DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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5/10 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 155, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
~~Brasil Espresso Comércio~~ Atacadista Ltda. CNPJ/MF nº 01.703.285/0006-02 - NIRE 35.214.229.539 Edital de 1ª (Primeira) Convocação para a reunião de Sócios a ser Realizada em 24 de Agosto de 2026
Ficam convocados, nos termos do contrato social da Sociedade, os Senhores sócios da Brasil Espresso Comércio Atacadista Ltda. , sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.703.285/0006-02, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.214.229.539, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Diácono Josias de Souza, nº 474, lote 25-A quadra “E”, Jardim Ermida II, CEP 13212-171 (“Sociedade”), para comparecerem à reunião de sócios a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de agosto de 2026, às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota e eletrônica, por meio do aplicativo de videoconferência Microsoft Teams (“Reunião de Sócios”), para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a constituição e a outorga, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na forma de aval (“Aval”), como avalista e principal pagadora, solidariamente responsável com a Gran Coffee (conforme definido abaixo) e as demais Avalistas (conforme definido abaixo), pelo fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme definido no Termo de Emissão) no âmbito da 8ª (oitava) emissão de notas comerciais escriturais, em uma ou mais séries, da Gran Coffee Comércio, Locação e Serviços S.A. (“Gran Coffee”), no valor total de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), para colocação privada, para a constituição de lastro da operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis (“CR”) de emissão da Opea Securitizadora S.A. (“Securitizadora”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático de distribuição, com dispensa de análise prévia, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), bem como a renúncia expressa a todo e qualquer benefício de ordem; (ii) a constituição e a outorga, em caráter irrevogável e irretratável, em favor da Securitizadora, de cessão fiduciária sobre determinados direitos creditórios principais e acessórios de sua titularidade indicados no instrumento particular de cessão fiduciária de direitos creditórios, a ser celebrado entre a Gran Coffee e a Sociedade, na qualidade de cedentes fiduciantes, a Securitizadora e, conforme o caso, demais partes envolvidas na Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios” e “Contrato de Cessão Fiduciária”, respectivamente), bem como sobre os direitos sobre todos e quaisquer recursos a qualquer tempo depositados e mantidos nas contas vinculadas e todos os demais direitos indicados no Contrato de Cessão Fiduciária (“Cessão Fiduciária”), nos termos a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) a outorga de procuração, pela Sociedade, pelo prazo das Obrigações Garantidas (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; (iv) a autorização expressa para que a diretoria da Sociedade e/ou os procuradores por esta nomeados pratiquem todos os atos, tomem todas as providências e adotem todas as medidas necessárias e/ou convenientes à realização, formalização, efetivação, implementação, administração e/ou aperfeiçoamento das deliberações tomadas na Reunião de Sócios, objetivando a Emissão, a realização da Oferta, a constituição e a outorga do Aval e da Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando a (1) negociar e definir os termos e as condições adicionais específicos da Oferta, da Emissão, do Aval e da Cessão Fiduciária; (2) negociar e celebrar todos os documentos relativos à Oferta, à Emissão, ao Aval e à Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando, (a) ao termo de emissão da 8ª (oitava) emissão de notas comerciais escriturais, em uma ou mais séries, da Gran Coffee, a ser celebrado entre a Gran Coffee, a Securitizadora, a Sociedade, na qualidade de avalista, em conjunto com a Gran Espresso Participações S.A. e a Brasil Expresso Comércio e Participações S.A. (em conjunto, “Avalistas” e “Termo de Emissão”, respectivamente); (b) ao contrato de coordenação, colocação e distribuição pública da Oferta, a ser celebrado entre a Gran Coffee, as Avalistas, a Securitizadora e instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsáveis pela distribuição dos CR, nos termos da Resolução CVM 160 (“Contrato de Distribuição”); (c) ao Contrato de Cessão Fiduciária; e (d) aos eventuais aditamentos aos instrumentos acima mencionados e a todos e quaisquer outros documentos a eles acessórios, correlatos e necessários para a devida formalização e efetivação da Emissão, da Oferta, do Aval e da Cessão Fiduciária; e (v) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Sociedade e/ou por seus procuradores para a realização da Emissão, da Oferta, da outorga do Aval e/ou da Cessão Fiduciária. Informações Gerais: Para fins de organização e envio das credenciais individuais de acesso à plataforma digital, os sócios que desejarem participar da Reunião de Sócios deverão solicitar o respectivo link de acesso, bem como as instruções para participação, mediante envio de e-mail para [email protected], preferencialmente até 24 horas antes do horário designado para a abertura dos trabalhos. O não envio da solicitação nesse prazo não prejudicará o direito de participação do sócio que apresentar, até 30 minutos antes do horário previsto para a abertura dos trabalhos, os documentos necessários à sua admissão na Reunião de Sócios. Jundiaí/SP, 11 de agosto de 2026. Eduardo Grecco Lemos - Diretor Presidente; André Chang Alvim - Diretor Financeiro; Guilherme Lopes Gama - Diretor de Expensão; Gustavo Lopes Gama - Diretor Comercial; Renato José Martini - Diretor de Operações.
