DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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130/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 9. 5 fotos 3x4 iguais e recentes (com ou sem data);
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
graduação, referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de extensão universitária, referente a 01 (um) ano letivo.
6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
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Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Declaração de domicilio e residência.
4.1.3. nos casos de pagamento de boleto, transferência, depósito bancário, e PIX (chave CNPJ 48.031.918/0014-49), o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
6.7. No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação; c) é vedada a presença do acompanhante da criança.
O não atendimento à convocação, a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato no Concurso, sem qualquer alegação de direitos futuros.
4.1.4. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 14.5, item f.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se refere à criança.
EMPREGO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG. 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao Assistente Administrativo II (Área de atuação: Graduação) – 14º – critério de desempate a que se refere o item 14.5, item f. EDUARDO HERMINIO BOTTURA – 50.479.495-4 4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Atividades, relativo ao regime de Regime de Turno Completo - RTC, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez convocado para a nomeação.
6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno Completo – RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
EDITAL Nº 163/2026 – ICT/CSJCAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 144/2026 - RUNESP de 22/06/2026, publicado em 24/06/2026 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 e suas alterações, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Turno Completo - RTC sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento em Odontologia, junto ao Departamento de Biociências e Diagnóstico Bucal do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1. VENCIMENTO 1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 7.477,48 mensais, em jornada de 24 horas semanais de trabalho. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por meio de depósito bancário efetuado no Banco do Brasil, agência 0175-9, conta corrente 103.038-8, CNPJ 48.031.918/0014-49, ou via PIX (chave CNPJ 48.031.918/0014-49), no período das 00:00 do dia 31/08/2026 às 13:00 do dia 29/09/2026, observado o horário de Brasília.
4.4. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.4.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.4.2. O trâmite a que se refere o item 4.4.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências pós-graduação. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriospublicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mínimos, ou estejam desempregados. mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da candidato, no ato da inscrição: Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O seguintes documentos: recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ser publicado no Diário Oficial do Estado. ou privada; 9 - DA BANCA EXAMINADORA b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e 9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por candidatos(as) por meio do endereço eletrônico entidade de representação discente, com validade vigente; https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos deOs membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de desempregado. interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico deverá acessar no período de 00:00 do dia 31/08/2026 às 23:59 do dia https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da 04/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de 23:59 do dia 04/09/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão 5.2. fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações requerimento. documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração 9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto os dados necessários à sua perfeita análise. no item 9.3. 5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de 9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas taxa de inscrição será disponibilizado no dia 09/09/2026, a partir das 14hs as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço eletrônico impugnação. https://inscricoes.unesp.br. 9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, 5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização candidato que: da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de presença do Presidente. Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; 9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma c) fraudar e/ou falsificar documento; prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser itens 5.1 e 5.2; refeita, em conformidade com o novo cronograma. 5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em 10. PROVAS lei. 10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, com, pelo menos, 05 da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. do valor total da respectiva inscrição. 10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o 6. DA CANDIDATA LACTANTE acompanhamento da data, horário e local para a realização das provas, 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata por meio dos editais publicados no Diário Oficial do Estado. lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá: amamentação durante a realização da prova escrita. a) apresentar original de um dos seguintes documentos de 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho momento de realização da inscrição. de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei previsto de saída da prova para amamentação. Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento reservada para tal fim. DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes aceitos). deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de 10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos, conforme o identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. item 10.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de Concurso. realização da prova escrita.
| 2.1.1.Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo fnal poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fxado. 2.1.2.Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2.A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.4. e 4.4.1deste edital. 2.3.A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição. |
|---|
| 2.4.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição |
| deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, ifi iêi d i |
| satsetas as exgncas o tem 5. 2.5.Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. DA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA AO PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE, COM TITULAÇÃO MÍNIMA DE DOUTOR 3.1.Formação do candidato, em nível de graduação e de pós- |
| graduação, na área de conhecimento em que se insere o concurso, na seguinte conformidade: 3.1.1.Graduação em Odontologia. 3.1.2.Título de Doutor homologado na área de conhecimento objeto do concurso |
| . 3.1.2.1.Defne-se como área do conhecimento o conjunto de i ii i í i |
| conhecmentos nter-relaconados, coletvamente construdos, reundos |
| segundo a natureza do objeto de investigação, com fnalidades de ensino, |
| pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 3.1.2.2.O diploma de graduação e o título de Doutor para fns de |
| provimento do cargo somente serão analisados por ocasião da nomeação |
| e posse. 3.1.2.3.O título de Doutor será aceito quando obtido em cursos de |
| pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); |
| 3.1.2.4.O título de Doutor obtido por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é |
passível de equivalência. |
| 3.2.O candidato, por ocasião da nomeação e posse, deverá |
| apresentar documentos comprobatórios de forma a comprovar a qualifcaão necessária ao provimento do cargo de Professor Assistente |
| ç , com titulação mínima de Doutor, conforme item 15. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO |
| 4.1.Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de |
| nascimento fliação naturalidade estado civil residência profssão e |
| , , , , , endereço eletrônico, anexando frente e verso os documentos abaixo: |
4.1.1.Pelo menos um dos seguintes documentos de identifcação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe Carteiras |
| , , de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. |
| 4.1.1.1.O candidato estrangeiro, por ocasião da nomeação, deverá édl d ididd i f |
| apresentar a cua e entae com vsto permanente, ou, se or o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 4.1.2.Projeto de pesquisa na linha de “Infamação, reparação tecidual e patologia do sistema estomatognático”, com duração de 36 (trinta e seis) meses, plano de atividades para a graduação e para a pós- Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1 m htt//dbr/tntiidd |
9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos deOs membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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