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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 31

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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31/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00194223/2025-08, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em face da pessoa jurídica Centro Escolas de Trânsito Ltda., CNPJ nº 05.808.841/0001-43, e de sua Coordenadora Geral (Diretora Geral), Sra. Bianca dos Santos Salzano, CPF nº xxx.065.608-xx. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14689, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118687212 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00294411/2026-16, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Leticia Maria Areas L. da Silva, CPF sob o nº xxx.971.058-xx, inscrito no CRDD sob o n° 65412, titular do código e-CRVsp SSP n° 33109. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14690, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118690044 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00105625/2024-57, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo inaugurado em desfavor de ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA CPF Nº xxx.282.938-xx, nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio do acesso ao sistema informatizado do DETRAN-SP, se houver restrição vigente relativa a este processo; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14692, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118691703 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00284583/2026-73, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Fernando Cesar Fernandes, inscrito no CPF sob o nº xxx.593.296-xx, inscrito no CRDD sob o n° 006651-6, titular do código e- CRVsp SSP n° 80031. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14693, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118692631 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00291188/2026-47, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Marcos Benedito Marmol, inscrito no CPF sob o nº xxx.913.148xx, inscrito no CRDD sob o n° 003772-9, titular do código e-CRVsp SSP n° 99170. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14694, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118693681 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00709643/2024-11, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do(a) ECV PERASSI E ALQUEZAR SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.402.218/0001-51. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Marcelo Grossi Cabral Junior, inscrito no CPF sob nº xxx.649.378-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14695, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118694315 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00069899/2023-94, DECIDE:

Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV PENARIOL & LOURENCAO - FERNANDOPOLIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.833.207/0001-09, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Giovane Otavio Lima Ramos, inscrito no CPF sob nº xxx.273.108-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Cassiano Perpétuo Baptista de Souza - OAB/SP Nº 233.313, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14696, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118697872 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00009972/2026-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Alexandre Silva, inscrito no CPF sob o nº xxx.340.828-xx, inscrito no CRDD sob o n° 006037-2, titular do código e-CRVsp SSP n° 9640. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14697, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118698610 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00012357/2026-92, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Roni Carlos Rodrigues da Silva, inscrito no CPF sob o nº xxx.818.698-xx, inscrito no CRDD sob o n° 004154-8, titular do código e- CRVsp SSP n° 93771. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14698, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118699520 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00006576/2026-32, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Ivair da Silva Fortunato, inscrito no CPF sob o nº xxx.964.538xx, inscrito no CRDD sob o n° (N/C), titular do código e-CRVsp SSP n° 12365. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14699, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118700138 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00026920/2026-18, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Petronio Pereira Napomucena, inscrito no CPF sob o nº xxx.725.968-xx, inscrito no CRDD sob o n° (N/C), titular do código e-CRVsp SSP n° 9680. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14700, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118700731 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00135256/2026-99, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14 e inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §§ 1º e 2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte MARIA DO CARMO TRENTO GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.117.794/0001-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14701, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118701973 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos

elementos constantes do processo SEI nº 140.00155327/2023-27 DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC ROSA E CLEMENTE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.363.212/0001-25, por força de sentença judicial proferida nos autos sob nº 1001560-67.2025.8.26.0459. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral VICENTE DE PAULA FERDINANDO, inscrito no CPF sob o nº xxx.981.848-xx, por força de sentença judicial proferida nos autos sob nº 1001560-67.2025.8.26.0459. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino DANIELA TAVARES MATHEUS, inscrito no CPF sob o nº xxx.870.398-xx, por força de sentença judicial proferida nos autos sob nº 1001560-67.2025.8.26.0459. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Ensino JOSE CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.698.788-xx, por força de sentença judicial proferida nos autos sob nº 1001560-67.2025.8.26.0459. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º NOTIFIQUE-SE o Dr. Victor Luchiari - OAB/SP nº 247.325, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14702, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118702540 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00477113/2024-90, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I e 74 inciso I, § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, bem como do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIÃO LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 03.977.768/0003-70. Art. 2º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I, e 74 inciso I, § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Diretor Geral, RONALDO ARAÚJO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº xxx.291.488-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento nos artigos 70, inciso I, e 74 inciso I, § 1° da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora de Ensino, CLAUDINÉIA LÚCIA MORAES DOS ANJOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.751.808-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento nos artigo 72, inciso I, e 74 inciso I, § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 131, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, bem como do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, CAIO DA SILVA PUGLIESI, inscrito no CPF sob o nº xxx.018.358-xx. Art. 5º NOTIFIQUESE o Dr. RONALDO ARAÚJO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR - OAB/SP nº 234.057, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14703, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118702950 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00441740/2024-92, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I e 74, § 1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b” da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO MOTO ESCOLA ORATÓRIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.560.916/0001-21. Art. 2º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I e 74, § 1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b” da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Diretor Geral PEDRO SABINO, inscrito no CPF sob o nº xxx.802.868-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento no artigo 70, inciso I e 74, § 1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b” da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora de Ensino PATRÍCIA NERI DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.174.158-xx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118703387 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01195617/2025-65, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO ESCOLA LOBÃO S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.397.005/0001-25, diante da ausência de materialidade e de autoria suficientemente comprovadas, recomendando o arquivamento do processo. Art. 2ºPelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, EDISON LOBO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 074.210.188-67, diante da ausência de materialidade e de autoria suficientemente comprovadas, recomendando o arquivamento do processo. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino, LUCIANA CLÁUDIA COLETTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 108.956.978-58,

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