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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 3

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

SERENA GERAÇÃO S.A.

CNPJ nº 09.149.503/0001-06 - NIRE 35.300.613.09-1

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM DUAS SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA SERENA GERAÇÃO S.A., REALIZADA EM 14/08/26

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 14/08/26, às 15 horas e 05 minutos, de forma exclusivamente digital, nos termos da Resolução CVM 81/22, por meio da Plataforma AGD Digital. 2. CONVOCAÇÃO: Foi publicado o edital de segunda convocação no Gazeta SP, bem como no DOSP. 3. PRESENÇA: Presentes Debenturistas titulares de 42,91% das Debêntures em Circulação objeto da Escritura de Emissão, celebrada entre a Companhia e o Agente Fiduciário. Presentes, ainda, representantes do Agente Fiduciário e da Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Discutir e aprovar as seguintes matérias: (i) Aprovar a alteração da redação da Cláusula 6.1.2., alínea “f”, da Escritura de Emissão. (ii) Aprovar a alteração da redação da Cláusula 6.1.2., alínea “i”, da Escritura de Emissão para inclusão do item (iv). (iii) Aprovar a alteração da redação da Cláusula 6.1.2., alínea “s”, da Escritura de Emissão. (iv) Aprovar a alteração da redação da Cláusula 6.1.1., alínea “b”, da Escritura de Emissão. (v) Autorizar a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, a tomar todas as medidas e celebrar todos e quaisquer documentos necessários à efetivação das deliberações tomadas na Assembleia de Debenturistas. 5. DELIBERAÇÕES : Instalada a Assembleia: A título de remuneração pelas aprovações dos itens “i” a “v” abaixo será pago, pela Emissora aos Debenturistas, o percentual de 0,30% flat , incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, apurados na presente data (“ Waiver Fee ”), em única vez, em até 10 Dias Úteis. Por fim, o pagamento ocorrerá através do ambiente B3. Consigna-se manifestação de Debenturista requerendo que, caso haja majoração de Waiver Fee quanto às deliberações desta Ordem do Dia em qualquer outra emissão da Companhia referido Waiver Fee deverá ser aplicado à presente Emissão de Debêntures. 5.1. Debenturistas presentes representando 41,03% decidiram por aprovar o item “i” da Ordem do Dia, enquanto Debenturistas presentes representando 1,88% decidiram por reprovar o item “i” da Ordem do Dia e sem abstenção, restando, portanto, aprovado o item “i” da Ordem do Dia. 5.2. Debenturistas presentes representando 41,03% decidiram por aprovar o item “ii” da Ordem do Dia, enquanto Debenturistas presentes representando 1,88% decidiram por reprovar o item “ii” da Ordem do Dia e sem abstenção, restando, portanto, aprovado o item “ii” da Ordem do Dia. 5.3. Debenturistas presentes representando 34,25% decidiram por aprovar o item “iii” da Ordem do Dia com o ajuste proposto, enquanto Debenturistas presentes representando 8,64% decidiram por reaprovar o item “iii” da Ordem do Dia com o ajuste proposto e sem abstenções, restando, portanto, aprovada a alteração da alínea “s” da Cláusula 6.1.2. da Escritura de Emissão com a redação abaixo: “ (s) não observância, pela Emissora, por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 3 (três) alternados, por todo o período de vigência das Debêntures, do índice financeiro representado pelo quociente da divisão da Dívida Líquida (conforme abaixo definido) pelo EBITDA (conforme abaixo definido) (“Índice Financeiro”), que deverá ser inferior ou igual a 4,50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos) até a Data de Vencimento. Caso, em qualquer momento, a Emissora realize uma aquisição com valor superior a mais de 15% (quinze por cento) do seu valor de mercado ou do valor de mercado da Serena Energia S.A. (CNPJ nº 42.500.384/0001-51), caso não haja valor de mercado da Emissora na referida data, conforme apurado na data de fechamento da respectiva aquisição (“Aquisição Relevante”), a ser informada pela Emissora ao Agente Fiduciário em 10 (dez) dias úteis após o referido fechamento, o Índice Financeiro deverá ser inferior ou igual a: (i) 5,50 (cinco inteiros e cinquenta centésimos) nos 12 (doze) meses posteriores ao fechamento da Aquisição Relevante; e (ii) 5,00 (cinco inteiros) entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses após o fechamento da Aquisição Relevante, sendo claro que, passados 24 (vinte e quatro) meses, o Índice Financeiro retorna ao patamar de 4,50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos) até a Data de Vencimento. Para os fins desta Cláusula, entende-se por “Valor de Mercado” o valor contábil (patrimônio líquido) da Emissora ou, caso esta não possua demonstrações financeiras próprias auditadas, da Serena Energia S.A., apurado com base nas demonstrações financeiras auditadas mais recentemente divulgadas da respectiva sociedade, adotando-se exclusivamente esse critério para os fins desta Cláusula, sem que tal definição implique ou represente um critério geral de determinação do valor de mercado da Emissora para quaisquer outras finalidades.” 5.4. Debenturistas presentes representando 41,03% decidiram por aprovar o item “iv” da Ordem do Dia, enquanto Debenturistas presentes representando 1,88% decidiram por reprovar o item “iv” da Ordem do Dia e sem abstenção, restando, portanto, aprovado o item “iv” da Ordem do Dia. 5.5. Debenturistas presentes representando 41,88% decidiram por aprovar o item “v” da Ordem do Dia, enquanto Debenturistas presentes representando 1,03% abstiveram-se e sem reprovações, restando, portanto, aprovado o item “v” da Ordem do Dia. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia às 15 horas e 41 minutos, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelo Presidente, pela Secretária, pela Emissora e pelo Agente Fiduciário. O Presidente da mesa registra a presença dos Debenturistas presentes. Esta Ata está em sua versão resumida e não deve ser considerada isoladamente para tomada de decisão. Sua versão na íntegra encontra-se disponível nos canais de comunicação da Companhia e na versão digital dos jornais de publicação. São Paulo/SP, 14 de agosto de 2026.

