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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 8

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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8/33 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Boletim Administrativo nº 3.200.372/26-6 nos assentamentos da empresa ADRIANY FARIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00020002/2025-21

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A

da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta CFBATISTA509 SERVICOS LTDA E CLAUDIO FERREIRA BATISTA que foi mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.376/26-0 nos assentamentos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima da empresa CFBATISTA509 SERVICOS LTDA, em razão da seguinte mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas irregularidade identificada no ato arquivado: "ALTERAR O NOME partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado EMPRESARIAL E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO." Dessa eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do eletrônico [email protected]. primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a Nº do Processo: 151.00020002/2025-21 regularização da pendência mediante a apresentação de ato de B.A. 3.200.373/26-0 rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita Assunto: Saneamento de B.A dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no PALLADIUM CONSORCIOS LTDA E JOHNNI ALMEIDA NASCIMENTO que foi prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.373/26-0 nos assentamentos pela JUCESP.Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no da empresa PALLADIUM CONSORCIOS LTDA., em razão da seguinte sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato irregularidade identificada no ato arquivado: “FALTA INDICACAO CLARA E “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e PRECISA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou notificação, promover a regularização da pendência mediante a manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto JUCESP, mediante agendamento prévio no portal empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandoeletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. eletrônico [email protected]. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o Nº do Processo: 151.00020002/2025-21 recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou B.A. nº 3.200.377/26-4 manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 JUCESP, mediante agendamento prévio no portal Assunto: Saneamento de B.A eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos BEATRIZ MIGUEL XAVIER LTDA, BEATRIZ MIGUEL XAVIER E RENATA MIGUEL de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.377/26-4 nos mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas assentamentos da empresa BEATRIZ MIGUEL XAVIER LTDA, em razão da, em razão da partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "ALTERAR O NOME eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço EMPRESARIAL E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO." Dessa eletrônico [email protected]. forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do Nº do Processo: 151.00020002/2025-21 primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a BEATRIZ MIGUEL XAVIER LTDA, BEATRIZ MIGUEL XAVIER E RENATA MIGUEL que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.377/26-4 nos assentamentos da empresa BEATRIZ MIGUEL XAVIER LTDA, em razão da, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "ALTERAR O NOME EMPRESARIAL E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO." Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a SILVER REPRESENTACOES DE CONSORCIOS LTDA que foi instaurado o Boletin Administrativo 3.200.374/26-3 no assentamento das empresa SILVER REPRESENTACOES DE CONSORCIOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00020002/2025-21

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a DISTRIBUIDOR DE CONCRETO E AGREGADOS LTDA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.378/26-8nos assentamentos da empresa DISTRIBUIDOR DE CONCRETO E AGREGADOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "ALTERAR O NOME EMPRESARIAL E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO." Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima

Nº do Processo: 151.00020002/2025-21

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a ROGERIO SALES PROMOCAO DE VENDAS LTDA que foi instaurado o Boletin Administrativo 3.200.375/26-7 no assentamento das empresa ROGERIO SALES PROMOCAO DE VENDAS LTDA., em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser

mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00020002/2025-21

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a E- MAIS BET INTERMEDIACAO E JOGOS LTDA. E LEUBER DA SILVA MENDES que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.379/26-1 nos assentamentos da empresa E-MAIS BET INTERMEDIACAO E JOGOS LTDA., em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "ALTERAR O NOME EMPRESARIAL E FALTA INDICACAO CLARA E PRECISA DO OBJETO." Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00020002/2025-21

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 Assunto: Saneamento de B.A.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a S M ARLINDO BISPO M.E E SHARLENE MASTROCOLLO ARLINDO BISPO que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.032/26-5 nos assentamentos da empresa S M ARLINDO BISPO M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: "EMPRESARIO POSSUI MAIS DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL - NIRE 35826222977". Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

EMPRESA: S.A.C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (NIRE 35280164857) + 52 EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notif
para ciência da decisão proferida pelo Senhor Preside
DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo
constituição, assim como dos respectivos arquivament
empresas a seguir descritas, independentemente de
prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista
artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Có
Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e V
Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN
fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934
Decreto Federal 1800/96:
ca Vossa Senhoria
nte da JUCESP que
de deferimento da
os posteriores das
notifcação formal
a infringência dos
digo de Defesa do
I e 62, do Decreto
-DREI 01/25, com
/94 e 51, § 1º, I, do
1 PORTAL BV QUIT S/A
3516002798
4
62.542.952/0001-
94
2 VOLKSWAGE FINANCIAMENTOS LTDA
3528016560
8
62.551.168/0001-
42
3 H N K BRASIL MATRIZGR LTDA
3528016575
6
62.553.900/0001-
13
4 JUS ETHICUS - DIREITO E ETICA LTDA
3528016635
3
62.569.976/0001-
37
5 AML ASSISTENCIA SAUDE S A
3516002828
0
62.572.688/0001-
60

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