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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 3

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 154, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

~~CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA S.A.~~

CNPJ/MF nº 52.164.662/0001-09 | NIRE 35.300.447.425 EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira atuando por sua filial em São Paulo/SP, na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, CENU Torre Norte, 11º andar, Cidade Monções, CEP 04578-910, CNPJ nº 36.113.876/000434, na qualidade de agente fiduciário (“ Agente Fiduciário ”) da 1ª Emissão de Debêntures da CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA S.A. (“ Emissora ”, “ Emissão ” e “ Debêntures ”), tendo como fiadoras a Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e a Oncoclínica – Centro de Tratamento Oncológico S.A. (“ Fiadoras ”), nos termos do art. 71 da Lei nº 6.404/1976 e da Cláusula IX da Escritura de Emissão, convoca os titulares das Debêntures em Circulação (“ Debenturistas ”) para Assembleia Geral de Debenturistas (“ AGD ”), a realizar-se em 24 de agosto de 2026, às 15h, de forma exclusivamente digital, por Microsoft Teams, para deliberar sobre a Ordem do Dia abaixo. Considerando que: (i) a Oncoclínicas divulgou Fato Relevante em 13.04.2026, Comunicado ao Mercado em 17.04.2026 e Fato Relevante em 14.07.2026 sobre, respectivamente, o ajuizamento de tutela cautelar antecedente, o deferimento de liminar e a distribuição de pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial; (ii) o Agente Fiduciário notificou a Emissora e, em 26.06.2026, encaminhou à Emissora e às Fiadoras a Comunicação de Vencimento Antecipado das Debêntures, disponibilizada em seu website; (iii) o Agente Fiduciário recebeu comunicação do Grupo Oncoclínicas acerca do pedido de recuperação extrajudicial, sem que tal referência importe reconhecimento quanto à sujeição, classificação, valor ou tratamento dos créditos da Emissão; e (iv) diante dos referidos eventos, faz-se necessária a deliberação dos Debenturistas sobre os efeitos do Vencimento Antecipado Automático e os próximos passos da comunhão; ficam os Debenturistas convocados para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. deliberar sobre os efeitos do Vencimento Antecipado Automático das Debêntures e sobre as providências a serem adotadas pelo Agente Fiduciário; 2. deliberar sobre a contratação de assessor legal da comunhão para atuação da comunhão no âmbito da tutela cautelar, do pedido de recuperação extrajudicial e de eventuais tratativas; 3. registrar, se aplicável, as opções de autorrepresentação individual de Debenturistas que desejem atuar com assessores próprios, fora da comunhão representada pelo Agente Fiduciário; 4. ratificar os atos já praticados pelo Agente Fiduciário no âmbito da Emissão e autorizá-lo a praticar os atos necessários à formalização e implementação das deliberações aprovadas. Para fins do item 2 acima, os Debenturistas poderão encaminhar ao Agente Fiduciário, através do e-mail [email protected], até 2 (dois) dias úteis antes da AGD, propostas de assessores legais, preferencialmente acompanhadas de escopo, honorários e forma de rateio. O presente edital não importa recomendação de voto pelo Agente Fiduciário. As matérias serão deliberadas soberanamente pelos Debenturistas, observado que medidas que criem obrigações, encargos ou responsabilidades à comunhão dependem de prévia deliberação assemblear. Até deliberação específica, o Agente Fiduciário permanece sem mandato para manifestar posições, negociar condições, assumir compromissos ou representar ativamente a comunhão nos procedimentos judiciais, recuperacionais ou extrajudiciais correlatos. Instalação e deliberação. Nos termos das Cláusulas 9.2.5 e 9.4 da Escritura de Emissão, a AGD será instalada, em 1ª convocação, com Debenturistas representando ao menos 50% das Debêntures em Circulação e, em 2ª convocação, com qualquer quórum. As deliberações dependerão da aprovação de Debenturistas titulares de, no mínimo, 75% das Debêntures em Circulação, em qualquer convocação, observado o disposto na Escritura de Emissão. Participação. Os Debenturistas deverão encaminhar, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis antes da AGD, para [email protected], conforme aplicável: (i) comprovante de titularidade das Debêntures; (ii) documento de identificação; (iii) atos societários/constitutivos e documentos de representação; e (iv) procuração com poderes específicos, se houver. Após validação, serão enviadas as instruções de acesso e participação. Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos neste edital têm o significado atribuído na Escritura de Emissão. Este Edital encontrase disponível na sede e na página eletrônica do Agente Fiduciário (https://www.oliveiratrust.com.br/investidor). Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário, por meio de seu website ou de solicitação ao endereço eletrônico [email protected].. São Paulo, 15 de agosto de 2026. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.. Agente Fiduciário.

