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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 52

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

52/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20200922009438-2 SIMA.041019/2020-35

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000051807, firmado em 13/10/2020. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20230518010646-1 SEMIL.042219/2023-87

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000089139, firmado em 27/09/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

AIA nº: 20230606005954-1 SEMIL.048045/2023-43

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000063894, firmado em 01/09/2023. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando;

declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20240228010484-1 SEMIL.017294/2024-87

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000058726, firmado em 04/07/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20240419016211-1 SEMIL.019304/2024-10

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000063586, firmado em 22/07/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20240501007179-1 SEMIL.019317/2024-87

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000057759, firmado em 02/07/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a

demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20231117005475-1 SEMIL.020964/2024-87 PEDRO RAYMUNDO DA SILVA CPF: 021.183.748-28 Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000060445, firmado em 11/07/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20240519015621-4

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000129470, firmado em 30/01/2025. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20240625013386-1 SEMIL.030172/2024-76

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000085082, firmado em 17/09/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e

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