DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nas Notas de Empenho 1069, 1070, 1071, 1072, 1073 e 1074, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº14.133, de 2021.
Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6 º - Esta Portaria produz efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Votorantim, na data da assinatura digital. Atenciosamente, Pedro Rodrigo de Freitas Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II
PORTARIA Nº 34/2026, DE 30 DE JULHODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Material para Cozinha e Limpeza, nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADAS através das NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE00786, 2026NE00787, 2026NE00788, 2026NE00789, 2026NE00790, 2026NE00791, 2026NE00792, 2026NE00793, 2026NE00794, 2026NE00795, 2026NE00796, 2026NE00818, 2026NE00819 e 2026NE00820, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, :
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Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e as CONTRATADAS conforme consta no Anexo I, Processo SEI nº 006.00205094/2026-90, tendo por objeto Aquisição de Material para Cozinha e Limpeza desta Unidade Prisional
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I - :Caio Felipe de Melo Jacyntho RG: 40.425.179-1 Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional e;
II - Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 2º FISCAIS TÉCNICOS - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como do contrato supramencionado: FISCAL TÉCNICO TITULAR: Eduardo de Almeida Freitas RG. 29.676.18508-9 Policial Penal; e FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Julio Cesar de Oliveira RG: 26.845.852-2 Policial Penal.
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Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem
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como FISCAIS ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: I - Eduardo Jose Cordeiro, CPF: 047.575.318-69, Oficial Operacional.
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II - Diumeia Bueno Correia RG: 27.920.329-9 Policial Penal
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Compete aos do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta
utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
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Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
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Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
-
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos
(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
- Compete aos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o , contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Compete aos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 49/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
-Os servidores designados como e do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
- -Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Relação de Contratadas.
CONTRATADAS CNPJ TERMO DE CONTRATO Armazem Zero 16 Ltda 36.207.894/0001-32 94/2026 Comercial Falline Ltda 23.696.196/0001-04 95/2026 Comercial Sponchiado Ltda 13.338.681/0001-44 96/2026 Comercial Discon Ltda EPP 14.365.828/0001-58 97/2026
Comercial Agropecuária Scarparo Ltda EPP 56.780.901/0001-06 98/2026 D&A Comercial Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda ME 43.872.550/0001-03 99/2026
Agil Comercio Digital Ltda EPP 56.266.403/0001-31 100/2026 Baden Industrial Química Ltda 65.482.697/0001-20 101/2026 F.A. Comercial Ltda 30.690.006/0001-07 102/2026 MD Business & Service Ltda 62.859.774/0001-20 103/2026 LLG Negócios Inteligentes Ltda 54.742.940/0001-85 104/2026
Luan Batista Duarte 47.588.127/0001-37 105/2026
Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda 52.386.933/0001-62 106/2026
Ipéro, na data da assinatura digital.
HEBER ANAOR JANEI Chefe de Departamento
PORTARIA PJBAS Nº 029/2026, DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios laticínios na Penitenciária João Batista de Arruda Sampaio e o Centro de Ressocialização Masculino Rio Claro, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, CONTRATADA através dos Contratos 050/2026 e 051/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69228 - 23/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº. 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, e as CONTRATADAS:
MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 17.046.477/0001-00, mediante CONTRATO nº 050/2026, Processo SEI nº 006.00318292/2026-12, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LATICÍNIOS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Queijo Mussarela e Queijo Parmesão.
GISELE CAMARGO BOTÃO ME, CNPJ nº 18.211.487/0001-17, mediante CONTRATO nº 051/2026, Processo SEI nº 006.00318292/2026-12, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LATICÍNIOS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Leite Pasteurizado.
I. GESTOR TITULAR: Miguel Ângelo Crecca, RG. nº 16.467.651-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto).
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Bianca Rosendo de Mattos, RG. nº 46.771.234-7 Chefe de Seção de Administração; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Yuri Filipe Dos Santos Fidelis, RG. nº 48.994.728-1, Policial Penal.
I. GESTOR TITULAR: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto); e II. GESTOR SUPLENTE: Maria Janete Riani, RG. nº 20.628.937, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 22 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 22 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
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