DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 25 de agosto de 2026
~~Cerba Brasil Análises~~ Clínicas Especiais Ltda. CNPJ/MF 14.983.772/0001-03 - NIRE 35229291669 ~~14ª Alteração e Consolidação do Contrato Social~~ Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas: Claudio Figueiredo de Araujo Pereira, brasileiro, casado, médico, RG 04405084-7-IFP/RJ, CPF nº 000.907.017-63, residente e domiciliado à Rua Ipiranga, nº 704, Jardim Aeroporto, CEP 04633-000, na Cidade de São Paulo/SP (“Cláudio Pereira”); Simone Tonon da Rocha, brasileira, divorciada, bióloga, RG nº 29.144.491-X, CPF/MF nº 268.022.618-63, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, nº 704, parte, Jardim Aeroporto, CEP 04633-000, na Cidade de São Paulo/SP (“Simone”); e Claudio Martins Marote Junior, brasileiro, divorciado, economista, RG 16.415.1710 SSP/SP e CPF/MF nº 070.263.168-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com endereço profissional na Rua Ipiranga, 704 - Jardim Aeroporto, CEP 04633-000 (“Cláudio Marote”); Únicos sócios da Cerba Brasil Análises Clínicas Especiais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Ipiranga, nº 704, parte, Jardim Aeroporto, Cidade de São Paulo/SP, CEP 04633-000, CNPJ/MF 14.983.772/0001-03, com seus atos constitutivos arquivados e registrados na JUCESP sob o NIRE nº 35.229.291.669, em sessão de 02/07/2015, doravante denominada “Sociedade”, têm entre si justo e acordado a alteração do Contrato Social da Sociedade, nos seguintes termos e condições da presente Décima Quarta Alteração Contratual: 1. Cisão Parcial da Sociedade: 1.1. Os sócios aprovam o “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Cerba Brasil Análises Clínicas Especiais Ltda. com Versão de Parcela Cindida do Seu Patrimônio à Analiza Holding Brasil Ltda.” (“Protocolo”), celebrado nesta data pela administração da Sociedade e da Analiza Holding Brasil Ltda., CNPJ/MF nº 63.614.913/0001-18, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Alameda Santos, nº 1.827, conjunto 132, Cerqueira César, CEP 01419-909, com seu Contrato Social registrado na JUCESP, sob o NIRE 35268446210, em sessão de 11/11/2025 (“Analiza Holding”). O Protocolo é parte integrante do presente instrumento como seu Anexo I e estabelece os termos e condições da cisão parcial da Sociedade com versão da parcela cindida à Analiza Holding. 1.2. Os sócios ratificam a contratação da MMS - Consultoria Contábil, sociedade simples pura, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob nº 2SP020430/O-0 e no CNPJ/MF nº 02.568.074/0001-54, com sede à Rua Apeninos, nº 429, 5º andar, conjunto 506, Aclimação, CEP 01533000, Cidade de São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social por José Edson Onofre, brasileiro, viúvo contador, CRC nº 1SP135633/O-4 e CPF/MF nº 759.024.198-91, com domicílio comercial na Rua Apeninos, nº 429, 5º andar, conjunto 506, Aclimação, CEP 01533-000, Cidade de São Paulo/SP (“Avaliadora”), o laudo de avaliação da parcela cindida do acervo patrimonial da Sociedade a ser cindida e vertida à Analiza Holding (“Laudo de Avaliação”). 1.3. Os sócios aprovam o Laudo de Avaliação, que é parte integrante do presente instrumento como seu Anexo II e indica que o valor da parcela cindida do patrimônio líquido contábil da Sociedade totaliza R$ 517.812,00 e será vertida, a critério dos sócios, para o capital social da Analiza Holding. 1.4. Os sócios aprovam a cisão parcial da Sociedade, nos termos do Protocolo, e, como consequência, aprova a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 517.812,00, passando o capital social dos atuais R$ 1.375.000,00 para R$ 857.188,00, dividido em 857.188 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, mediante o cancelamento de 517.812 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. 1.5. O cancelamento das quotas descrito no item 1.4 acima será integralmente absorvido pelos sócios Cláudio Pereira e Cláudio Marote, proporcionalmente às respectivas participações societárias entre si, sem qualquer cancelamento de quotas de titularidade da sócia Simone, de modo que o capital social da Cerba passará a ser de R$ 857.188,00, dividido em 857.188 quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente subscrito e integralizado, e distribuído entre os Sócios Cerba da seguinte forma: “ Cláusula Segunda - O capital social da Sociedade é de R$ 857.188,00, dividido em 857.188,00 quotas idênticas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios - Quotas - Capital (%) - Valor (R$): Claudio Figueiredo de Araujo Pereira - 414.844 - 48,40% - 414.844,00; Simone Tonon da Rocha - 27.500 - 3,21% - 27.500,00; Claudio Martins Marote Junior - 414.844 - 48,40% - 414.844,00; Total - 857.188 - 100% - 857.188,00. 