DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
CASA CIVIL COMITÊ DO RIO DOCE RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE , substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce: I - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Faiscadores(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 85.462.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
II - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Garimpeiros(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 45.250.400,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE , substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade de Santa Efigênia", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 1.844.088,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
II - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Degredo (Linhares/ES)", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 6.375.683,92 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
III - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 92.735.715,87 (noventa e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação de projeto de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE , substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Contratação das Assessorias Técnicas Independentes - IPCTs - Santa Efigênia/MG e Povoação/ES", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), referente ao Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO RESOLUÇÃO CRD Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a distribuição dos recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE , substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do Comitê do Rio Doce, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição dos recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Art. 2º O montante de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao povo indígena Puri nos termos da Resolução CRD nº 6, de 18 de setembro de 2025, será distribuído da seguinte forma: I - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para as comunidades Uchó Bethlàro Puri e A Pukiu Puri;
II - R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a comunidade Krim Orutu Puri; e III - R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a comunidade Ñamantuza Kaya Puri.
Art. 3º A distribuição de recursos prevista nesta Resolução constitui diretriz para a implementação das Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri. Parágrafo único. A diretriz de que trata o caput não implica aprovação ou autorização de:
Parágrafo único. A diretriz de que trata o caput não implica aprovação ou
I - Plano de Trabalho; II - contratação de entidade executora; III - celebração de instrumento jurídico; ou IV - desembolso de recursos.
Art. 4º A implementação das Assessorias Técnicas Independentes de que trata esta Resolução permanece condicionada à conclusão das etapas de instrução, elaboração dos respectivos Planos de Trabalho e apreciação pelas instâncias de governança competentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput , inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 152/26, 153/26, 154/26, 155/26, 156/26 e 157/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de suas 235ª, 236ª e 237ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de março, abril e maio de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê
| ANEXO ÚNIC |
O |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .NCM |
.Nº Ex |
.Alíquota (%) |
.Descrição | .Quota | .Unidade da quota |
.Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
.Início da vigência |
.Término da vigência |
| . .2833.11.10 | .001 | .0 | .Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray _epor_dry mix |
.800.000 | .Toneladas | .Art. 2º Inciso 2º | .15/09/2026 | .14/09/2027 |
| . .3501.90.11 | .001 | .0 | .Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
.800 | .Toneladas | .Art. 2º Inciso 1º | .28/08/2026 | .27/08/2027 |
| . .3907.61.00 | .001 | .0 | .Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
.10.000 | .Toneladas | .Art. 2º Inciso 1º | .16/09/2026 | .15/09/2027 |
| . .5402.46.00 | .- | .0 | .-- Outros,depoliésteres, parcialmente orientados | .90.000 | .Toneladas | .Art. 2º Inciso 2º | .16/09/2026 | .15/09/2027 |
| . .8529.10.90 | .051 | .0 | .Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de "junta rotativa", contendo um canal em guia de onda,sete canais coaxiais e dois_encoders_ |
.10 | .Unidades | .Art. 2º Inciso 1º | .28/08/2026 | .27/08/2027 |
| . .8537.20.90 | .001 | .0 | .Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência |
.20 | .Unidades | .Art. 2º Inciso 1º | .28/08/2026 | .27/08/2027 |
17
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