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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 6

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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6/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a AMD ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA E AMANDA AVELINO DUARTE que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.464/26-4 nos assentamentos da empresa AMD ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021120/2025-56

EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a BESSENCIAM ORGANIZACAO DE EVENTOS E FEIRAS LTDA E GABRIELA BREVE MACHADO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.465/268 nos assentamentos da empresa BESSENCIAM ORGANIZACAO DE EVENTOS E FEIRAS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected]. Nº do Processo: 151.00021120/2025-56

EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a PROJETO NEW MASTER DANCE LTDA E ROBERTO CHRISTIAN TAVARES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.466/26-1 nos assentamentos da empresa PROJETO NEW MASTER DANCE LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Falta qualificação dos bens indicados para integralização do capital social. IN DREI Nº 81, DE 2020, Item 5.2, Seção I, Capítulo II.” Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. nº 3.000.041/26-6 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a THIAGO S CAMARA M.E E THIAGO SOUZA CAMARA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.041/26-6 nos assentamentos da empresa THIAGO S CAMARA M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE). Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no

prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. 3.000.042/26-0 e 3.000.044/26-7 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a P R J DOS SANTOS M.E E PAMELA REGINA JANUARIO DOS SANTOS que foi instaurado os Boletins Administrativo nº 3.000.042/26-0 e 3.000.044/26-7 nos assentamentos da empresa P R J DOS SANTOS M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE) e "EMPRESARIO POSSUI MAIS DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021120/2025-56 B.A. 3.000.043/26-3 EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a B S D ARAUJO M.E E BRUNO SALGUEIRO DE ARAUJO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.043/26-3 nos assentamentos da empresa B S D ARAUJO M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "CORRIGIR A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL PARA CORRESPONDER AO NOME CIVIL DO EMPRESARIO (PRINCIPIO DE VERACIDADE) E DEFINIR O OBJETO DE FORMA CLARA E PRECISA, INDICANDO GENERO E ESPECIES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00021120/2025-56

EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a J TOMAZ M.E E JOZIEL TOMAZque foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.044/26-7 nos assentamentos da empresa J TOMAZ M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "EMPRESARIO POSSUI MAIS DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a

correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

EMPRESA: Mirian Santana Santos (NIRE 35160029596) + 84 EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.

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Código de Defesa do
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damento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal
,
8934/94 e 51, § 1º, I, do
De creto Federal 1800/96:
1 PLANOS E GESTAO ADM UNIM LTDA
SPB25501
23294
3528017
4089
62.752.067/0
001-30
2 STELLANTES ADMINISTRATIVO LTDA
SPB25501
20997
3528017
4429
62.754.226/0
001-35
3 CAMILA CAMPOS LEITE ADVOGADA
SPB25501
15356
3516002
9642
62.761.059/0
001-50
4 ASSESSORIA PAGOU FACIL BM LTDA
SPB25501
23811
3528017
5034
62.772.657/0
001-24
5 APOIO B&V ADMINISTRATIVO LTDA
SPB25501
23696
3528017
5026
62.772.655/0
001-35
6 CONCRETO USIN BOMBEADO FILI MIX
LTDA
SPB25501
23035
3528017
5042
62.773.777/0
001-46
7 HSF ADM PORTAL DO CLIENTE LTDA
SPB25501
23711
3528017
5051
62.773.839/0
001-10
8 ADMIN E APOIO DE FINAN GRUP
INOVA BR . LTDA
SPB25501
23983
3528017
5131
62.774.467/0
001-46
9 AMIL ASSISTENCIA SAUDE LTDA
SPB25501
23856
3528017
5182
62.774.770/0
001-49
1
0
SUPORT E CONSULTORIO OLN LTDA
SPB25501
24007
3528017
5239
62.775.441/0
001-12
11 CONSULTORIO E SUPORT OLN LTDA
SPB25501
24021
3528017
5450
62.776.025/0
001-39
1

SPB25501
3528017
62.775.535/0
2 SUPORT VWKS OLN LTDA
24008
5247
001-91
1
NESTLE BRASIL1 LTDA
SPB25501
3528017
62.775.193/0
3
23967
5212
001-00
1
4
ADMIN DE FINAN E CONSIGNADOS
GRUP INOVA LTDA
SPB25501
24004
3528017
5328
62.775.594/0
001-60
1
5
HA P VID ASSISTENCIA INTERMEDICA
ADM LTDA
SPB25501
23892
3528017
5425
62.775.643/0
001-64
1 UNIME NACIONAL COOP CENTRAL
SPB25501
3528017
62.777.845/0
6 LTDA
24038
5492
001-45
17 ASSESSORIA PAGOU FACIL RS LTDA
SPB25501
23812
3528017
5611
62.779.595/0
001-82
1
8
ADV ASSOCIADOS SETOR FINAN
SPB25501
24223
3516002
9910
62.792.514/0
001-84
1
9
VINICIUS NAVARRO - ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURIDICA
SPB25501
23499
3516002
9979
62.795.697/0
001-91
2
BCO BR SAFRA CFI LTDA
SPB25501
3528017
62.795.859/0
0
24369
6553
001-91
21 SUPORTE SETOR DE REGULARIZACAO
JURID LTDA
SPB25501
23930
3528017
6570
62.798.019/0
001-82
2
2
GRUPO JCS ADV LTDA
SPB25501
24565
3528017
6880
62.809.977/0
001-01
Considerando que a foram realizadas as res

pectivas alterações de
no me e/ou objeto,
DETERMINOU O ARQUIV
MENTOdo presente
ex ediente em relação à(s)sociedade(s):
1 PRISCILA CAMARA ARQUITETURA E
SPB25501
3528017
62.766.899/0

TREINAMENTOS LTDA
21766
4844
001-05
2
KEROLLY BYANCA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
SPB255011
4519
3528017
5379
62.775.609/0
001-90
3 HOLD PRIME GESTAO EMPRESARIAL
SPB25501
3528017
62.773.912/0

LTDA
22944
5069
001-53
Considerando que, a princípio, os elementos
constantes dos autos


o demonstraram erro de formação de nome em
presarial
DETERMINOU
O A
RQUIVAMENTOdopresente expediente em relaç

ão à(s)sociedade(s):


1 NATHALIA CANNALONGA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
SP
012
255
2704
35280
17458
62.757.239
/0001-68

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