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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 10

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02857/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3530/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011661/2026-29;

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora IARA BITTENCOURT GUIMARÃES , Matrícula n.º 120.848-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 24/12/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2015
3 4 24/12/2017
4 B 1 24/12/2019
B 1 2 24/12/2021
2 3 24/12/2023
3 4 24/12/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4887/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031882/2026-10, resolve:

I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILSSIMAR NASCIMENTO DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, GA-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NICOLE DAMASCENO MUNIZ para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284922

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 530/2026 - GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000756/2026-67, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO , Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 09 a 11 de setembro de 2026, a fim de participar da 2ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - ENASTIC;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR , Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284924

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 551/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÂMIA BRENA FURTADO MONTEIRO para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284930

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1274/2026-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002198/2026-70, resolve:

Protocolo 284923

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO