DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a AMD ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA E AMANDA AVELINO DUARTE que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.464/26-4 nos assentamentos da empresa AMD ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021120/2025-56
EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a BESSENCIAM ORGANIZACAO DE EVENTOS E FEIRAS LTDA E GABRIELA BREVE MACHADO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.465/268 nos assentamentos da empresa BESSENCIAM ORGANIZACAO DE EVENTOS E FEIRAS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected]. Nº do Processo: 151.00021120/2025-56
EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a PROJETO NEW MASTER DANCE LTDA E ROBERTO CHRISTIAN TAVARES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.466/26-1 nos assentamentos da empresa PROJETO NEW MASTER DANCE LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. nº 3.000.041/26-6 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a THIAGO S CAMARA M.E E THIAGO SOUZA CAMARA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.041/26-6 nos assentamentos da empresa THIAGO S CAMARA M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE). Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. 3.000.042/26-0 e 3.000.044/26-7 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a P R J DOS SANTOS M.E E PAMELA REGINA JANUARIO DOS SANTOS que foi instaurado os Boletins Administrativo nº 3.000.042/26-0 e 3.000.044/26-7 nos assentamentos da empresa P R J DOS SANTOS M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE) e "EMPRESARIO POSSUI MAIS DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. 3.000.043/26-3 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a B S D ARAUJO M.E E BRUNO SALGUEIRO DE ARAUJO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.043/26-3 nos assentamentos da empresa B S D ARAUJO M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE) E DEFINIR O OBJETO DE FORMA CLARA E PRECISA, INDICANDO GENERO E ESPECIES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00021120/2025-56
EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a J TOMAZ M.E E JOZIEL TOMAZque foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.044/26-7 nos assentamentos da empresa J TOMAZ M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "EMPRESARIO POSSUI MAIS DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a
correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.
| A Junta Comercial do Estado de São Paulo n iêi d diã fid l Sh P |
otifca Vossa Senhoria idt d JUCESP |
|
|---|---|---|
| pa DE con em |
a cnca a ecso proera peo enor r TERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administra stituição, assim como dos respectivos arquiva presas a seguir descritas independentemente |
sene a que tivo de deferimento da mentos posteriores das de notifcação formal |
pré |
, via aos integrantes da empresa, tendo em vi |
sta a infringência dos |
| art |
gos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do |
Código de Defesa do |
| Co Fed |
nsumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, eral 1800/96; assim como arts 14 e 15 d |
I e VI e 62, do Decreto a IN-DREI 01/25 com |
fun |
. damento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal |
, 8934/94 e 51, § 1º, I, do |
| De | creto Federal 1800/96: | |
| 1 | PLANOS E GESTAO ADM UNIM LTDA SPB25501 23294 |
3528017 4089 62.752.067/0 001-30 |
| 2 | STELLANTES ADMINISTRATIVO LTDA SPB25501 20997 |
3528017 4429 62.754.226/0 001-35 |
| 3 | CAMILA CAMPOS LEITE ADVOGADA SPB25501 15356 |
3516002 9642 62.761.059/0 001-50 |
| 4 | ASSESSORIA PAGOU FACIL BM LTDA SPB25501 23811 |
3528017 5034 62.772.657/0 001-24 |
| 5 | APOIO B&V ADMINISTRATIVO LTDA SPB25501 23696 |
3528017 5026 62.772.655/0 001-35 |
| 6 | CONCRETO USIN BOMBEADO FILI MIX LTDA SPB25501 23035 |
3528017 5042 62.773.777/0 001-46 |
| 7 | HSF ADM PORTAL DO CLIENTE LTDA SPB25501 23711 |
3528017 5051 62.773.839/0 001-10 |
| 8 | ADMIN E APOIO DE FINAN GRUP INOVA BR . LTDA SPB25501 23983 |
3528017 5131 62.774.467/0 001-46 |
| 9 | AMIL ASSISTENCIA SAUDE LTDA SPB25501 23856 |
3528017 5182 62.774.770/0 001-49 |
| 1 0 |
SUPORT E CONSULTORIO OLN LTDA SPB25501 24007 |
3528017 5239 62.775.441/0 001-12 |
| 11 | CONSULTORIO E SUPORT OLN LTDA SPB25501 24021 |
3528017 5450 62.776.025/0 001-39 |
| 1 |
SPB25501 |
3528017 62.775.535/0 |
| 2 | SUPORT VWKS OLN LTDA 24008 |
5247 001-91 |
| 1 |
NESTLE BRASIL1 LTDA SPB25501 |
3528017 62.775.193/0 |
| 3 | 23967 |
5212 001-00 |
| 1 4 |
ADMIN DE FINAN E CONSIGNADOS GRUP INOVA LTDA SPB25501 24004 |
3528017 5328 62.775.594/0 001-60 |
| 1 5 |
HA P VID ASSISTENCIA INTERMEDICA ADM LTDA SPB25501 23892 |
3528017 5425 62.775.643/0 001-64 |
| 1 | UNIME NACIONAL COOP CENTRAL SPB25501 |
3528017 62.777.845/0 |
| 6 | LTDA 24038 |
5492 001-45 |
| 17 | ASSESSORIA PAGOU FACIL RS LTDA SPB25501 23812 |
3528017 5611 62.779.595/0 001-82 |
| 1 8 |
ADV ASSOCIADOS SETOR FINAN SPB25501 24223 |
3516002 9910 62.792.514/0 001-84 |
| 1 9 |
VINICIUS NAVARRO - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SPB25501 23499 |
3516002 9979 62.795.697/0 001-91 |
| 2 |
BCO BR SAFRA CFI LTDA SPB25501 |
3528017 62.795.859/0 |
| 0 | 24369 |
6553 001-91 |
| 21 | SUPORTE SETOR DE REGULARIZACAO JURID LTDA SPB25501 23930 |
3528017 6570 62.798.019/0 001-82 |
| 2 2 |
GRUPO JCS ADV LTDA SPB25501 24565 |
3528017 6880 62.809.977/0 001-01 |
| Considerando que a foram realizadas as res |
pectivas alterações de |
|
| no | me e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIV |
MENTOdo presente |
| ex | ediente em relação à(s)sociedade(s): | |
| 1 | PRISCILA CAMARA ARQUITETURA E SPB25501 |
3528017 62.766.899/0 |
| TREINAMENTOS LTDA 21766 |
4844 001-05 |
|
| 2 |
KEROLLY BYANCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SPB255011 4519 |
3528017 5379 62.775.609/0 001-90 |
| 3 | HOLD PRIME GESTAO EMPRESARIAL SPB25501 |
3528017 62.773.912/0 |
| LTDA 22944 |
5069 001-53 |
|
| Considerando que, a princípio, os elementos |
constantes dos autos |
|
| nã |
o demonstraram erro de formação de nome em |
presarial DETERMINOU |
| O A |
RQUIVAMENTOdopresente expediente em relaç |
ão à(s)sociedade(s): |
| 1 | NATHALIA CANNALONGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SP 012 |
255 2704 35280 17458 62.757.239 /0001-68 |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).