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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 7

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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7/77 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00000458/2026-55 EMPRESA: Str Oficial De Pgmts Ltda (NIRE 35280227611) + 4 Assunto: Decisão de Cancelamento.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica STR OFICIAL DE PGMTS LTDA, PEDRO HENRIQUE JORGE VASCONCELOS, BCO VOLKS WAGEN FINANCIAL SERVICES IF LTDA, ISAQUE FERNANDES GOMES, ISABELA ASSESSORIAS FINAN LTDA, ISABELA ALVES SANTANA, REPASSE JA GESTAO E INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA E RENATO DIAS DA SILVA para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, inciso VI, do Código Civil; 296, inciso III; 4º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, incisos I e V, da Lei Federal nº 8.934/1994; 53, incisos I e VI, e 62, do Decreto Federal nº 1.800/1996; bem como dos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa DREI nº 1/2025, com fundamento nos artigos 42, § 6º, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/1994, e 51, § 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800/1996: STR OFICIAL DE PGMTS LTDA – NIRE: 35280227611; BCO VOLKS WAGEN FINANCIAL SERVICES IF LTDA – NIRE: 35280227689. DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à seguinte sociedade: ISABELA ASSESSORIAS FINAN LTDA – NIRE: 35280227905. DEIXOU de apreciar a empresa REPASSE JA GESTAO E INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA – NIRE: 35280227654, considerando o JC nº 1.036.541/26, registrado sob nº 855.009/26-3. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00021121/2025-09

EMPRESA: Jefferis Securities limitad LTDA (NIRE 35280177215) + 9 Assunto: Saneamento b.a.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a CONECTADOS MARILIA LTDA, ANA PAULA SOARES DA VEIGA E ELVIS QUEIROZ MENDES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.345/263 nos assentamentos da empresa CONECTADOS MARILIA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected]. Nº do Processo: 151.00021121/2025-09

EMPRESA: Jefferis Securities limitad LTDA (NIRE 35280177215) + 9 Assunto: Saneamento b.a. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a CONECTADOS PIRACICABA LTDA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.346/26-7 nos assentamentos da empresa CONECTADOS PIRACICABA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que

considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021121/2025-09

EMPRESA: Jefferis Securities limitad LTDA (NIRE 35280177215) + 9 Assunto: Saneamento b.a.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a CONECTADOS RIBEIRAO PRETO LTDA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.458/26-4 nos assentamentos da empresa CONECTADOS RIBEIRAO PRETO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021121/2025-09

EMPRESA: Jefferis Securities limitad LTDA (NIRE 35280177215) + 9 Assunto: Saneamento b.a.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MONDINI COMERCIO LTDA E JOYCE MONDINI DE AMARAL que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.363/26-5 nos assentamentos da empresa MONDINI COMERCIO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Definir o objeto empresarial de forma clara e precisa, indicando o gênero e as espécies das atividades a serem desenvolvidas.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021121/2025-09

EMPRESA: Jefferis Securities limitad LTDA (NIRE 35280177215) + 9 Assunto: Saneamento b.a.

Assunto:Saneamento b.a.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifca Vossa Senhoria
para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que
DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo de deferimento da
constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das
empresas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal
prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos
artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto
Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com
fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do
Decreto Federal 1800/96:
1 AMIL ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
SPB25501248
61
352801774
44
62.820.969/0001-
66
Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos
não demonstraram erro de formação de nome empresarial
DETERMINOU
O ARQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s)sociedade(s):



1 FAST TENNIS MONTE PASCAL
LTDA
SPB2550124
313
352801773
21
62.812.874/0001
-09
2 ALPHA SERVICOS E
TECNOLOGIA LTDA
SPB2550124
823
352801773
39
62.813.083/000
1-95

Considerando que as empresas a seguir já constam encerradas, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do presente expediente em relação à(s) sociedade(s): SPB25501249 352801774 62.817.303/00011INVERSE BUSINESS GROUP LTDA 34 01 59 Ainda, com fundamento no art. 23, I, da IN DREI nº 01/2025, DETERMINOU a alteração do nome empresarial das empresas a seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em consonância com o art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96: 1 JDS SERVICOS LTDA SPB2550122878 35280177282 62.820.969/0001-66 Considerando que, na(s) ficha(s) cadastral(is) da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), já há recurso interposto perante o Ministério, deixo de apreciar o presente expediente no que se refere à(s) respectiva(s) sociedade(s): SPB25501248 352801772 62.775.871/0001 1JEFFERIS SECURITIES LIMITAD LTDA 59 15 -34 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00015496/2026-11

REDREI nº: 995409/26-2 Recorrente: BCPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (NIRE 35300413814) Recorrida: BCPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (NIRE 35266559912)

Assunto: Colidência de nomes por identidade

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica BCPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (NIRE 35266559912) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995409/26-2 | 151.00015496/2026-11, interposto por BCPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (NIRE 35300413814), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade BCPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (NIRE 35266559912). Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

EMPRESA: NAZIH COMÉRCIO DE CORREIAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS

LTDA

NIRE: 35218715489

ASSUNTO: Cancelamento do Registro 1.238.154/25-6. Ausência de alvará judicial ou comprovação do trânsito em julgado das ações em curso perante o poder judiciário. Notificação dos envolvidos sem manifestação. Competência da Administração Pública para anulação de registros irregulares.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica NAZIH COMERCIO DE CORREIAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA E ADRIANO MARCOS DOMINGUES para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro nº 1.238.154/25-6, sessão de 25/07/2025, tendo em vista a ausência de alvará judicial para a prática do ato ou arquivamento de decisão judicial com ordem de levantamento/revogação da penhora de quotas registrada sob nº 855.222/24-4. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de

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