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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 10

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

2 GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM
GERAL LTDA
57.812.230/0001
-72
105/2026
3 A.K. THEODORO GRILLO 54.993.581/0001
-39
106/2026
4 R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 74.528.308/000
1-40
107/2026
5 L.G.P. DE CASTRO LTDA 18.713.218/0001
-59
108/2026
6 HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI
MERCADO
41.666.683/000
1-06
109/2026
7 INOVA ALIMENTOS LTDA 40.712.072/0001
-86
110/2026
8 NUTRIALL COMERCIAL LTDA 53.424.292/0001
-56
111/2026
9 CF FOODS LTDA 59.652.487/0001
-30
112/2026
10 SACOLÃO HORTIFRUTAS LTDA 25.357.316/0001
-66
113/2026
11 J.OLIVEIRA DISTRIBUIDORA 13.433.718/0001
-13
114/2026
12 AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTE 64.720.507/0001
-00
115/2026
13 SUPRI + COMÉRCIO DE ALIMENTOS 56.429.225/0001
-12
116/2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA D.A. Nº 0118287382/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de manutenção corretiva no equipamento Genexpert do Laboratório de Tuberculose da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE01414, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 18.628.083/0002-04, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01414, Processo SEI nº 006.00344819/202664, tendo por objeto o serviço de manutenção corretiva no equipamento Genexpert do Laboratório de Tuberculose: I - GESTOR TITULAR: BRUNA FRANCINI PINI LEITE, RG. Nº 32.xxx.xxx-3, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: CARLOS ALBERTO COUTO GIANNICO, RG nº 20.xxx.xxx-6, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: l - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e ll - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026 e Nota de Empenho 2026NE01414, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de

Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e as empresas CONTRATADAS D. F. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.644.476/0001-01, e L7 SUPRIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 59.066.486/0001-03, mediante NOTAS DE EMPENHO nºs 2026NE01407 e 2026NE01408, Processo SEI nº 006.00233542/2026-45, tendo por objeto a aquisição dos insumos do Laboratório de Tuberculose:

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: BRUNA FRANCINI PINI LEITE, RG. Nº 32.xxx.xxx-3, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: CARLOS ALBERTO COUTO GIANNICO, RG nº 20.xxx.xxx-6, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

l - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e

ll - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026 e Nota de Empenho 2026NE01414, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 48/2026 e Notas de Empenho 2026NE01407 e 2026NE01408, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades penais; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as informações necessárias ao Gestor do Contrato; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual estabelecido pelo Gestor do Contrato. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026 e Nota de Empenho contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos 2026NE01414, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo atividades contratuais; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Contratante, com as motivações e documentações necessárias; fiscalização e gestão nos termos do contrato; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Contrato juntamente com a remessa da medição do período; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para providências necessárias para solicitar sua imediata correção. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº estabelecidas no Termo de Referência nº 48/2026 e Notas de Empenho 14.133, de 2021. 2026NE01407 e 2026NE01408, sendo responsável pelo acompanhamento Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do da execução das atividades contratuais; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne razão do cargo público que ocupam. à qualidade do objeto contratado; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a publicação. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para PORTARIA D.A. Nº 0118340008/2026, DE 20 DE AGOSTO DE que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais 2026 envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de insumos para o Contrato, se for o caso; Laboratório de Diagnóstico de Tuberculose da Coordenadoria de Execução IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através das qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Notas de Empenho 2026NE01407 e 2026NE01408, em cumprimento ao medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de informações necessárias ao Gestor do Contrato; dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de

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