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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 57

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20250919005352-2 SEMIL.034520/2025-32

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000233699, firmado em 11/11/2025. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20250906013001-1 SEMIL.035082/2025-09

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000229354, firmado em 30/10/2025. Diante do exposto,faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento AIA nº: 20231016009529-1 SEMIL.063343/2023-10

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000085882, firmado em 22/11/2023. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 endereço é: declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20210126006870-1 SIMA.004342/2021-35 ALAOR GERALDO CAMARGO CPF: 081.851.128-19 Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000007093 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. Apresentar os nomes científicos das espécies utilizadas para possibilitar a identificação;2. Apresentar croqui de localização do plantio e croqui de localização da área autuada. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação endereço é: Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20231012013929-2 SEMIL.065125/2023-10

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000110566, firmado em 27/11/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20241118013567-1 SEMIL.000245/2025-09

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000126782, firmado em 22/01/2025. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.

Auto de Infração Ambiental nº: 20260512006365-1, 20260627014795-1 e 20260627014795-2 Autuado: JARBAS SANTOS DE BURGOS FILHO CPF/CNPJ: 406.654.688-90 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 16/09/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20190208006244-1 Autuado: FELIPE LUIZ DA SILVA CPF/CNPJ: 407.391.938-56 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 02/09/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191025007848-1 Autuado: EDSON DIAS DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 234.495.298-54 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 02/09/2026 às 10:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191217001518-1 Autuado: GILMAR DE CARVALHO BARROS CPF/CNPJ: 381.847.468-06 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 02/09/2026 às 13:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191216011976-1 e 20191216011976-2 Autuado: DEMILTON NERES CPF/CNPJ: 050.404.168-14 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 09/09/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191017010652-1 Autuado: DILZA RIBEIRO DA SILVA CPF/CNPJ: 179.004.638-60 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 02/09/2026 às 14:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191031011879-1

AIA nº: 20250502010904-1 SEMIL.018610/2025-65

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000174765, firmado em 10/06/2025. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando;

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