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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 2

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/77 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 151.00011746/2026-35

Protocolo: 2.358.030/26-0

Replen: 990303/26-3

Interessado: Stormgeo do Brasil Serviços Meteorológicos LTDA. (NIRE 35234640293)

Procuradora: Zoë van Tongeren Jardim - OAB/SP nº 528.631

Assunto: Contra exigência exarada nos autos do pedido de reconsideração protocolado sob nº 2.304.170/26-2

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ZOË VAN TONGEREN JARDIM - OAB/SP Nº 528.631 e STORMGEO DO BRASIL SERVIÇOS METEOROLÓGICOS LTDA para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que deixou de receber o presente recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade, nos termos da Tabela de Preços da JUCESP e com fundamento no art. 121, inciso IV, alínea “a”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00014712/2026-01

REDREI nº: 995056/26-2

Recorrente: ATACADAO S.A. (NIRE 35300043154) Recorrida: RSA ATACADAO DO GESSO LTDA. (NIRE 35269146511) Assunto: Colidência de nomes por semelhança

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica RSA ATACADAO DO GESSO LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI nº 995056/26-2 | 151.00014712/2026-01, interposto por ATACADAO S.A., com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade RSA ATACADAO DO GESSO LTDA. , inscrita sob o NIRE nº 35269146511. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Nº do Processo: 151.00015714/2026-17

REPLEN: 990336/26-8

Recorrente: Reinaldo Rodrigues

Procurador: Tiago Rios Martinez

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo. Empresa: Reinaldo Rodrigues - Drogaria (NIRE: 35130660859)

Assunto: Contra a decisão do Sr. Presidente nos autos do protocolo nº 1.040.704/26-8 (SEI nº 151.00008398/2026-19).

Expediente Relacionado: 151.00008398/2026-19 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas) A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica REINALDO RODRIGUES – DROGARIA e TIAGO RIOS MARTINEZ para ciência de que o requerimento protocolado nesta JUCESP sob nº 1.049.065/26-8, foi autuado como Recurso ao Plenário (REPLEN) nº 990336/26-8, em razão de impugnação à decisão da Presidência desta Casa. Informamos que o processo foi apresentado sem preparo, por ausência de recolhimento dos emolumentos devidos. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo administrativo (art. 15 do CPC), estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para apresentação do comprovante de recolhimento, agora em dobro. Assim, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do DARE (código 370-0) no valor de R$ 1.094,98 (correspondente ao dobro do valor original de R$ 547,49), conforme tabela vigente desta repartição. O não atendimento à presente notificação implicará o indeferimento liminar do recurso por ausência de preparo. O documento solicitado deverá ser protocolado preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. O protocolo deverá atender aos requisitos descritos nos artigos 121 e

Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 81/2020 correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos no site: de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima Durante o mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes interessadas, mediante solicitação assinada digitalmente e enviada para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00015687/2026-74 REPLEN nº 990014/26-5

Nº do Processo: 151.00021128/2025-12 B.A. 3.200.382/26-0

Recorrente: "K" LINE RORO & BULK AGÊNCIA MARÍTIMA (BRASIL) LTDA. (35223127395) Procurador (a): Francisco T. Ohno - OAB/SP 79.682

EMPRESA: Andre A da Silva Transporte e Logística (NIRE 35160030420)

Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a FONPAC DESPACHANTE LTDA. E DANIEL DA FONSECA PACHECO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.382/26-0 nos assentamentos da empresa FONPAC DESPACHANTE LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Assunto: Apresentar Procuração -990014/26-5- Recurso ao Plenário. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica FRANCISCO T. OHNO - OAB/SP 79.682 de que o protocolo foi autuado como Recurso ao Plenário (REPLEN), registrado sob o nº 990014/26-5 | 151.00015687/2026-74. Informamos que, embora a peça de interposição protocolada sob o nº 990014/26-5 esteja devidamente assinada pelo advogado Francisco T. Ohno, OAB/SP nº 79.682, não consta, até o presente momento, qualquer instrumento de mandato que comprove sua representação nos autos. Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação,

para: Apresentação de procuração válida, devidamente assinada pelo recorrente, com poderes específicos para representação no âmbito deste processo. Os documentos acima mencionados deverão ser protocolados, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio, conforme as instruções disponíveis no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta Junta. Após o cadastro, o interessado deverá encaminhar um pedido de permissão para juntada de documentos para o e-mail desta diretoria: [email protected]. Após o recebimento, será enviada comunicação informando que o processo se encontra disponível para a juntada. Excepcionalmente, caso assim deseje, a manifestação poderá ser protocolada fisicamente no protocolo de entrada desta Casa ou em um dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio por meio do site:

http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home Durante o prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente (assinatura digital avançada ou qualificada) e enviada como arquivo anexo para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00021128/2025-12

EMPRESA: Andre A da Silva Transporte e Logística (NIRE 35160030420)

Nº do Processo: 151.00021128/2025-12

Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a VELO ECOMMERCE LTDA, JOAO ADALBERTO PALUCCI E JOICE KLUNK PALUCCI que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.383/26-4 nos assentamentos da empresa VELO ECOMMERCE LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Considerando o regime de casamento informado, não pode exercer a atividade de empresário a pessoa legalmente impedida por norma constitucional ou por legislação especial, art. 972 do Código Civil, c/c IN DREI nº 81/2020, item 4, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

EMPRESA: Andre A da Silva Transporte e Logística (NIRE 35160030420)

Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E EVALDO ALVES DE OLIVEIRA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.380/26-3 nos assentamentos da empresa RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Alterar o nome empresarial, pois já se encontra registrado nome empresarial idêntico ou semelhante, colidência com NIRE 35264577581.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021128/2025-12

EMPRESA: Andre A da Silva Transporte e Logística (NIRE 35160030420)

Nº do Processo: 151.00021128/2025-12 B.A. 3.200.381/26-7

Assunto: Saneamento de B.A

EMPRESA: Andre A da Silva Transporte e Logística (NIRE 35160030420)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a C B JUSTINO DA SILVA PROMOCOES DE VENDAS E ADM E CAROLLAYNE BARROS JUSTINO DA SILVA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.057/26-2 nos assentamentos da empresa C B JUSTINO DA SILVA PROMOCOES DE VENDAS E ADM, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DA VERACIDADE). Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta

Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a ARCHIVE VISUAL LTDA, GIOVANNA MARIA RIBEIRO PARNAIBA DE SOUZA E JOAO EMANOEL BAQUETA RODRIGUES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.381/26-7 nos assentamentos da empresa ARCHIVE VISUAL LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Complementar a qualificação do empresário (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil se for bens (se casado); data de nascimento, se solteiro; CPF e endereço completo).” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos

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