Lowe Comércio e Serviços Ltda.

C.N.P.J. (MF) n° 03.838.222/0001-76 - NIRE: 35600401986 ~~Extrato da Ata de Deliberação do Único Sócio~~ Aos 18/08/2026, às 09h, na sede da empresa. Presente o único sócio e titular da totalidade do capital social: Elias Antonio Araujo, que detém a totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade. Deliberações: Após a análise da situação patrimonial, financeira e operacional da Sociedade, bem como de suas necessidades de capital para o desenvolvimento de suas atividades e cumprimento de seu objeto social, o único sócio, no exercício de suas atribuições legais e contratuais, Delibera e Aprova, sem quaisquer ressalvas, o quanto segue: 1) Da Redução do Capital Social: O capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$ 5.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é reduzido para R$ 10.000,00. A redução corresponde, portanto, ao montante de R$ 4.990.000,00. A presente redução é realizada com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, tendo em vista que o capital social atualmente registrado se mostra excessivo em relação ao objeto social da Sociedade e às suas efetivas necessidades de capital, não se fazendo necessária a manutenção do montante atualmente registrado para o regular desenvolvimento das atividades empresariais. A redução será efetivada mediante a restituição ao sócio único de parte do valor de suas quotas, com a correspondente redução proporcional do capital social, observadas as disposições do artigo 1.084 do Código Civil. 2) Da Restituição do Valor ao Sócio Único: Em decorrência da redução ora aprovada, o único sócio fará jus à restituição do montante de R$ 4.990.000,00, correspondente à parcela do capital social que está sendo reduzida. A restituição será realizada mediante transferência bancária, observada a disponibilidade financeira da Sociedade e as disposições legais aplicáveis. O único sócio declara estar ciente de que a restituição somente será efetivada após o cumprimento das formalidades legais pertinentes à redução de capital, inclusive aquelas relativas à publicação da decisão e ao prazo legal para eventual oposição de credores, quando aplicáveis. 3) Da Nova Composição do Capital Social: Em razão da redução aprovada, o capital social da Sociedade passa a ser de R$ 10.000,00, dividido em 10.000 quotas, de valor nominal de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, pertencentes integralmente ao sócio único: Elias Antonio Araujo - possuidor de 10.000 quotas, no valor total de R$ 10.000, correspondentes a 100% do capital social. 4) Da Eficácia e do Arquivamento: Fica a administração da Sociedade expressamente autorizada a: a) providenciar a publicação da presente decisão, quando exigida pela legislação aplicável; b) aguardar o transcurso do prazo legal para eventual oposição de credores, quando aplicável; c) promover o arquivamento da presente decisão e da respectiva alteração contratual perante a Junta Comercial competente; d) praticar todos os atos necessários perante a Receita Federal do Brasil, Junta Comercial, instituições financeiras e demais órgãos ou entidades públicas ou privadas, quando necessários à implementação da presente deliberação; e) efetuar a restituição do valor correspondente à redução do capital social ao sócio único, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes. Nada mais, foi aprovada e assinada digitalmente pelo único sócio. São Bernardo do Campo/SP, 18/08/2026. Elias Antonio Araujo.