1.6. Os sócios autorizam os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários para a efetivação da cisão parcial, nos termos do Protocolo. 2. Do Aumento de Capital Mediante a Capitalização de Créditos: 2.1. Os sócios aprovam aumentar o capital social da Sociedade em R$ 2.626.505,00, mediante a emissão de 2.626.505 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, passando, portanto, de R$ 857.188,00 para R$ 3.483.693,00 dividido em 3.483.693 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada. 2.2. O aumento de capital subscrito nos termos do item 2.1 acima será integralizado mediante a capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital pelo sócio Cláudio Marote contra a Sociedade, no valor de R$ 2.626.505,76, sendo desconsiderado, para fins deste aumento, o valor de R$ 0,76. 2.3. O aumento de capital previsto nos itens 2.1 e 2.2 acima é aprovado por todos os sócios da Sociedade, sendo que os sócios Cláudio Pereira e Simone Tonon da Rocha renunciam, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de preferência para subscrição das quotas emitidas em decorrência do referido aumento de capital que possam ter, anuindo à sua integral subscrição e integralização pelo sócio Cláudio Marote. 2.4. Em razão das deliberações acima, o caput da Cláusula 2ª do Contrato Social, que trata do capital da Sociedade, passará a vigorar com a seguinte nova redação: O capital social da Sociedade é de R$ 3.483.693,00 dividido em 3.483.693 quotas idênticas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios -
Quotas - Capital (%) - Valor (R$): Claudio Figueiredo de Araujo Pereira - 414.844 - 11,91% - 414.844,00; Simone Tonon da Rocha - 27.500 - 0,79% - 27.500,00; Claudio Martins Marote Junior - 3.041.349 - 87,30% - 3.041.349; Total - 3.483.693 - 100% - 3.483.693,00. 3. Transferência de Quotas entre Sócios: 3.1. Ato contínuo, o sócio Cláudio Marote, acima qualificado, cede e transfere, a título oneroso, 42.173 quotas de emissão da Sociedade de sua titularidade à sócia Simone, acima qualificada, sendo que o sócio Cláudio Pereira renuncia, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de preferência que possam ter com relação à transferência, anuindo integramente com ela. 3.2. Em virtude das deliberações acima, o caput da Cláusula 2ª do Contrato Social, que trata do capital da Sociedade, passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula Segunda - O capital social da Sociedade é de R$ 3.483.693,00 dividido em 3.483.693 quotas idênticas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios - Quotas - Capital (%) - Valor (R$): Claudio Figueiredo de Araujo Pereira - 414.844 - 11,91% - 414.844,00; Simone Tonon da Rocha - 69.673 - 2,00% - 69.673,00; Claudio Martins Marote Junior - 2.999.176 - 86,09% - 2.999.176,00; Total - 3.483.693 - 100% - 3.483.693,00; 4. Da Consolidação do Contrato Social: 4.1. Por fim, os sócios decidem, por unanimidade, aprovar a nova redação do Contrato Social Consolidado. JUCESP nº 296.136/26-8 em 20/07/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ/MF nº 24.935.218/0001-04 - NIRE 35.2.3300177-7 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE SÓCIOS A SER REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2026 Ficam convocados os senhores sócios da TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. (“Sociedade”), com sede na Rua José Semião Rodrigues Agostinho, nº 1370, Unidades 14, 15, 16, 17C, 22, 23, 24, 25, 53, 54, 55, 56 e 57, Centro Logístico de Embu, Água Espraiada, Embu das Artes/SP, CEP 06.833-370, para reuniremse em reunião de sócios da Sociedade (“Reunião”) a ser realizada eletronicamente no dia 02 de setembro de 2026, às 11:30 (onze horas e trinta), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia: 1. a renúncia dos atuais membros da administração da Sociedade e a outorga de quitação pelas atividades exercidas ao longo dos respectivos mandatos; 2. alteração do número de membros da diretoria; 3. eleição do novo administrador da Sociedade; e 4 . alteração e consolidação do contrato social da Sociedade para refletir as deliberações acima. Embu das Artes/SP, 25 de agosto de 2026. ELFA MEDICAMENTOS S.A. - p. Marcel André Molon.
GALIANA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME nº 40.127.952/0001-95 - NIRE 35.236.672.796
Ata da Reunião de Sócios e Usufrutuário
1 - Data, Hora e Local: Aos 17/08/2026, às 14h. 2 - Convocação: Dispensada a convocação ante a presença de 100% do capital social votante. 3 - Mesa: Felipe Mazzola Serrano - Presidente; Flávio José Branco Ribeiro - Secretário. 4 - Presença e Instalação: Em primeira convocação por estar presente 100% do capital social. 5 - Ordem do Dia: (a) Diante da exigência dada pela JUCESP, deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade em R$ 10.492.081,00, mediante o cancelamento de 10.492.081 quotas, por estar excessivo em relação ao seu objeto social, conforme artigo 1.082, II, do Código Civil; e (b) nova redução de capital no valor de R$ 1.483.185,00, mediante o cancelamento de 1.483.185 quotas, por estar excessivo em relação ao seu objeto social, conforme artigo 1.082, II, do Código Civil. 6 - Deliberações: Após a leitura de todos os
documentos mencionados na Ordem do Dia, por votos correspondentes a 100% do capital social da Sociedade, foi deliberado, sem quaisquer ressalvas : (a) Para atender a mudança da legislação fiscal prevista na Lei nº 15.270/2025, a Sociedade apurou, previamente ao encerramento oficial do exercicio, o resultado de 2025 como sendo um lucro no valor de R$ 10.492.081,00. Diante de tal resultado, foi deliberada a destinação e a capitalização do correspondente resultado no Instrumento Particular de Deliberações Sociais, 5ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade, datado de 29/12/2025, devidamente registrado na JUCESP, na sessão de 26/01/2026, sob o nº 1.044.722/26-5 (“5ª Alte- ração”), através de aumento do capital social da Sociedade nesse exato
valor. Ocorre que, depois de feita a revisão do fechamento do exercício de 2025, a Sociedade constatou que o resultado indicado na 5ª Alteração, utilizado para o aumento do capital social, qual seja, de R$ 10.492.081,00, não se concretizou. Diante da inexistência de apuração do resultado lá indicado, os sócios tentaram realizar a retificação da 5ª Alteração, tendo a JUCESP negado o registro sob o seguinte fundamento: “ - cumprir o disposto na IN DREI 81 para redução do capital excessivo em relação ao objeto, deverá apresentar documentos apartados, sendo DOC 1- arquivamento de ata + jornais e DOC 2 alteração contratual (em cumprimento do item 5.2 e item 6 da DREI 81, anexo IV, seção II), respeitando o prazo de 90 dias da publicação no jornal de grande circulação e diário oficial. Na hipótese de redução de capital prevista no artigo 1.082, II, do Código Civil (capital excessivo em relação ao objeto da sociedade), a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de noventa dias a contar da publicação do ato de redução, nos termos do §2º do artigo 1.082 do Código Civil. Neste caso, o prazo de trinta dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de noventa dias para impugnação da redução (artigo 1.084 c/c 1.151 do Código Civil e artigo 36 da Lei 8.934, de 1994). - adequar as informações na cláusula sendo que rerratificação deverá vir em VRE 1 como saneamento de vício para a devida adequação lembrando que não cabe rerratificação para cláusula de capital integralizado - sendo considerado esse não um erro material devendo cumprir a exigência acima”. (grifo nosso). Dessa forma, visando sanar o erro do capital social constante na 5ª Alteração da forma exigida pela JUCESP, é aprovada a redução do capital social em R$ 10.492.081,00, mediante o cancelamento de 10.492.081 quotas, por estar excessivo em relação ao seu objeto social, suportado pelo sócio Fernando Vieitas Serrano, não havendo que se falar em restituição de capital pois se trata de uma correção de números. Em razão da redução, o capital social passa de R$ 184.551.759,00 para R$ 174.059.678,00; e (b) Por esta mesma Ata, é aprovada nova re- dução do capital no valor de R$ 1.483.185,00, mediante o cancelamento de 1.483.185 quotas, por estar excessivo em relação ao seu objeto