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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 41

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

41/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00248954/2024-91

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ALPHA ECO PECAS SOROCABA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.004.496/0001-00, na pessoa de seu representante legal, Senhora STEFANY REGINA DE BACCO PACHECO, inscrita no CPF sob o nº XXX.333.528-XX e Senhor EDGARD MENEZES WANDERLEY, inscrito sob CPF nº XXX.423.338-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00248954/2024-91, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00252439/2026-78

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, DUAS MARIAS AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.029.177/0001-30, na pessoa de seu representante legal, Senhor MATHEUS FERREIRA MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.507.578-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00252439/2026-78, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00290729/2024-58

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a pessoa física interessada, Claudio Ricardo Porro, inscrita no CPF: sob o nº XXX.930.318XX,CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00290729/2024-58, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00360708/2026-79

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ALTERNATIVA DESMANCHE E AUTO PEÇAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.990.837/0001-28, na pessoa de seu representante legal, Senhor DIEGO BORGES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.126.658XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00360708/2026-79, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00599712/2024-63

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a pessoa física interessada, Álvaro Francisco de Aguiar, inscrita no CPF sob o nº XXX.359.838XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00599712/2024-63, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

Chefe de Divisão Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00217325/2026-81

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00217325/2026-81

PROCESSADO: GERSON FELIX CARVALHO PLATIANO COSTA, CPF:

*.416.568- ASSUNTO: Intimação por edital para apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica o interessado, GERSON FELIX CARVALHO PLATIANO COSTA, inscrito no CPF sob o nº *.416.568-, INTIMADO acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00217325/2026-81.

O interessado, devidamente habilitado, poderá, de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo, devidamente habilitado, poderá apresentar suas alegações finais por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia.

As alegações finais, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN Delegados e Regulados: DESPACHANTE | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.

Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00234565/2026-41

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00234565/2026-41

PROCESSADO: ADRIANO ALVES EVANGELISTA

ASSUNTO: Intimação por edital para apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica(m) o(s) interessado(s), ADRIANO ALVES EVANGELISTA, inscrito(s) no CPF sob o nº *. 842.35-, INTIMADO(S) acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00234565/2026-41. O(s) interessado(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão), de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão) apresentar suas alegações finais por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia. As alegações finais, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN Delegados e Regulados: DESPACHANTE | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.

Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Chefe de Serviço

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00295818/2024-91

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR MODERNAO AUTOPECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.642.781/0001-83, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190051889632, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 16 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00295818/2024-91, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA

Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00037687/2026-91

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ABC-IN COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.630.486/0001-03, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190051908411, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 16 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00037687/2026-91, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA

Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00149602/2023-73

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR AUTO PECAS MIL CAR LTDA. - M.E, inscrita no CNPJ sob o nº 58.660.440/0001-55, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190051912253, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil

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