CRESCERE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS CNPJ 56.414.810/0001-49 - NIRE 35.264.626.507

Data, Hora e Local - Realizada aos quatorze dias do mês de Agosto de 2026, reuniram na sede social da sociedade, localizada na cidade e Estado de São Paulo na Rua Paes Lemes, nº 215, apartamento 1702, Pinheiros CEP - 05424-150, Presença: Dispensada as formalidades de convocação em razão de estarem presentes os sócios representando a totalidade do capital social da Crescere Administração Patrimonial Ltda, com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nire n.º 35.264.626.507, a saber: (a) Rafael Fischer Pagano , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n.º 018..-1 SSP/SP e do CPF/MF 186..-73 residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo na Rua Adalívia de Toledo, nº 852, casa 4, Paineiras do Morumbi, CEP 05683-000 e (b) Maria Carolina Papa Pagano , brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º 22..-3 SSP/SP e do CPF/MF 293..-88 residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo na Rua Adalívia de Toledo, nº 852, casa 4, Paineiras do Morumbi, CEP 05683-000. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo sócio Rafael Fischer Pagano, e secretariados pela sócia Maria Carolina Papa Pagano. Deliberações: Os sócios deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: I - Reduzir o capital da sociedade, do valor atual de R$ 4.944.440,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil reais) sendo essa redução no montante de R$ 4.268.440,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) em moeda corrente nacional. II - No prazo legal de 90(noventa) dias da data de publicação do extrato da presente ata, observado o disposto no parágrafo segundo do artigo 1084 da Lei 10.406 de 10/01/2002, os sócios reunir-se-ão novamente para homologar a redução ora deliberada, alterando-se, na ocasião, o contrato social da sociedade. III - Por fim, os sócios resolvem a efetivação da redução de capital, inclusive a publicação desta ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes em 4 (quatro) vias de teor igual.São Paulo, 14 de Agosto de 2026. Rafael Fischer Pagano. Maria Carolina Papa Pagano.

