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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 36

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

36/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, AIA nº: 20201121013575-8 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, SIMA.049064/2020-46 é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio MARCOS AURÉLIO CAMPOS FAZANO https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CPF: 944.479.938-72 AIA nº: 20201014004882-1 Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi SIMA.043370/2020-91 analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração HENRIQUE DOS SANTOS CUNHA Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de CPF: 839.564.928-20 R$ 205.800,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos reais) e seu Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados constatou -se recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) (TCRA)número 0000056746 não foi cumprido integralmente, haja vista a dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através ambiental da área autuada:1. Em análise, verificamos que 6 das espécies do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico utilizadas não poderão ser contabilizadas, haja vista não serem é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma consideradas nativas regionais. São elas: Senna bicapsularis, Psidium das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o guajava, Clitoria faitchildiana, Licania tomentosa, Libidibia ferrea e débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para Poencianella pluviosa;2. Como foram plantas 10 indivíduos a mais do que cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 o previsto no TCRA e essas espécies, juntas, contabilizam 18 indivíduos, do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da apenas 8deles não serão contabilizados.3. Deverá ser apresentada a nova presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o lista das espécies substitutas. Novo relatório fotográfico deverá ser interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório AIA nº: 20201111005070-1 fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração SIMA.048069/2020-79 Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação JOSE DURVAL RIBEIRO DA SILVA Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do CPF: 380.057.418-71 autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados, constatou -se propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no (TCRA)número 0000006717 não foi cumprido integralmente, haja vista a período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias ambiental da área autuada:1. Apresentação da lista de espécies utilizadas correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental com os nomes científicos para possibilitar a identificação correta;2. compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é Apresentação do croqui de localização da área de plantio e croqui de instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da localização da área autuada. Novo relatório fotográfico deverá ser área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias AIA nº: 20200914011324-1 correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental SIMA.038402/2020-35 compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é HIROYUKI OI instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da CPF: 026.957.368-27 área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo Comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não das obrigações pactuadas, conforme Ata lavrada na data do Atendimento cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão Ambiental, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em Procuradoria Geral Ambiental TCRA n° 48563/2020. O valor da multa é de decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de guia de arrecadação anexa. Ressalta -se que o simples pagamento não fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, Estadual64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, AIA nº: 20201028004670-1 razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no SIMA.046435/2020-91 sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual JOÃO BATISTA RIBEIRO 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de CPF: 116.292.758-59 ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o técnica, o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental número interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, 0000059044 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio autuada: Executar as medidas acordadas no TCRA N° 59044/2020: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. 1. Paralisar as atividades causadoras do dano ambiental objeto da AIA nº: 20200906015660-1 autuação e remover da área autuada qualquer fator que impeça a SIMA.037127/2020-91 implantação e o desenvolvimento do plantio, assim como a regeneração JOSE LOPES natural; 2. Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação CPF: 044.912.348-09 (animais de pastoreio, como cavalo, gado, etc.) ;3. Realizar o plantio e a Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi manutenção de 16 mudas de árvores nativas da região, no exato local da analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas, e Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de diversidade mínima de 5 espécies. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45

do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20200902003711-1
SIMA.036699/2020-80
3JL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ: 18.344.915/0001-80

Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20200730007197-1
SIMA.031920/2020-24
ALADIM FRANCISCO FEITEIRA
CPF: 438.077.208-04

Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000061921 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. trazer lista legível das espécies utilizadas, com nomes científicos e quantidades para possibilitar a identificação; Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20200619004159-1 SIMA.026243/2020-35 WALTER JOSE AGUSTONI CPF: 622.579.008-04 Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000059524 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. Apresentar croqui de localização do plantio e croqui de localização da área autuada. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art.

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