Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 14

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284943 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0734605-42.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para reformar a sentença e, via de consequência, julgar procedente o pedido formulado na inicial, determinando a retificação das promoções de NAZARENO PAULO MONTEIRO , à graduação de 2.ª Sargento PM, a contar e 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2018;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 22 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de decisão proferida n.º 0661234-16.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04284/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o policial militar à graduação de Subtenente PM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019523/2026-98, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NAZARENO PAULO MONTEIRO (13281) , Matrícula n.º 142.982-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284944 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0554851-38.2023.8.04.0001, que deu provimento parcial ao recurso interposto, reformando a sentença,

para determinar a promoção de ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO , para a 2.ª Classe de Investigador de Polícia Civil, a contar da data de ajuizamento da ação, bem como o pagamento das diferentes salariais retroativas decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04874/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3501/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018554/2026-21, resolve

PROMOVER , a contar de 21 de julho de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO , Matrícula n.º 211.376-7A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284945 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 076837929.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a retificação das datas das promoções de JERCILAU MENDES DA COSTA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 31/12/2016, 31/12/2017 e 31/12/2018 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de em 31/12/2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03704/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016724/2026-33, resolve

I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JERCILAU MENDES DA COSTA (13725) , Matrícula n.º 150.137-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JERCILAU MENDES DA COSTA (13725) , Matrícula n.º 150.137-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JERCILAU MENDES DA COSTA (13725) , Matrícula n.º 150.137-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO