DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
-
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
-
eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
-
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
-
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
-
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
-
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
-
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
-
seguintes cargos, sendo:
-
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
-
nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
-
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
-
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
-
selecionará o candidato a ser designado para a função.
-
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
-
final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
-
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
-
no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
-
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
-
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
-
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
| Classifcação | Nome | RG/CIN | Pontuação |
|---|---|---|---|
| 01 | Nádia Regina de Souza | 63.436.226-4 | 16,5 |
| 02 | Vanir José dos Santos Tomé | 34.027.181-4 | 13,5 |
| 1.2. LISTA |
ESPECIAL: |
||
| Classifcação | Nome RG/CIN Pontuação |
Data da Sessão de Escolha de Vagas: 25/08/2026 Horário da Sessão da Escolha de Vagas: 10h Local da Sessão de Escolha de Vagas: E. E. Profª Nancy de Rezende Zamarian Endereço: Rua Dr. Gastão de Paula Leitão, nº 320, Jardim São Domingos, Mococa – SP Quantidade de Vagas: 1
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
-
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
-
militares, quando aplicável;
-
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
-
PAD, nos últimos cinco anos.
-
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
-
Liderança – PDL – Curso 2.
-
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
-
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
-
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
-
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
b) direção de unidade escolar;
-
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
-
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
-
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
-
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
-
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
-
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
-
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
-
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
-
e será composto pelas seguintes etapas:
-
I – inscrição: 21/08 a 31/08/2026;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Para acesso à inscrição com conta institucional @educacao.sp.gov.br: https://forms.cloud.microsoft/r/VeYyC2wtM3 Para acesso à inscrição com conta institucional @professor.educacao.sp.gov.br:
https://forms.cloud.microsoft/r/tMAZPydCm0
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
-
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
-
não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 31/08/2026, para fins de atualização cadastral.
-
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
-
eletrônico: [email protected]
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
-
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
-
indicando o status de cada inscrição.
-
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
-
à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
-
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
-
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
-
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
-
competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
-
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
-
considerado desistente.
-
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
-
URE uma lista de candidatos recomendados.
-
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
-
das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
-
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
-
URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A Direção da Escola Estadual EE Padre Donizetti Tavares de Lima, localizada no município de Tambaú, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função de processo judicial, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição, TORNA PÚBLICA a Lista de Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 03/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, e CONVOCA os candidatos aprovados, abaixo relacionados, para a 1ª Sessão de Escolha de Vagas para a unidade escolar, conforme segue:
- CLASSIFICAÇÃO FINAL 1.1 LISTA GERAL:
| Classifcação Nome | RG/CIN | Pontuação |
|---|---|---|
| 1 Jéssica Farias Gomes Gonçalves |
40.386.026-X | 13 |
| 1.2. LISTA ESPECIAL: |
||
| Classifcação Nome RG/CIN Pontuação | ||
| 2. SESSÃO DE ESCOLHA: Data da Sessão de Escolha de Vagas: 25 /08 Horário da Sessão da Escolha de Vagas: 10 Local da Sessão de Escolha de Vagas: E. E Lima |
/2026 H00 . Padre Doniz |
etti Tavares de |
Endereço: Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles, nª 124, Centro, Tambaú/SP
Quantidade de Vagas: 1
A Direção da Escola Estadual EE PROFª NANCY DE REZENDE ZAMARIAN, localizada no município de Mococa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função de processo judicial, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição, TORNA PÚBLICA a Lista de Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 01/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, e CONVOCA os candidatos aprovados, abaixo relacionados, para a 1ª Sessão de Escolha de Vagas para a unidade escolar, conforme segue:
- CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 LISTA GERAL:
EDITALPROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar/Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
�. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, no âmbito da URE Sumaré, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. Informações sobre a unidade escolar:
Escola: EE Profª Ondina Pinto Gonzalez
Cargo: vago.
Horário de funcionamento: 7h às 17h50
Níveis de ensino: Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Endereço: Rua Mario Bosco, 91, Jardim Morumbi, Sumaré – SP.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
3.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
-
militares, quando aplicável;
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos;
3.7 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2;
3.8 Possuir Licenciatura Plena e ter no mínimo 3 anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).