~~Brasil Espresso Comércio~~ Atacadista Ltda. CNPJ/MF nº 01.703.285/0006-02 - NIRE 35.214.229.539

Edital de 1ª (Primeira) Convocação para a reunião de

Sócios a ser Realizada em 24 de Agosto de 2026

Ficam convocados, nos termos do contrato social da Sociedade, os Senhores sócios da Brasil Espresso Comércio Atacadista Ltda. , sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.703.285/0006-02, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.214.229.539, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Diácono Josias de Souza, nº 474, lote 25-A quadra “E”, Jardim Ermida II, CEP 13212-171 (“Sociedade”), para comparecerem à reunião de sócios a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de agosto de 2026, às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota e eletrônica, por meio do aplicativo de videoconferência Microsoft Teams (“Reunião de Sócios”), para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a constituição e a outorga, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na forma de aval (“Aval”), como avalista e principal pagadora, solidariamente responsável com a Gran Coffee (conforme definido abaixo) e as demais Avalistas (conforme definido abaixo), pelo fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme definido no Termo de Emissão) no âmbito da 8ª (oitava) emissão de notas comerciais escriturais, em uma ou mais séries, da Gran Coffee Comércio, Locação e Serviços S.A. (“Gran Coffee”), no valor total de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), para colocação privada, para a constituição de lastro da operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis (“CR”) de emissão da Opea Securitizadora S.A. (“Securitizadora”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático de distribuição, com dispensa de análise prévia, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), bem como a renúncia expressa a todo e qualquer benefício de ordem; (ii) a constituição e a outorga, em caráter irrevogável e irretratável, em favor da Securitizadora, de cessão fiduciária sobre determinados direitos creditórios principais e acessórios de sua titularidade indicados no instrumento particular de cessão fiduciária de direitos creditórios, a ser celebrado entre a Gran Coffee e a Sociedade, na qualidade de cedentes fiduciantes, a Securitizadora e, conforme o caso, demais partes envolvidas na Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios” e “Contrato de Cessão Fiduciária”, respectivamente), bem como sobre os direitos sobre todos e quaisquer recursos a qualquer tempo depositados e mantidos nas contas vinculadas e todos os demais direitos indicados no Contrato de Cessão Fiduciária (“Cessão Fiduciária”), nos termos a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) a outorga de procuração, pela Sociedade, pelo prazo das Obrigações Garantidas (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; (iv) a autorização expressa para que a diretoria da Sociedade e/ou os procuradores por esta nomeados pratiquem todos os atos, tomem todas as providências e adotem todas as medidas necessárias e/ou convenientes à realização, formalização, efetivação, implementação, administração e/ou aperfeiçoamento das deliberações tomadas na Reunião de Sócios, objetivando a Emissão, a realização da Oferta, a constituição e a outorga do Aval e da Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando a (1) negociar e definir os termos e as condições adicionais específicos da Oferta, da Emissão, do Aval e da Cessão Fiduciária; (2) negociar e celebrar todos os documentos relativos à Oferta, à Emissão, ao Aval e à Cessão Fiduciária, incluindo, mas não se limitando, (a) ao termo de emissão da 8ª (oitava) emissão de notas comerciais escriturais, em uma ou mais séries, da Gran Coffee, a ser celebrado entre a Gran Coffee, a Securitizadora, a Sociedade, na qualidade de avalista, em conjunto com a Gran Espresso Participações S.A. e a Brasil Expresso Comércio e Participações S.A. (em conjunto, “Avalistas” e “Termo de Emissão”, respectivamente); (b) ao contrato de coordenação, colocação e distribuição pública da Oferta, a ser celebrado entre a Gran Coffee, as Avalistas, a Securitizadora e instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsáveis pela distribuição dos CR, nos termos da Resolução CVM 160 (“Contrato de Distribuição”); (c) ao Contrato de Cessão Fiduciária; e (d) aos eventuais aditamentos aos instrumentos acima mencionados e a todos e quaisquer outros documentos a eles acessórios, correlatos e necessários para a devida formalização e efetivação da Emissão, da Oferta, do Aval e da Cessão Fiduciária; e (v) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Sociedade e/ou por seus procuradores para a realização da Emissão, da Oferta, da outorga do Aval e/ou da Cessão Fiduciária. Informações Gerais: Para fins de organização e envio das credenciais individuais de acesso à plataforma digital, os sócios que desejarem participar da Reunião de Sócios deverão solicitar o respectivo link de acesso, bem como as instruções para participação, mediante envio de e-mail para [email protected], preferencialmente até 24 horas antes do horário designado para a abertura dos trabalhos. O não envio da solicitação nesse prazo não prejudicará o direito de participação do sócio que apresentar, até 30 minutos antes do horário previsto para a abertura dos trabalhos, os documentos necessários à sua admissão na Reunião de Sócios. Jundiaí/SP, 11 de agosto de 2026. Eduardo Grecco Lemos - Diretor Presidente; André Chang Alvim - Diretor Financeiro; Guilherme Lopes Gama - Diretor de Expensão; Gustavo Lopes Gama - Diretor Comercial; Renato José Martini - Diretor de Operações.

Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP CNPJ: 49.607.336/0001-06

MINUTA para Publicação

O representante legal e diretor executivo da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp (fundação de direito privado, de apoio, sem fins lucrativos e integrante do “3º Setor”), diante da justificativa contida no Parecer AJ nº 0242/2026, cujos fundamentos adota como razões de decidir, e pelo mais que dos arquivos eletrônicos consta, ratifica o ato de inexigibilidade de procedimento de competição declarado pela Coordenadoria Executiva da Funcamp, com fundamento na IN CD/Fndct nº 1/2010, art. 33 c/c a Lei 14.133/2021, art. 74, inc. I, no âmbito da Solicitação de Compra de Material/Serviço nº: 79504-26, para contratação direta da sociedade empresária LIFE TECH BRASIL COM IND PROD BIO LTDA, para fornecimento de 01 (uma) unidade de REAGENTE – Reagente Glycogen RNA Grade (2 x 0,1 mL) REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo R0551 Thermo Scientific™; 01 (uma) caixa de REAGENTE - Kit PureLink HQ Mini Plasmid DNA Purification Kit (100 preparações) REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo K210001 - Invitrogen™; 02 (duas) unidades de REAGENTE - Reagente Restore Western Blot Stripping Buffer (500 mL cada) REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo 21059 Thermo Scientific™; 04 (quatro) unidades de REAGENTE -Cartuchos/colunas para PureLink RNA Mini Kit (50 cartuchos cada) REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo A29839 Invitrogen™; 01 (uma) REAGENTE - Proteína Human Alpha Thrombin Native Protein (100 μg), REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo RP43100 Invitrogen e 30 (trinta) unidades de REAGENTE - Meio de cultura DMEM High Glucose (500 mL cada) REF: Thermo Fisher Scientific, catálogo 11965-092 Gibco™, ao preço total de R$ 13.957,87 (treze mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a onerar os recursos sob a gestão da Funcamp, advindos do convênio/centro de custo 5944 - EUROFARMA-FINEP/CBMEG/Doenças Negligenciadas, financiado pela Finep, objetivando o Projeto de Pesquisa intitulado "Reposicionamento de medicamentos baseados em inibidores de quinases como terapias antiparasitárias para o tratamento de leishmaniose tegumentar" aprovado no Edital 02/2021, de responsabilidade do CBMEG/Unicamp, sob a responsabilidade técnica de docente da Unicamp.

Vértice Construções Civis Ltda. CNPJ/MF nº 48.991.855/0001-58 - NIRE nº 35.207.002.842

