DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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67/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00017332/2025-29, Notificação NOT.SUROD.0082171117, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00017338/2025-04 CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTAA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00017338/2025-04, Notificação NOT.SUROD.0082176277, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00018676/2023-93 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00018676/2023-93, Notificação NOT.DIN.0606/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00018827/2023-11 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASCONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Comunicamos que as Alegações Finais apresentadas por essa concessionária no processo de notificação NOT.DIN.0215/14, relativo ao não início da obra Item 02.05.02.05 – Implantação de retorno operacional - km 7+700 da SP 065, após análise, foram acatadas e o processo será arquivado.
PROCESSO SEI 134.00019187/2024-30 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00019187/2024-30, Notificação NOT.DOP: 0033475008, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00020659/2023-16 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊSEI nº 134.00020659/2023-16. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0194/16, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00021762/2023-83 CONCESSIONÁRIA SPMARSEI nº 134.00021762/2023-83. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0198/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Limpeza, Item 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00021774/2023-16 CONCESSIONÁRIA SPMARA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00021774/2023-16, Notificação NOT.DIN.0466/13, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00021791/2023-45 CONCESSIONÁRIA SPMARA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A., para que, nos termos do
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00021791/2023-45, Notificação NOT.DIN.0154/21, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027121/2024-13 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A PROCESSO SEI 134.00021808/2023-64 CONCESSIONÁRIA SPMARSEI nº 134.00027121/2024-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0040517717, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 25, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00021808/2023-64, Notificação NOT.DIN.0433/13, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027255/2024-34 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. PROCESSO SEI 134.00025441/2023-58 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/ASEI nº 134.00027255/2024-34. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0040682007, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Caixas de Captação, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 3 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
SEI nº 134.00025441/2023-58. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A – SPVIAS, relativas à notificação NOT.DIN.1842/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação1. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 2 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00027357/2023-79 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A.Intimamos a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 32, inc. VI, da Lei Estadual nº 10.177/1998), o comprovante de pagamento da multa referente a NOT.DIN.0013040768.
PROCESSO SEI 134.00025825/2025-32 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES ¿ CART S/AA Concessionária Auto Raposo Tavares – CART S/A celebrou Contrato de nº 002/ARTESP/2009 com o Poder Concedente, obrigando-se a cumprir as diretrizes, normas, especificações, padrões, regulamentos, índices e parâmetros estipulados em contrato. A ARTESP solicitou a realização dos serviços de recuperação de OAE considerando a Inspeção Especial de maio de 2010 através do Cronograma de Recuperações de OAEs revisão 04, obra item 05.02.03.01.00.00.23 – Passagem Inferior km 32+400 da SP 327, e a Concessionária não o fez, resultando gravame ao contrato firmado.
A não apresentação do comprovante de pagamento acima referido, no prazo estabelecido, ensejará a aplicação à Concessionária das sanções administrativas previstas em lei e em contrato, incluindo a inscrição do nome da Concessionária no CADIN Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PROCESSO SEI 134.00029144/2025-43 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. ATendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0092/18, publicada no D.O.E. em 30/06/2018 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 843ª Reunião de 23/05/2019, publicado no D.O.E. em 25/05/2019, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0091/12, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. – CART, pena de multa no valor de R$ 378.363,40 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: 29. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
SEI nº 134.00029144/2025-43. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.SUROD.0079945237, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 15, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimandose a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
PROCESSO SEI 134.00030463/2025-00 CONCESSIONÁRIA2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
VIARONDON3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00030463/2025-00, Notificação NOT.SUROD.0080826932, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00031020/2024-47 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00031020/2024-47, Notificação NOT.DIN.0044043983, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00026245/2025-62 CONCESSIONÁRIA EIXO SPA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S/A - EIXO SP, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00026245/2025-62, Notificação NOT.SUROD.0090632300, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00031050/2024-53 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ASEI nº 134.00031050/2024-53. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0072/17, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026719/2023-12 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00026719/2023-12. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0254/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, 4 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias,
PROCESSO SEI 134.00034712/2024-47 EIXO SP
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
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