social, conforme artigo 1.082, II, do Código Civil, suportada exclusivamente pelo sócio Fernando Vieitas Serrano. Em contrapartida, Fernando Vieitas Serrano terá um crédito contra a Sociedade no valor de R$ 1.483.185,00, sendo compensado com valores já entregues a ele anteriormente. Diante das reduções de capital ora realizadas, e depois de cumpridas as formalidades legais, o caput da cláusula 5ª terá a seguinte redação: Cláusula 5ª - O capital social da Sociedade é de R$ 172.576.493,00 dividido em 172.576.493 quotas, no valor de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, bens e crédito, assim distribuídas: Sócio / Quotas / R$ / %: Fernando Vieitas Serrano / 142.726.165 / R$ 142.726.165,00 / 82,70%; Gabriela Mazzola Serrano / 14.925.164 / R$ 14.925.164,00 / 8,65%; Felipe Mazzola Serrano / 14.925.164 / R$ 14.925.164,00 / 8,65%; Total / 172.576.493 / R$ 172.576.493,00 / 100,00% . 7 - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Não havendo manifestação, a presente foi lida e assinada. Mesa: Felipe Mazzola Serrano - Presidente. Flávio José Branco Ribeiro - S ecretário. Fernando Vieitas Serrano (Representado por seu procurador, Felipe Mazzola Serrano). Felipe Mazzola Serrano; Gabriela Mazzola Serrano.
APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA.
CNPJ/MF nº 53.496.907/0001-50 - NIRE 35.2.21291848 ATA DE RESOLUÇÃO DE ÚNICA SÓCIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026
Data, Hora e Local: Realizada em 17 (dezessete) de agosto de 2026, às 15:00 horas, na sede da Apdata do Brasil Software Ltda. (“Socie- dade”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Airi, nº 227, Salas Corporativas nºs 1101 a 1104 e 1201 a 1204, Condomínio Almagah, Tatuapé, CEP 03310-010. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tendo em vista o comparecimento da única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Assumiu a presidência da mesa o Sr. Marcelo Nastromagario e o secretariado da reunião o Sr. Davi Cicero da Silva . Ordem do Dia e Deliberações: A única sócia examina a proposta de redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação às atividades constantes de seu objeto social, com a consequente restituição de capital à única sócia, bem como as demais medidas necessárias à sua implementação e, após discussão da matéria, delibera: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade em até R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), por ser excessivo em relação às atividades constantes do objeto social da Sociedade, mediante o cancelamento e a extinção de até 70.000.000 (setenta milhões) de quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela única sócia Volaris Brazil Participações Ltda. , com a consequente restituição, em moeda corrente nacional, à única sócia Volaris Brazil Participações Ltda. , do valor correspondente às quotas canceladas, a ser realizada até 31 de dezembro de 2026; (ii) consignar que a redução de capital social ora deliberada só será efetivada pela Sociedade após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social pertinente será arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios próprios, perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo; (iii) consignar, ainda, que após efetivada a redução ora deliberada, o capital social da Sociedade passará para o valor total de até R$41.649.340,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta reais), totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em até 41.649.340 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentas e quarenta) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela única sócia Volaris Brazil Participações Ltda. ; e (iv) autorizar a administração da Sociedade a assinar e praticar todos e quaisquer atos ou documentos necessários à implementação da deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo, 17 de agosto de 2026. Mesa: Marcelo Nastromagario - Presidente; Davi Cicero da Silva - Secretário. Única Sócia: Volaris Brazil Participações Ltda. - p. Marcelo Nastromagario.