Avacy Distribuidora e Comércio ~~de Calçados Ltda.~~

CNPJ/MF nº 61.234.829/0001-43 - NIRE 35.201.136.499

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS

Nos termos dos artigos 1.072, 1.074 e 1.152, §3º, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (“ Código Civil ”), ficam convocados, todos os sócios da Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de SP, SP, na Rua Gomes Cardim, 235, loja 241, Brás, CEP 03050-000, CNPJ 61.234.829/0001-43 e registrada na JUCESP sob o NIRE 35.201.136.499 (“ Sociedade ”), mediante a publicação do presente edital, por 3 vezes, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Comercial, observado o prazo mínimo de 8 dias entre a primeira publicação e a data da Reunião, para reunirem-se em Reunião de Sócios (“ Reunião ”), a ser realizada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social (artigo 1.074, caput, do Código Civil), no dia 25/08/2026, às 10 horas, na sede da Sociedade. Caso não seja alcançado o quórum de instalação em primeira convocação, a Reunião será realizada, em segunda convocação, no mesmo dia e local, às 12 horas, com qualquer número de sócios presentes, nos termos do artigo 1.074 do Código Civil. Contexto: Para fins de contextualização das matérias constantes da ordem do dia, registra-se que, no âmbito do processo nº 4081647-66.2025.8.26.0100, movido pelos sócios André Olivio Meyer e Hélia Lima Meyer contra os sócios Maria da Conceição Lima Meyer e Eduardo Meyer de Oliveira e contra a Sociedade, foi proferida sentença que: (i) declarou a nulidade, por simulação do negócio jurídico, da alteração do contrato social da Sociedade datada de 28/12/2021 e arquivada na JUCESP sob nº 24.045/22-6 (“ Alteração Contratual Nula ”); (ii) declarou a nulidade e desconstituiu todas as alterações contratuais e deliberações societárias posteriores que consolidaram, ratificaram ou decorreram da Alteração Contratual Nula; e (iii) determinou a recomposição da estrutura societária da Sociedade aos termos vigentes anteriormente à celebração da Alteração Contratual Nula, com o restabelecimento da participação societária originalmente detida por cada sócio. Ordem do Dia: A Reunião terá por objeto deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a ratificação da recondução do sócio André Olivio Meyer no cargo de administrador da Sociedade, com mandato por prazo indeterminado; (ii) a destituição, com efeitos imediatos, dos administradores da Sociedade, Eduardo Meyer de Oliveira e Maria da Conceição Lima Meyer, bem como a revogação de todos os poderes de administração, gerência, representação e gestão da Sociedade a eles atribuídos em razão de tais cargos; (iii) a eleição de novos administradores da Sociedade, com mandato por prazo indeterminado; (iv) a alteração da Cláusula IV do contrato social da Sociedade, para refletir a nova composição da administração e estabelecer que a Sociedade será representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais: (a) por 2 administradores, agindo em conjunto; ou (b) por 1 administrador, em conjunto com 1 procurador, de acordo com os poderes específicos a ele outorgados nos termos do contrato social da Sociedade; (v) a alteração do contrato social da Sociedade para a formalização das alterações decorrentes das deliberações aprovadas; e (vi) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos e adotar todas as providências necessárias à implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinar documentos, promover registros e averbações na Junta Comercial, na Receita Federal do Brasil e nos demais órgãos públicos e privados competentes. São Paulo, 17/08/2026. Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. por André Olivio Meyer - Sócio e Administrador.

Terni Participações Ltda.

CNPJ/MF nº 41.630.382/0001-14 - NIRE 35237089890

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 17/08/2026

Data/Hora/Local: 17/08/2026, às 10h, na sede, em São Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.300, 15º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132. Mesa: Presidente: Flávio Potenza Terni, Secretário: Rodrigo Potenza Terni. Convocação: Dispensada, nos termos do artigo 1.072, § 2º, do Código Civil, pelo comparecimento da totalidade dos sócios. Ordem do Dia e Deliberações Aprovadas por Unanimidade: A redução do capital social, com base no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, por havê-lo considerado excessivo em relação ao objeto social, totalmente subscrito e integralizado, no montante de R$ 1.000.000,00, dividido em 1.000.000 de quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, será reduzido para R$ 1.000,00, dividido em 1.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, uma redução, portanto, de R$ 999.000,00, realizada mediante restituição de capital aos sócios da Sociedade, em moeda corrente nacional, proporcionalmente às suas respectivas participações societárias no capital social da Sociedade, com o cancelamento de 999.000 quotas, mantido o valor nominal unitário de R$ 1,00 por quota e mantido, portanto, inalterado o percentual de participação dos sócios no capital social da Sociedade . Os sócios consignam que, nos termos do artigo 1.084, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil, a presente ata será objeto de publicação, ficando assegurado ao credor quirografário, por título líquido anterior à referida publicação, o direito de opor-se à redução no prazo de 90 dias contados da data da última publicação, e que a redução somente se tornará eficaz após o decurso do referido prazo sem impugnação, ou uma vez provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, com a subsequente averbação desta ata no Registro Público de Empresas Mercantis. A restituição dos valores aos sócios será realizada somente após o cumprimento de tais condições. Os sócios autorizam os administradores da Sociedade a praticar todos os atos necessários à implementação da deliberação acima. Encerramento: Nada mais. SP, 17/08/2026. Mesa: Flávio Potenza Terni - Presidente. Rodrigo Potenza Terni - Secretário. Sócios: Flávio Potenza Terni, Rodrigo Potenza Terni.

SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP

CNPJ: 61.699.567/0057-47 COLETA DE PREÇOS Nº 2279/2026 A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2279/2026 - SP sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MELHOR OFERTA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SÁUDE SOB GESTÃO DA SPDMPAIS EM MOGI DAS CRUZES, cujas características e especificações estão descritas no Instrumento Convocatório. As propostas deverão ser encaminhadas na data de 24 de agosto de 2026 até às 15h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 4507-6184. Mogi das Cruzes/SP, 17 de agosto de 2026. Camila Ayumi Nagawa - Gestão de Suprimentos.

~~Walter Altmann Ind. e Comércio de Equipamentos Eletromecânicos Ltda.~~

CNPJ nº 61.144.176/0001-01 – NIRE 35.208.657.133

Edital de Convocação

Convocamos os sócios quotistas da empresa Walter Altmann Ind. e Comércio de Equipamentos Eletromecânicos Ltda. para a reunião de sócios na data de 26 de Agosto de 2026, a ser realizada na sede da empresa localizada á Av. Padre Anchieta, 896, Vila Jordanópolis, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09891-650. (19/08/2026)

HPB ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.

CNPJ/MF nº 00.248.915/0001-10 - NIRE 35.212.592.431

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18/08/2026 (LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO) 1. Data, Horário e Local: aos 18/08/2026, às 15 horas, na sede social de HPB Engenharia e Equipamentos Ltda. (“Sociedade”), na Rua Carlos Gomes, nº 2.055, Centro, Cidade de Sertãozinho/SP, CEP 14160-530. 2. Convocação e Presença: dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º, do Código Civil e do Contrato Social, por estarem presentes as sócias representando a totalidade do capital social, a saber: (i) OLLN Participações Ltda. , CNPJ/MF nº 15.048.787/000139, neste ato representada por seu administrador, Sr. Osvaldo Marcelo Pizzo; (ii) P3 Holding Ltda. , CNPJ/MF nº 15.048.839/0001-77, neste ato representada por seu administrador, Sr. Bruno dos Santos Peruch; e (iii) RT-Lugare Participações Ltda. , CNPJ/MF nº 15.048.687/0001-02, neste ato representada por seu administrador, Sr. Renato Malieno Nogueira. 3. Mesa: assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Renato Malieno Nogueira que convidou o Sr. Bruno dos Santos Peruch para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil; (ii) a consequente alteração e consolidação do Contrato Social; e (iii) a autorização à administração para a prática dos atos necessários à formalização das deliberações. 5. Deliberações: instalada a reunião, e após discussão da matéria constante da ordem do dia, as sócias, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, deliberaram: 5.1. Registrar que, após reavaliação do plano de investimentos que fundamentou o aumento de capital deliberado na 21ª Alteração de Contrato Social, o montante de recursos programado para aporte no exercício em curso excede as necessidades atuais da Sociedade para a consecução de seu objeto social, configurando-se, nessa exata medida, capital excessivo em relação ao objeto da sociedade, na forma do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.2. Aprovar, em razão do quanto exposto no item 5.1 acima, a redução do capital social da Sociedade no montante de R$ 7.500.000,00, passando o capital social de R$ 41.830.180,00 para R$ 34.330.180,00, mediante a dispensa das prestações ainda devidas correspondentes à 1ª parcela de integralização, com vencimento em 10/12/2026, no valor de R$ 2.500.000,00 para cada sócia, com a proporcional diminuição do número de quotas de cada uma delas, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 5.3. Aprovar a alteração e consolidação do Contrato Social da Sociedade, para refletir as deliberações acima e posterior arquivamento perante a Jucesp, facultando-se ao credor quirografário, por título líquido anterior à publicação, opor-se ao deliberado no prazo de 90 dias, mediante notificação dirigida à sede da Sociedade. 6. Encerramento: nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes. A presente ata foi lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos e das deliberações tomadas, na forma facultada pelo artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76, de aplicação supletiva por força da Cláusula I do Contrato Social. Sertãozinho/SP, 18/08/2026. Mesa: Renato Malieno Nogueira Presidente; Bruno dos Santos Peruch Secretário. Sócias: OLLN Participações Ltda. - por Osvaldo Marcelo Pizzo; P3 Holding Ltda. - por Bruno dos Santos Peruch; RT-Lugare Participações Ltda. - por Renato Malieno Nogueira .

