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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 128

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas:

24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de no ANEXO VII do deste edital. aplicação das provas. XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;

  1. Será excluído deste concurso público o candidato que:

  2. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) pontos cada.

a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do dia, horário e local;

II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na respectiva convocação; c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital; d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação; e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de prova, nos termos deste edital; Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); identificação; VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem da Lei nº 9.503/1997; o acompanhamento de um fiscal; VII – Passaporte. f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de ainda que possua o respectivo porte ou autorização; acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições a.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior estabelecidas neste edital; os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Título Eleitoral Digital (e–Título). equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino 11. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver ou autoridade presente; munido do original do documento oficial, vigente e com foto. l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la 11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. vistoria visual durante a prova. 11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. documentos destinados a outros fins: 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for a) Boletim de ocorrência; o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem b) Protocolo de requisição de documento; aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. c) Carteira de Reservista; 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos d) Certidão de Nascimento ou de Casamento; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. e) Título Eleitoral; 28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 9.503/1997; XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS g) Carteira de Estudante; 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, h) Crachá; resultar: i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou privada; b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; a realização dessa prova. k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas; 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a item 10 deste Capítulo. Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. documento de identidade no território nacional. 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de comparecimento ou resultado. identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado condições e procedimentos estabelecidos neste edital. do concurso público. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será 13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar início. desconhecimento. 14. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação 1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos para a referida prova. comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter 15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado exclusivamente classificatório. pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, 2. A Prova de Títulos será feita: antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e constantes do respectivo edital de convocação. b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos 15.1. O tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final. Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova. 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a 16. O candidato deverá: Prova de Métodos Pedagógicos. a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da Prova de Métodos Pedagógicos. aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, Examinadora). conforme especificado no ANEXO VII. 17. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula 5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as dos títulos elencados no ANEXO VII. entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) 5.2. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão elencados vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do 18. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos responsável pela expedição do documento. candidatos nessa fase do certame. 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o 19. Fica vedado ao candidato: término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive, 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão; Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) as tenha levado em número insuficiente. título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de forma. presença. 6.2. Fica vedado ao candidato: 21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail sem o acompanhamento de um fiscal. etc.), tampouco solicitar sua impressão; 22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será anotações e/ou outro tipo de pesquisa. classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de 23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer estabelecidos no ANEXO VII deste edital. equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a som, ou de imagem e som pelo candidato. respectiva tradução para o português, sendo a tradução de 23.1. A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada. responsabilidade do candidato. 24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento 10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou a) Desligá–lo; recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado b) Retirar sua bateria (se possível); e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo reconhecidos, nos termos da legislação vigente. mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.).

1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

  2. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  3. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  4. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.

  5. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classificação.

  6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA.

  7. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). 3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  8. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.

6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame. 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  1. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora.

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