~~Agropecuária Tsuguio Tanaka Dez Ltda.~~
CNPJ/MF nº 56.252.034/0001-28
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Ficam os sócios da Agropecuária Tsuguio Tanaka Dez Ltda. (“Sociedade”) convocados a comparecer à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada em 03/09/2026, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h00, em segunda convocação, de modo exclusivamente digital, para deliberar as seguintes matérias: Matérias: 1. Discutir, deliberar e votar sobre os relatórios da Diretoria da Sociedade e das Contas dos exercícios financeiros de 2023, 2024, 2025 e do 1° semestre do exercício de 2026; 2. Deliberar sobre a destituição dos administradores: Getúlio Minoru Tanaka; Izaura Setsuko Tanaka; Amelia Sumiko Tanaka; Hiroko Maria Tanaka Kato e Maria Takahaki Tanaka do cargo de administradores da Sociedade; 3. Indicação e eleição da nova Administração da Sociedade; 4. Alteração e reforma integral do Contrato Social para adequá-lo as regras e condições da Lei n° 10.406/02 (“Código Civil”); e 5. Contratação do escritório AYA Advogados para atuação no processo n° 000436747.2015.8.26.0356. Da Justificativa da Convocação: O presente edital é expedido pelos sócios Hiroko Maria Tanaka Kato, Koji Kato, Izaura Setsujo Tanaka, Tereza Yoshiko Tanaka Obara, Arlindo Kenji Tanaka, Helena Shioko Tanaka Nakamura, Carlos Nakamura, Juliana Tanaka Obara de Souza e Márcio Obara, pois, a administração foi formalmente notificada por escrito em 13/08/2026, para que convocasse assembleia fundamentada indicando as matérias ora pautadas. Considerando que o administrador não realizou a devida convocação no prazo de 8 (dias), a presente convocação é feita diretamente por estes sócios, nos exatos termos do artigo 1.073, inciso l, da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil). Das Instruções para a Assembleia Online: 1. A Assembleia será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams Meeting, acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/255350054761864?p=imcOEmG 4sBdwdsXlCnID da Reunião: 255 350 054 761 864 Senha: FV73uc3Y 2. Recomenda-se o ingresso com 10 minutos de antecedência do horário designado para o início da assembleia. Os participantes deverão manter suas câmeras ligadas e estar aptos a habilitar seus microfones quando solicitados, para sua identificação. 3. A Sociedade não se responsabiliza por falhas de conexão à internet ou qualquer outro fator técnico que dificulte ou impeça a participação dos sócios na Assembleia. Cada participante deve assegurar previamente o adequado funcionamento dos recursos necessários ao acesso. 4. As deliberações serão tomadas durante a Assembleia, mediante manifestação verbal dos sócios no momento da votação. 5. A participação dos sócios dar-se-á mediante envio de documento de identidade válido ou por procurador regularmente constituído, mediante apresentação da respectiva procuração e documento de identificação do mandatário, que deverão ser encaminhados para os e-mails [email protected], [email protected]. br e [email protected] até o dia 31/08/2026, sob pena de impossibilidade de participação e exercício de voto na Assembleia. São Paulo/SP, 25/08/2026. Hiroko Maria Tanaka Kato, Sócia; Koji Kato, Sócio; Izaura Setsuko Tanaka, Sócia; Tereza Yoshiko Tanaka Obara, Sócia; Arlindo Kenji Tanaka, Sócio; Helena Shioko Tanaka Nakamura, Sócia; Carlos Nakamura, Sócio; Juliana Tanaka Obara de Souza, Sócia; Márcio Obara, Sócio. (25/08/2026)
PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº 69.112.514/0001-35 - NIRE 35.215.412.744 ATA DE RESOLUÇÃO DE ÚNICA SÓCIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026