GRINSET PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ/MF nº 39.720.543/0001-19 - NIRE nº 35.236.542.680

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 10 de agosto de 2026 1. Data, Hora e Local: 10/08/2026, às 10h, na sede Social, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, Conjunto 41 - Sala 2, Pinheiros, SP/SP, CEP 05.425-020 ("Sociedade"). 2. Convocação: Dispensada. Presença: Treviso Residencial III Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada. , CNPJ nº 63.416.131/0001-74, representada na forma de seu Regulamento, na presente Ata, única sócio e detentor da totalidade do capital social da Sociedade (“Único Sócio”). 3. Mesa: Presidente: Roberto Santigo Takatsu; Secretário: Felipe Solzki. 4. Ordem do dia: Examinar, discutir e deliberar as seguintes matérias: (i) Deliberar sobre a promoção da redução do capital social da Sociedade em R$14.400.000,00, mediante o cancelamento e reembolso de 14.400.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade. Deliberações: Aprovada, pelo Único Sócio sem quaisquer ressalvas aprovar a redução do capital social da Sociedade em R$14.400.000,00, mediante o cancelamento e reembolso de 14.400.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, sendo o respectivo reembolso, devido ao Fundo, realizado pela Sociedade por meio de dação em pagamento de direitos de titularidade, a ser formalizada em instrumento próprio entre Fundo e a Sociedade. Para todos os fins de nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, a ata desta reunião deverá ser registrada e publicada observandose o prazo legal de 90 dias, para posterior arquivamento da alteração do contrato social contendo a redução do capital social perante o Registro Público de Empresas Mercantis. 5. Encerramento: Nada mais, lavrouse a ata, aprovada. São Paulo, 10/08/2026. Roberto Santigo Takatsu - Presidente; Felipe Solzki - Secretário; Único Sócio: Treviso Residencial III Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada.

DIAGRAMA AR-CONDICIONADO LTDA.

CNPJ nº 66.872.185/0001-32 - NIRE 35210419635

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2026

1. Data, Hora e Local: 31/07/2026, às 10h00, na Rua Maestro Cardim, nº 1.293, conjunto 132, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01323-001. 2. Presença: Totalidade dos sócios representando 100% do capital social. 3. Mesa: Márcio José Saragoça (Presidente) e José Augusto Caraco Pasquini (Secretário). 4. Deliberações: Os sócios, por unanimidade, aprovaram a REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, c/c artigo 1.084 do Código Civil, por ser considerado excessivo em relação ao objeto social. O capital social será reduzido no montante de R$ 1.500.000,00, passando de R$ 2.500.000,00 (dividido em 1.000.000 de quotas de valor nominal de R$ 2,50 cada) para R$ 1.000.000,00 (dividido em 400.000 quotas de valor nominal de R$ 2,50 cada). A redução preservará a proporção de participação atual dos sócios, sendo restituído em moeda corrente aos sócios o valor correspondente às quotas reduzidas (R$ 900.000,00 a Márcio José Saragoça e R$ 600.000,00 a José Augusto Caraco Pasquini), após decorrido o prazo legal de oposição de credores e o consequente arquivamento da alteração contratual na JUCESP. Ficou estabelecido que a ata será publicada na forma da lei, iniciando o prazo de 90 dias para impugnação por credores. 5. Encerramento: Lavrada a ata e assinada por todos os sócios. São Paulo, 31 de julho de 2026. Márcio José Saragoça e José Augusto Caraco Pasquini.

~~Agrotin Agropecuária e~~ Participações Ltda. CNPJ 49.732.068/0001-54 - NIRE 35210629265

~~Extrato para publicação~~ Agrotin Agropecuária e Participações Ltda. (“Sociedade”), com sede na Rua dos Pinheiros, nº 498, 10º andar, Sala 3, São Paulo/SP, CEP 05422902, CNPJ 49.732.068/0001-54, NIRE 35210629265, vem a público divulgar deliberação tomada em Reunião de Sócios, realizada em 17/08/2026, aprovando, nos termos dos art. 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil, a redução do capital social da Sociedade, no valor de até R$ 23.000.000,00, com o cancelamento de até 2.300.000.000 quotas, com restituição de capital aos sócios, de forma proporcional à participação societária, em moeda corrente nacional e/ou bens móveis ou imóveis. Administradores : Silvana Radetich Tinelli e Fabio Tinelli .

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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