DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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2/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DECRETOS
DECRETO Nº 70.797, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oi tenta) dias, o decreto do Pre feito do Município de Trabiju, que declarou Situação de Emer gência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta ção do Chefe da Casa Militar e Coorde nador Esta dual de Proteção e Defesa Civil,
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.406, de 28 de julho de 2026, retificado pelo Decreto Municipal nº 1.406-A, de 31 de julho de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Trabiju, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Rinaldo de Araújo Monteiro
DECRETO Nº 70.798, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel onde se encontra instalado o "Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães", localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, n° 313, Bairro Barra Funda, no Município de São Paulo, matriculado no 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo sob o n° 10.317 e cadastrado no SGI sob o n° 6, parte essa com área de 3.230,92m² (três mil duzentos e trinta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 023.00053213/2025-41.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo complementará a área destinada, nos termos do Decreto nº 56.231, de 23 de setembro de 2.010, à construção de um prédio para abrigar as Promotorias de Justiça.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
DECRETO Nº 70.799, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 204.773.173,00 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº
70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.800, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 17.782.821,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
DECRETO Nº 70.801, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 54.090.800,00 (cinquenta e quatro milhões e noventa mil e oitocentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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