~~Auad Patrimonial Ltda.~~
CNPJ/MF nº 63.329.440/0001-07 - NIRE 3526828609-3 Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora e Local: Em 17 de agosto de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Auad Patrimonial Ltda . (“Sociedade”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.329.440/0001-07, com NIRE nº 3526828609-3, com sede na Rua Cerro Corá, nº 2.175, Vila Romana, CEP 05061-450, São Paulo/SP, realizou-se Reunião de Sócios, com a presença da totalidade dos sócios, conforme assinaturas constantes ao final. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, em razão do comparecimento da totalidade dos sócios, declarou-se regularmente instalada a reunião, nos termos da legislação aplicável e do Contrato Social da Sociedade. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Labib Faour Auad , sócio administrador da Sociedade, que convidou o Sr. Daniel Faour Auad , representante da sócia Pina Corp Ltda. para secretariar a reunião, ambos aceitando as respectivas funções. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social no valor de R$ 40.286.187,00 (quarenta milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais). Deliberações: Aberta a discussão, os sócios por unanimidade aprovam a Redução do sócio Labib Faour Auad no capital social da empresa Auad Patrimonial Ltda. no valor de R$ 40.286.187,00 (quarenta milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais), divididos em 40.286.187 (quarenta milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete) quotas sociais no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país. Por conseguinte, o Capital Social passa a ser de R$ 71.194.900,00 (setenta e um milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos reais), divididos em 71.194.900 (setenta e um milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos) quotas sociais, no valor nominal de R$1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios na seguinte proporção: Sócios: Labib Faour Auad; Quotas: 63.000.000; Valor (R$): R$ 63.000.000,00; Participação: 88,49%. Sócios: Pina Corp Ltda.; Quotas: 8.194.900; Valor (R$): R$ 8.194.900,00; Participação: 11,51%. Total de Quotas: 71.194.900. Total do Valor (R$): R$ 71.194.900,00. Total da Participação: 100%. Nada mais tendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os sócios presentes. São Paulo/SP, 17 de agosto de 2026. Labib Faour Auad, Presidente da Mesa; Daniel Faour Auad, Secretário da Mesa. Daniel Faour Auad, Administrador não sócio / Diretor Presidente; Labib Faour Auad, Sócio e Pina Corp Ltda., Sócia.
SOL HTM1 SPE LTDA.
CNPJ/MF nº 29.720.578/0001-02 - NIRE 35235181471
Ata da Reunião de Sócios realizada em 20 de julho de 2026
1. Data, Hora e Local : realizada em 20 de julho de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sol HTM1 SPE Ltda. , sociedade limitada, com sede na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, na Estrada da Boa Vista, S/ Nº, Lote Fazenda Boa Vista, Caçapava Velha, CEP 12283-510, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.720.578/0001-02 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35235181471 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença : Presente a única sócia representando a totali- dade do capital social da Sociedade, ficando dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 do da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa : Presidente: Sr. Hans Maria Bart Vander Velpen . Secretária: Sra. Fernanda Araujo Cruz. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo; e (ii) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. Deliberações: A única sócia deliberou, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: 5.1. Redução do capital social da Sociedade: 5.1.1. A aprovação da redução do capital social, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Sociedade, passando o capital dos atuais R$ 14.830.703,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e três reais), para até R$ 13.030.703,00 (treze milhões, trinta mil, setecentos e três reais), sendo, portanto, uma redução de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o cancelamento de 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) quotas de emissão da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1.2. Aprovar que, em razão do disposto no art. 1.084, parágrafo primeiro, do Código Civil, a redução de capital se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no jornal, sendo certo que eventuais variações no valor do patrimônio contábil da Companhia verificadas entre a presente data e a data de eficácia da Redução de Capital, não alterarão os valores adotados nesta deliberação. 5.1.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade ora deliberada somente se tornará efetiva, findo o prazo mencionado no Item 5.1.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou, (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva. 5.1.4. Aprovar, por fim, que o montante efetivo da redução do capital social da Companhia será restituído à única sócia Helexia SBH4 S.A., sociedade anônima, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio, nº 78, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-290, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 52.609.844/0001-38 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33300355979, em moeda corrente nacional em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias do prazo indicado. 5.1.5. Uma vez efetivada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula 5ª do Contrato Social será alterada para refletir o montante a ser oportunamente indicado, conforme o item 5.1.1. 5.2. Ratificar a autorização aos membros da administração da Sociedade a tomarem todas as providências e praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima, inclusive os registros e publicações para a implementação da Redução de Capital, junto com a assinatura de todos os documentos necessários à consecução das deliberações aqui previstas. 6. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Caçapava, 20 de julho de 2026. Mesa : Hans Ma- ria Bart Vander Velpen - Presidente, Fernanda Araujo Cruz - Secretária. Sócia: Helexia SBH4 S.A.