Data, Hora e Local: Realizada em 17 (dezessete) de agosto de 2026, às 10:00 horas, na sede da Primasoft Informática Ltda. (“Sociedade”), localizada na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Rua Euclides Miragaia, nº 433, conjuntos 402 e 403, Centro, CEP 12.245-902. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tendo em vista o comparecimento da única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Assumiu a presidência da mesa o Sr. Marcelo Nastromagario e o secretariado da reunião o Sr. Pedro Miguel Almeida Cruz. Ordem do Dia e Deliberações: A única sócia examina a proposta de redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação às atividades constantes de seu objeto social, com a consequente restituição de capital à única sócia, bem como as demais medidas necessárias à sua implementação e, após discussão da matéria, delibera: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade em até R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), por ser excessivo em relação às atividades constantes do objeto social da Sociedade, mediante o cancelamento e a extinção de até 7.000.000 (sete milhões) de quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela única sócia Volaris Brazil Participações Ltda., com a consequente restituição, em moeda corrente nacional, à única sócia Volaris Brazil Participações Ltda., do valor correspondente às quotas canceladas, a ser realizada até 31 de dezembro de 2026; (ii) consignar que a redução de capital social ora deliberada só será efetivada pela Sociedade após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social pertinente será arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios próprios, perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo; (iii) consignar, ainda, que após efetivada a redução ora deliberada, o capital social da Sociedade passará para o valor total de até R$2.828.587,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais), totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em até 2.828.587 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentas e oitenta e sete) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela única sócia Volaris Brazil Participações Ltda.; e (iv) autorizar a administração da Sociedade a assinar e praticar todos e quaisquer atos ou documentos necessários à implementação da deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. São José dos Campos/SP, 17 de agosto de 2026. Mesa: Marcelo Nastromagario - Presidente; Pedro Miguel Almeida Cruz - Secretário. Única Sócia: Volaris Brazil Participações Ltda. - p. Marcelo Nastromagario.
~~Vale das Flores Empreendimentos~~ Imobiliários SPE Ltda. CNPJ/MF nº 44.027.171/0001-80 - NIRE: 35.238.018.007
~~Ata de Reunião de Sócios da Sociedade~~
1. Data, Hora e Local: Aos 20 de agosto de 2026, às 10h00, na sede social da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Mourato Coelho, nº 936 - sala 62, CEP 05417-001. 2. Presença: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: Vibra Residencial Ltda. , com sede nesta Capital, na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, sala 62, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.173.891/0001-71, neste ato representada por seu sócio administrador Fabio Terepins, brasileiro, convivente em união estável, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.758.828-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 304.866.468-82, com endereço na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001 (“ Vibra ”). 3. Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02 (“Código Ci- vil”). 4. Mesa: Presidente: Fabio Terepins . Secretária: Flavia Lafraia. 5. Ordem do Dia: Exame e discussão sobre a redução de capital social Sociedade em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), julgado excessivo pela sócia Vibra , nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 6. Deliberações: Em vista da Ordem do Dia, a sócia deliberou sem qualquer restrição, por aprovar a redução do capital social da Sociedade para que este passe de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dividido em 6.000.000 (seis milhões) de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, para R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 4.000.000 quatro milhões) de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião Ordinária de Sócios e lavrada esta Ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes a qual segue para publicação nos termos do artigo 1.084, § 1º do Código Civil. Sócia Presente: Vibra Residencial Ltda. Representada por Fabio Terepins. São Paulo, 20 de agosto de 2026. Mesa: Fabio Terepins - Presidente; Flavia Lafraia - Secretária.
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