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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 18

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a CoordenadoraDirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato da Coordenadora-Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

RETIFICAÇÃO

Edital de Credenciamento - Programa Ensino Integral 2026 – Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, RETIFICA o Edital de Processo Seletivo para o exercício na função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, de 17/08/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 18-8-2026: No item 6.1, onde se lê:

6.1. Divulgação dos candidatos deferidos pela Unidade Regional de Ensino no site oficial https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba em 28/07/2026. Leia-se: 6.1. Divulgação dos candidatos deferidos pela Unidade Regional de Ensino no site oficial https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba em 20/08/2026. Os demais itens do edital permanecem inalterados.

RETIFICAÇÃO

Edital Alocação de Docentes Credenciados para atuação em unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, RETIFICA o Edital de convocação de docentes para alocação nas Escolas do Programa Ensino Integral, de 17/08/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 18-82026:

No item 2, onde se lê:

Leia-se:

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DIVULGAÇÃO 1ª CLASSIFICAÇÃO AOE ED ESPECIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Cadastro Reserva

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1ª CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA AOE- EDUCAÇÃO ESPECIAL

AOE - EDUCAÇÃO ESPECIAL – AGOSTO 2026 – EE “DR. ALFREDO CARDOSO”

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1° CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE ED. ESPECIAL – junho 2026 – EE PROFª DIONETTI CALLEGARO MIORI

(Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC)

(Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE ED. ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC) A Direção da Escola Estadual Profª Dionetti Callegaro Miori localizada, no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

A Direção da Escola Estadual “Dr. Alfredo Cardoso”, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) - Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 19 e 20/08.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 17 e 18/08/2026. Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: equipe gestora, 10 (dez) pontos. a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência 1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, edital. sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes inscrições; critérios de desempate: b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência anos; ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, unidade escolar e sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), inscrições; apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) dependentes. anos; 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de unidade escolar e pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a dependentes. fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento seguinte: da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº Onde: 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções PD = fator de pontuação diferenciada; CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a pontuaram, exceto PPI); seguinte: MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD habilitados antes a aplicação da pontuação diferenciada). Onde: Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos PD = fator de pontuação diferenciada; que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação pontuaram, exceto PPI); diferenciada à nota do candidato MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas PPI: habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos Onde: que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: diferenciada. NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser Onde: considerada como nota simples para classificação geral. NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; 3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação da exclusão de candidatos por falsidade documental. diferenciada. 3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência considerada como nota simples para classificação geral. ampla (MCA). 3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, da exclusão de candidatos por falsidade documental. na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação 3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência 4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado ampla (MCA). não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, candidato participar de outras convocações de seu interesse. na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. obtida, em duas listas: 4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o especial, destinada aos candidatos com deficiência. candidato participar de outras convocações de seu interesse.

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