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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 35

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

III - por ressarcimento, mediante depósito identificado em conta de arrecadação ou desconto do valor em folha de pagamento do agente público.

Parágrafo único - O valor do ressarcimento de que trata o inciso III do caput corresponderá:

Ordem de Serviço Fiscal (OSF) 01.3.12868/26-0 – Processo SEI 017.00106594/2026-84

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5

ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, da Secretaria da TRIBUNAL DE JUSTICA. 583***459 - BARBARA MEIRA COSTA - NI 1535147 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 19/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, da Secretaria da TRIBUNAL DE JUSTICA.

I – no caso de ressarcimento total do equipamento:

a) ao valor de aquisição de um novo equipamento, quando a aquisição do novo bem com características idênticas for ainda possível pela Administração;

b) por reposição, mediante entrega de novo bem móvel de características iguais ou superiores às do bem danificado ou extraviado, com prévia aprovação do DTIC em razão da compatibilidade do bem na infraestrutura tecnológica; ou

c) na impossibilidade das alíneas anteriores, ao Valor Patrimonial Residual do bem, conforme inciso XII do artigo 2º, atualizado monetariamente até a data da apuração. II – no caso de ressarcimento parcial do equipamento:

a) ao valor do conserto do bem móvel realizado pelo fabricante ou empresa autorizada, mantendo-se a garantia e restituindo-o às condições anteriores;

b) caso o valor do conserto seja elevado a ponto de tornar o reparo economicamente inviável, será dada a opção ao servidor de aplicar a regra prevista para o ressarcimento total do equipamento avariado, prevista no inciso I deste parágrafo.

Artigo 8º - O servidor poderá solicitar que dispositivo de sua propriedade seja patrimoniado como Bem de Terceiro (BT) para utilizá-lo em suas atividades laborais, desde que esse equipamento seja compatível com o ambiente tecnológico da SFP e que se submeta às políticas de segurança e de atualização de programas e aplicativos definidas pela DTIC.

Parágrafo Único - Em caso de problemas no dispositivo (hardware) a que se refere o caput deste artigo, sua manutenção será de responsabilidade do servidor proprietário do equipamento.

Artigo 9º - O DMTIC, incluindo todos os seus acessórios, deverá ser devolvido nas seguintes situações:

I - caso o usuário seja desligado da SFP por qualquer motivo, como aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento;

II - em caso de licenças, afastamentos e transferências de qualquer natureza em período superior a 3 (três) meses;

III - quando solicitado pela DTIC, a qualquer momento e por qualquer

razão.

Parágrafo Único - Nas situações previstas no caput deste artigo, o equipamento será formatado pela DTIC/SSTIC e desvinculado do patrimônio pela DGBM/SAR, retornando ao estoque para redistribuição. Artigo 10 - Em relação ao controle patrimonial dos DMTICs pela DGBM e do controle técnico efetuado pela DTIC:

I - a DTIC informará qualquer movimentação ou ocorrência relativas a DMTICs da Sede e das Regionais à DGBM em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; II - a DGBM atualizará o sistema de administração de patrimônio mobiliário em até 5 (cinco) dias úteis após a informação sobre a movimentação ou ocorrência;

III - a DGBM realizará inventário anual de todos os DMTICs e informará eventuais incongruências ao chefe imediato do servidor e ao Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa;

IV - a DTIC apoiará a DGBM na localização de DMTICs durante o inventário;

V - a DTIC manterá o registro histórico completo de todas as ocorrências relacionadas a DMTICs, incluindo movimentações, transferências, baixas patrimoniais, extravios, furtos, roubos e apurações preliminares;

VI - a DGBM manterá a documentação de todas as transferências e baixas de DMTICs; VII - o registro histórico sobre os DMTICs deverá ser atualizado continuamente e estar disponível ao Gabinete da SGC e aos órgãos de controle quando solicitado;

VIII - ao final de cada ano, a DGBM relatará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) as ocorrências que tiverem afetado o patrimônio. Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, na data da assinatura digital. MAURÍCIO BARUTTI DE OLIVEIRA Subsecretário de Gestão Corporativa

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Posto Fiscal da Capital – Butantã

Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP

O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.

Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria. CONTRIBUINTE: INTERNACIONAL CHIC MODA COMERCIO LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 156.330.470.111 CNPJ: 63.178.742/0001-21

47.53-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo DATA DE INATIVIDADE: 01/06/2026

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-5

DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Fica notificado o contribuinte WR METALS – TECNOLOGIA EM CORTE A FIO LTDA, CNPJ 09.407.080/0001-79 que o Delegado Tributário da DTCampinas, nos autos do processo SEI nº 017.00107180/2026-72, declarou NULA, a partir de 22/12/2020, a Inscrição 708.074.533.115, em decorrência

da constatação da simulação da existência do estabelecimento ou da empresa para o qual foi concedida a inscrição. A situação descrita corresponde à hipótese de que trata o artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305, de 24-11-2006. Desta decisão, cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 da Portaria CAT nº 95/06. Os autos do processo administrativo eletrônico encontram-se disponíveis para consulta e/ou extração de cópias digitais na Delegacia Regional Tributária de Campinas e deverão ser solicitados via requisição pelo Sistema De Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link: "https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet". Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima identificado, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

CAROLINE DE ARAUJO SILVA - RG 526***473 - NI 1533920 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2035/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

DONIVAN APARECIDO DA SILVA - RG 104***39952 - NI 1534813 - ANALISTA JURIDICO DO MP - CSCF 2037/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

LUANA DAYARA DOLIVEIRA ANSALONI - RG 152***8673 - NI 1534787 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2036/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

RAFAEL SCARELLI - RG 470***15 - NI 1534723 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2030/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ERIKA FABIANE DE SOUZA - RG 489***36 - NI 1535088 - OFICIAL DE JUSTICA - CSCF 2034/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JESSICA LOPES GONCALVES - RG 485***711 - NI 1535111 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2039/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MATHEUS CINTRA GARCIA - RG 404***783 - NI 1510438 - OFICIAL DE JUSTICA - CSCF 2033/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ADEYLSON GUIMARAES RIBEIRO - RG 792***8 - NI 1534716 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2029/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ALIENE CRISTINA DOS SANTOS - RG 428***695 - NI 1535145 - ENFERMEIRO C - CSCF 2031/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DEBORAH REAN CARREIRO MATAZO DOS SANTOS - RG 354***32859 - NI 1535339 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2032/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

GABRIEL PETRINI DA SILVEIRA - RG 457***591 - NI 1534628 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 2038/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
PODER JUDICIARIO

478***059 - ALAN FRANCISCO BIANCHI - NI 1535069 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 19/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DESPACHO Nº 005/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Expede a presente Apostila em cumprimento à Decisão Judicial, constante em processo nº 1016467-09.2022.8.26.0344 - Vara de Fazenda Pública, autor VAGNER TADEU ODORIZZI, CPF 9XX.XXX.XXX-91, para Declarar: Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para o fim de determinar ao IAMSPE que faça incidir apenas sobre a remuneração de menor valor auferida pelo servidor estadual inativo demandante, Benefício 80273017-01, considerado o duplo vínculo mantido para com o Estado de São Paulo, o desconto da contribuição devida à autarquia requerida, na forma do Decreto-lei Estadual nº 257/70 e suas posteriores alterações.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA SPPREV-DADM N° 43, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI nº 152.00003352/2025-02, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 10/2025, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e a QUALIFICAR - GESTAO TERCEIRIZADA DE SERVICOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ/MF nº 04.752.792/0001-01, tendo por objeto a contratação de serviços contínuos de gerenciamento técnico, operacional e atendimento de tecnologia da informação, executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

I - Gestor do Contrato: Danilo Pereira Kerschbaum – matrícula nº 191; II - Fiscal Técnico Titular: Thiago Boregio da Costa Cardoso – matrícula nº 501;

III - Fiscal Técnico Suplente: Rubens Cortez Fortunato – matrícula nº

380;

IV - Fiscal Administrativo: Isadora Soares Paiva– matrícula nº 975.

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e normativos que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do contrato por ambas as partes e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa

PORTARIA SPPREV-DADM Nº 42, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI nº 152.00005397/202694, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de Gestor, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo do Contrato nº 17/2026, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, CNPJ/MF nº 62.577.929/0001-35, tendo por objeto a contratação de serviços para disponibilização, administração, ativação e integração de licenças do Microsoft Power BI Premium ao ambiente corporativo institucional, incluindo a vinculação às contas de e-mail administradas pela Prodesp, configuração inicial, suporte técnico e garantia durante a vigência contratual.

Gestor do Contrato: Rubens Cortez Fortunato – matrícula nº 380 Fiscal Técnico: Fernando Macedo de Souza – matrícula nº 878 Fiscal Administrativo: Ramon Silva Nascimento – matrícula nº 798

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e os normativos que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPPREV-PRES nº 219, de 05 de maio de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14570, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

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