SOL SP PRESIDENTE ALVES LTDA.
CNPJ/MF nº 50.343.025/0001-66 - NIRE 35261140557
Ata da Reunião de Sócios realizada em 20 de julho de 2026
1. Data, Hora e Local : realizada em 20 de julho de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sol SP Presidente Alves Ltda , sociedade limitada, com sede na cidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo, na Estrada Municipal Presidente Alves a Galia, S/Nº, KM 6, Zona Rural, CEP 16678-899, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.343.025/0001-66 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35261140557 (“Socieda- de”). 2. Convocação e Presença : Presente a única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 do da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa : Presidente: Sr. Hans Maria Bart Vander Velpen . Secretária: Sra. Fernanda Araujo Cruz. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: (i)
a redução do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo; e (ii) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. Deliberações: A única sócia deliberou, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: 5.1. Redução do capital social da Sociedade: 5.1.1. A aprovação da redução do capital social, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Sociedade, passando o capital dos atuais R$ 7.943.388,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais), para até R$ 6.443.388,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais), sendo, portanto, uma redução de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), com o cancelamento de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) quotas de emissão da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1.2. Aprovar que, em razão do disposto no art. 1.084, parágrafo primeiro, do Código Civil, a redução de capital se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no jornal, sendo certo que eventuais variações no valor do patrimônio contábil da Companhia verificadas entre a presente data e a data de eficácia da Redução de Capital, não alterarão os valores adotados nesta deliberação. 5.1.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade ora deliberada somente se tornará efetiva, findo o prazo mencionado no Item 5.1.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou, (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva. 5.1.4. Aprovar, por fim, que o montante efetivo da redução do capital social da Companhia será restituído à única sócia Helexia SBH4 S.A., sociedade anônima, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio, nº 78, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-290, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 52.609.844/0001-38 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33300355979, em moeda corrente nacional em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias do prazo indicado. 5.1.5. Uma vez efetivada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula 5ª do Contrato Social será alterada para refletir o montante a ser oportunamente indicado, conforme o item 5.1.1. 5.2. Ratificar a autorização aos membros da administração da Sociedade a tomarem todas as providências e praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima, inclusive os registros e publicações para a implementação da Redução de Capital, junto com a assinatura de todos os documentos necessários à consecução das deliberações aqui previstas. 6. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Presidente Alves, 20 de julho de 2026. Mesa : Hans Maria Bart Vander Velpen - Presidente, Fernanda Araujo Cruz - Secretária. Sócia: Helexia SBH4 S.A.
Sindicato das Empresas de Marinas, Garagens Náuticas e Assemelhados Do Estado De São Paulo – SINDMAR - CNPJ
01.292.620/0001-04 - Edital de Convocação - Dia 02 de setembro de 2026 - A.G.E. às 10:30h. De acordo com o Estatuto, são convocados os Srs. Associados para Assembleia Geral Extraordinária com os seguintes assuntos: 1) Elaboração de contraproposta à pauta de reivindicações econômicas do Sindminérios, data base set26-ago27; 2) Assuntos de interesse geral. Local: Pier 26 Garagem Náutica - Avenida Eugênio Fischer, 300 - CING - Guarujá - SP - CEP 11420-730. Alejandro Rodriguez Comas - Presidente
SOL SP LORENA II LTDA.
