil, da regularidade cadastral e da situação de adimplência.

14.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n° 13.019/14.

14.3. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/14. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

14.4. Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14):

a) Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC ou dirigentes estatutários ou celetistas, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija;

c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da Parceria e correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade;

d) Pagamento de recursos humanos da equipe (técnicos, atletas, nutricionista, fisioterapeuta etc.).

e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

14.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linhas reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

14.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

14.7. O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

14.8. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta (caso existam) ou ao cancelamento dela.

14.9. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 14.

14.10. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, devendo eles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha – CE, e na página do seu sítio eletrônico https:// www.barbalha.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014 , depois de formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, situada, no Loteamento Jardim dos Ipês s/n Avenida Domingos Sampaio de Miranda– Alto da Alegria, CEP 63.092250, Barbalha - CE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min horas.

15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário de Juventude e Esportes – SEJUVE, autoridade competente, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.

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