DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.024, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.~~Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026~~ ~~3~~
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.392.874 , 77 (SEIS MILHÕES , TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL , OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.111 - Outros Recursos não Vinculados - Acordo RECOFARMA, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.024, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 2.501.111 3350 6.392.874,77 TOTAL 6.392.874,77
TOTAL POR SECRETARIA 6.392.874,77
~~Protocolo 284896~~
DECRETO Nº 55.025, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.025, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOPT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2489 - Operacionalização da Gestão Administrativa
0011 A 1.500.100 3390 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 12 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.100 3390 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00 <#E.G.B#284897#3#288405> ~~Protocolo 284897~~
DECRETO N.º 55.026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0494289-29.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO , para Classe C, Referência 1, referente à Matrícula n.º 188.959-1A e para Classe A, Referência 3, referente à Matrícula n.º 188.959-1B, ambas do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03665/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4082/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009348/2024-69,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO , Matrículas n.º 188.959-1A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAM |
ENTO PO PROM |
R PR OÇÃ |
OGRESSÃO O VERTICAL |
HORIZO |
NTAL |
E |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 188.959-1A | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2010 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2012 | |||
| 3 | 4 | Janeiro/2014 | |||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2016 | ||||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2018 | ||||
| 2 | 3 | Janeiro/2020 | |||||
| 3 | 4 | Janeiro/2022 | |||||
| 4 | C | 1 | Janeiro/2022 | ||||
| ENQUADRA |
MENTO P |
OR P |
ROGRESSÃ |
O HORIZO |
NTAL |
||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃ | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 188.959-1B | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Abril/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Abril/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
3.000.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO