DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 895050Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0772366/2026 Interessado: LIOR CASTILLO SERRANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência no país por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 898721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0775997/2026 Interessado: ANDRES EDUARDO GONZALEZ JIMENEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 898808 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0776084/2026 Interessado: GIAN PIERRE LEON LARGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um requerente menor de idade, portanto não atende à exigência de ter capacidade civil segundo a lei brasileira, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 898523 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0775800/2026 Interessado: AMOAI SOILIN SALINAS FUENTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221, 234 incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul. Código: 899812 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0777073/2026 Interessado: WADNER BRUNY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 898816 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0776092/2026 Interessado: JHONS ALFONSO RESPLANDOR BRIZUELA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 877863 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0755488/2026 Interessado: ANATOLY DIDUKH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 900520 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0777773/2026 Interessado: DIEULINE JOSEPH JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 900826 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0778077/2026 Interessado: ARQUIMEDES GABRIEL RODRIGUEZ ARRIOJAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos 233, §2º e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas por período superior ao permitido na legislação. Código: 901279 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0778530/2026 Interessado: JOSE ANTONIO ORELLANA RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. O requerente, nascido em 1948 anexou RG e Passaporte brasileiro, onde constam a sua nacionalidade como brasileiro.
Código: 901191Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0778442/2026
Interessado: VICTORIA DAYANA LLAUCE CARDENASA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 901469Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0778713/2026
Interessado: ADELA MOJENA TURCAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 844667Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722858/2026
Interessado: ENDER YOHEL GONZALEZ DAVILA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O SO CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor de JHONSLEY METELLUS, incluído na PORTARIA nº 1088, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, é JHONNY METELLUS, e não como publicado. (Processo 2026.96404).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor de JHONNYKA METELLUS, incluído na PORTARIA nº 1088, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, é JHONNY METELLUS, e não como publicado. (Processo 2026.96407).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome da genitora de ALBERT SEM, incluído na PORTARIA nº 1958, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, é JEANNINE JOSEPH, e não como publicado. (Processo 2026.96426).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora de WIDDLER LOUIS, incluído na PORTARIA nº 4182, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, é MARIE CARMELLE JEAN-JACQUES, e não como publicado. (Processo 2026.96621).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome do genitor de VIKTORIIA ALEXANDROVNA STARIKOVA, incluído na PORTARIA nº 6141, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, é ALEKSANDR PAVLOVICH STARIKOV, e não como publicado. (Processo 2026.96662).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora de WALTER RIOS ZAMBRANA, incluído na PORTARIA nº 213, de 05 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 1989, é MARIA INOCENCIA ZAMBRANA, e não como publicado. (Processo 2026.96701).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de JACINTA BRANCO ANJOS, incluído na DECRETO nº 588, de 13 de outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1969, é JACINTA BRANCO DOS ANJOS, e não como publicado. (Processo 2026.96702).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de NAJLA MOHAMAD ZAHOUI, incluído na PORTARIA nº 6884, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, é 09/10/1972, e não como publicado. (Processo 2026.96863).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome da genitora de GEEMBERTHAUD B JOSEPH, incluído na PORTARIA nº 4743, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, é JULANDE HYPPOLITE, e não como publicado. (Processo 2026.96881).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de DANELIS DANELIS, incluído na PORTARIA nº 2003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, é DANELIS PUENTES GARBEY DOS SANTOS, e não como publicado. (Processo 2026.97036).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome do genitor de VIMAEL ANILSON MALLQUI MAMANI, incluído na PORTARIA nº 6836, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, é EDWIN JORGE MALLQUI MENDOZA, e não como publicado. (Processo 2026.97183).
ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS
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