Ata de Reunião dos Sócios Quotistas

1. Data, Hora, Local: Aos 18 dias do mês de agosto de 2026 às 11:00h, na sede da sociedade, Vértice Construções Civis Ltda., sita à Avenida Ana Costa, nº 471, conjunto 704 - Gonzaga - Santos/SP - CEP 11.060-003, sociedade limitada, nos termos da Lei 10.406/2002, inscrita no CNPJ sob nº 48.991.855/0001-58, registrada no Ministério da Indústria e Comércio NIRE sob nº 35.207.002.842, com Contrato Social inicial arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 918.264/77 em 24/05/1977 e a última alteração e consolidação datada de 20/12/2023, registrada sob nº 474.120/23-5 em 21/12/2023. 2. Presença: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam: André Loureiro Quintas, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletrônico, RG nº 12.255.454-SSP/SP, CPF nº 080.650.438-28, residente em Santos, à Avenida Washington Luiz, 483 - apartamento 1.301 - CEP 11050-001; Iná Loureiro Quintas Castaldi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheira civil, RG nº 12.255.631-SSP/SP, CPF nº 063.998.718-40, residente em Santos, à Rua Minas Gerais, 4 - apartamento 28 - CEP 11045-540; Camila Loureiro Quintas, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, administradora de empresa, RG nº 12.255.456-SSP/SP, CPF nº 159.108.238-25, residente em Santos, Rua da Paz, 20 - apartamento 196 - CEP 11.045-520, neste ato representada por sua procuradora, Iná Loureiro Quintas Castaldi, já qualificada, nos termos do Instrumento Público de Procuração lavrada no 2º Tabelionato de Notas de Santos/SP no livro 1.000, folhas 204 em 06/12/2016; Fabio Loureiro Quintas, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro químico, RG nº 12.255.452-SSP/SP, CPF nº 064.041.178-94, residente em Santos à Rua Eloy Fernandes, 46 - apartamento 41 - CEP 11.055-110. 3. Composição da Mesa: Presidente: André Loureiro Quintas; Secretário: Fabio Loureiro Quintas. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação ante o comparecimento da totalidade dos sócios, conforme §2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2022 (Código Civil). 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de Redução do Capital Social de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), por estar excessivo em relação ao objeto da sociedade, para R$32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), portanto, uma redução de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), sendo a totalidade desse valor através de restituição aos sócios de parte do valor das quotas. Na hipótese da redução do capital social proposto, vir a ser aprovado, deliberar sobre a alteração do caput da Cláusula Segunda do Contrato Social de forma a refletir o novo capital social da sociedade. 6. Deliberações: Os sócios presentes, deliberaram por unanimidade a aprovação da lavratura dessa ata, sob forma de sumário dos fatos e sua respectiva publicação. Então o Sr. Presidente comunicou que com a aprovação da proposta de redução do Capital Social da sociedade, o Capital Social de R$40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais) passa a ser de R$32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), redução de R$8.000.000,00 (Oito milhões de reais) com o pagamento da totalidade, distribuídos entre os sócios de acordo com os percentuais de participação no capital social da empresa, sendo creditado na contabilidade da empresa em conta própria em nome de cada um dos sócios cotistas. Em razão da aprovação da redução do capital social, foi aprovada a alteração do caput da Cláusula Segunda do Contrato Social da sociedade, que passará o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Quinta - Capital Social e Quotas: O Capital Social é de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), dividido em 32.000.000 (Trinta e dois milhões) de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizados em moeda corrente, assim distribuído: Sócio - Quotas - Valor - %: André Loureiro Quintas - 8.000.000 - R$8.000.000,00 - 25,0%; Camila Loureiro Quintas - 8.000.000 - R$8.000.000,00 - 25,0%; Fabio Loureiro Quintas - 8.000.000 - R$8.000.000,00 - 25,0%; Iná Loureiro Quintas Castaldi - 8.000.000 - R$8.000.000,00 - 25,0%; Total - 32.000.000 - R$32.000.000,00 - 100%. 7. Encerramento e Aprovação da Ata: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrouse a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

Auren Operações S.A.

CNPJ/MF nº 00.194.724/0001-13 - NIRE 35.300.574.290

Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa no Âmbito da 9ª (Nona) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos A Auren Operações S.A. (atual denominação da AES Brasil Operações S.A.), sociedade por ações com sede na cidade de Bauru, estado de São Paulo, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/nº, Km 343, 95, sala 7, Distrito Industrial Marcus Vinícius Feliz Machado, CEP 17.039-800, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.194.724/0003-85 (“Emissora”), da 9ª (Nona) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos (“Debêntures”), vem, por meio desta e nos termos da Cláusula 5.17 e seguintes do Instrumento Particular de Escritura da 9ª (Nona) Emissão de Debêntures, celebrado em 15 de março de 2019 (“Escritura de Emissão”), comunicar a realização da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Primeira Série, no montante total de R$ 122.226.242,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e zero centavos), correspondente a 29,20% (vinte e nove décimos e vinte milésimos por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série (“Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série”), a ser realizada em 28 de agosto de 2026 (“Data da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série”). Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série, os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas”) farão jus ao recebimento da parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, a ser amortizada, acrescida: (i) da Remuneração da Primeira Série proporcional ao valor da parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, a ser amortizada extraordinariamente, calculada sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da Primeira Série ou da última Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série (“Data da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série’’); e (ii) de um prêmio correspondente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, aplicado sobre o prazo médio remanescente das Debêntures da Primeira Série na data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série, calculado conforme fórmula prevista na cláusula 5.17.2 da Escritura de Emissão e acrescido dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a Data da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série, se houver. Farão jus ao recebimento dos Valores acima descritos os Debenturistas que forem titulares das Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série. Os termos iniciados em letra maiúscula, aqui utilizados, mas não definidos, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão. Permanecemos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos necessários. São Paulo, 20 de Agosto de 2026 Auren Operações S.A.

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