CNPJ/MF: 52.101.019/0001-28
NIRE: 35262150297
Ata da Reunião de Sócios realizada em 20 de julho de 2026
1. Data, Hora e Local: Realizada em 20 de julho de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sol SP Lorena II Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo, na Estrada Municipal do Bairro Pedroso, nº 5.000, Sítio Santa Maria, Área Rural de Lorena, CEP 12.614-899, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.101.019/0001-28 e com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35262150297 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Presente a única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa: Presidente: Sr. Hans Maria Bart Vander Velpen . Secretária: Sra. Fernanda Araujo Cruz. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo; e (ii) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. Deliberações: A única sócia deliberou, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: 5.1. Redução do capital social da Sociedade: 5.1.1. A aprovação da redução do capital social, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Sociedade, passando o capital dos atuais R$ 10.575.942,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para até R$ 9.725.942,00 (nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), sendo, portanto, uma redução de até R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com o cancelamento de 850.000, (oitocentas e cinquenta mil) quotas de emissão da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1.2. Aprovar que, em razão do disposto no art. 1.084, parágrafo primeiro, do Código Civil, a redução de capital se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no jornal, sendo certo que eventuais variações no valor do patrimônio contábil da Companhia verificadas entre a presente data e a data de eficácia da Redução de Capital, não alterarão os valores adotados nesta deliberação. 5.1.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade ora deliberada somente se tornará efetiva, findo o prazo mencionado no Item 5.1.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou, (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva. 5.1.4. Aprovar, por fim, que o montante efetivo da redução do capital social da Companhia será restituído à única sócia Helexia SBH3 S.A. , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio, nº 78, 13º andar, Centro, CEP 20021-290, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.400.830/0001-32, em moeda corrente nacional em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias do prazo indicado. 5.1.5. Uma vez efetivada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula 5ª do Contrato Social será alterada para refletir o montante a ser oportunamente indicado, conforme o item 5.1.1. 5.2. Ratificar a autorização aos membros da administração da Sociedade a tomarem todas as providências e praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima, inclusive os registros e publicações para a implementação da Redução de Capital, junto com a assinatura de todos os documentos necessários à consecução das deliberações aqui previstas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Lorena (SP), 20 de julho de 2026. Mesa : Hans Ma- ria Bart Vander Velpen - Presidente; Fernanda Araujo Cruz - Secretária. Sócia: Helexia SBH3 S.A.
SOL SP CANAS LTDA.
CNPJ/MF nº 50.585.911/0001-04 - NIRE 35261270647
Ata da Reunião de Sócios realizada em 20 de julho de 2026
1. Data, Hora e Local : realizada em 20 de julho de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sol SP Canas Ltda. , sociedade limitada, com sede na cidade de Canas, estado de São Paulo, na Estrada Municipal do Bairro Quilombo, S/N, Lote Gleba B, Zona Rural, CEP 12615-000, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35261270647, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.585.911/0001-04 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença : Presente a única sócia repre- sentando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 do da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa : Presidente: Sr. Hans Maria Bart Vander Velpen . Secretária: Sra. Fernanda Araujo Cruz. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo; e (ii) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. Deliberações: A única sócia deliberou, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: 5.1. Redução do capital social da Sociedade: 5.1.1. A aprovação da redução do capital social, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Sociedade, passando o capital dos atuais R$ 16.447.139,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais), para até R$ 14.847.139,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais), sendo, portanto, uma redução de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), com o cancelamento de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) quotas de emissão da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1.2. Aprovar que, em razão do disposto no art. 1.084, parágrafo primeiro, do Código Civil, a redução de capital se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no jornal, sendo certo que eventuais variações no valor do patrimônio contábil da Companhia verificadas entre a presente data e a data de eficácia da Redução de Capital, não alterarão os valores adotados nesta deliberação. 5.1.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade ora deliberada somente se tornará efetiva, findo o prazo mencionado no Item 5.1.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou, (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva. 5.1.4. Aprovar, por fim, que o montante efetivo da redução do capital social da Companhia será restituído à única sócia Helexia SBH4 S.A., sociedade anônima, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio, nº 78, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-290, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 52.609.844/0001-38 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33300355979, em moeda corrente nacional em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias do prazo indicado. 5.1.5. Uma vez efetivada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula 5ª do Contrato Social será alterada para refletir o montante a ser oportunamente indicado, conforme o item 5.1.1. 5.2. Ratificar a autorização aos membros da administração da Sociedade a tomarem todas as providências e praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima, inclusive os registros e publicações para a implementação da Redução de Capital, junto com a assinatura de todos os documentos necessários à consecução das deliberações aqui previstas. 6. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Canas, 20 de julho de 2026. Mesa : Hans Maria Bart Vander Velpen - Presidente, Fernanda Araujo Cruz - Secretária. Sócia: Helexia SBH4 S.A.
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