DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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27/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.6. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável;
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3.7. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos. 3.8. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
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7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
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publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
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docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
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URE, observada a legislação vigente.
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
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7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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b) direção de unidade escolar;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM
- c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
EDITAL, DE 21 DE AGOSTO DE 2026EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO
2026
EDITAL nº 17 - CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
AS VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2026.
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§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025 e das Portarias DIPES nº 15, 16, 17 e 19/2025, convoca os docentes EFETIVOS, OFA CATEGORIA O E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO credenciados para alocação do Programa de Ensino Integral, conforme segue:
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
DATA: 28/08/2026
HORÁRIO: 8h30 – todos os interessados deverão estar na sala do Teams, pontualmente às 8h30, para que recebam todas as orientações sobre o processo de alocação.
I – Inscrição: das 8h00 do dia 24/08/2026 à 17h00 do dia 31/08/2026 II – Análise pela URE: de 01/09/2026 a 04/09/2026.
III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
Local: via Teams: https://teams.microsoft.com/meet/226565986703137? p=BO73gEmsELkRsdlale
- IV – Entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – INSCRIÇÃO
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdweaptb7EpMZVHNUZKl0kea GIGx2GItBg3QHxWY55b2BbzYg/viewform?usp=dialog Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
Atenção: Não haverá transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral nas sessões de alocação durante o ano letivo. Data ALOCAÇÃO de vagas para Docentes Categoria: Efetivo, 28/08/2026 Professor de Educação OFA, O (contratados) e os Horário: Básica- Anos Finais e Ensino candidatos à contratação. 8h30 Médio.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
Observação: O candidato precisa ter contrato aberto com a Secretaria Estadual de Educação para poder ser alocado no PEI, em virtude do período eleitoral.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
- Para esta etapa de ALOCAÇÃO das vagas das unidades escolares
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o 02/09/2026, para fins de atualização cadastral.
que ofertam o Programa Ensino Integral, poderão participar os docentes inscritos e credenciados no PEI na função docente para atuação 2026 que indicaram a Unidade Regional de Ensino de Votorantim:
I – Efetivos e OFAs; II - Categoria O (contratados) III – Candidato à contratação.
4.2.5. A documentação solicitada deverá ser anexada devidamente no formulário neste formulário da URE:
- O candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame.
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4.3 – Etapa 2 – ANÁLISE PELA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
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4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
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realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
- O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de alocação e realocação das vagas das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
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4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
- O docente que tiver algum impedimento para designação no PEI, de acordo com a legislação vigente, MESMO QUE REALIZADA A ENTREVISTA DO PEI, NÃO PODERÁ SER ALOCADO.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
- O candidato deverá fazer upload da declaração abaixo, de próprio punho:
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4.4 – Etapa 3 – AVALIAÇÃO PELA SEDUC
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Alocação das escolas do Programa Ensino Integral para o ano de 2026 e na legislação vigente.
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4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
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competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2026 com opção para Projetos da Pasta e credenciamento para o PEI na função docente;
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
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4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
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URE uma lista de candidatos recomendados.
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
- 4.5 – Etapa 4 – ENTREVISTA FINAL E VERIFICAÇÃO DE PERFIL
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025
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4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE,
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exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
por qualquer motivo.
Portanto, não tenho impedimentos para o processo de alocação e possuo os requisitos necessários, de acordo com a legislação vigente nesta data.
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4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
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compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
(local, data e assinatura)
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4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências
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profissionais.
Fazer upload, por meio do link abaixo dos seguintes documentos: diploma escolar e histórico escolar. No caso de R2, fazer upload do diploma e histórico que concedeu o direito a R2. No caso de Professor de Educação Física incluir cópia do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente. Upload da declaração, cujo modelo está acima. Os interessados deverão fazer upload dos documentos até às 8h do dia 14/08/2026.
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
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selecionará o candidato a ser designado para a função.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
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V – DOS RESULTADOS
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
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designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO
VAGAS PARA ALOCAÇÃO 28/08/2026
| até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor |
ESCOLA | MUNICÍPI O |
TIPO DE ENSINO | HORÁ RIO |
COMPONE NTE CURRICULA |
VA GA S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. | R | |||||
| 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; |
EE CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO |
PIEDADE | ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
7h às 16h |
MATEMÁTIC A |
01 |
| EE MARIA APPARECIDA MENDES LACERDA |
PILAR DO SUL |
ENSINO MÉDIO | 12h15 às 21h15 |
LÍNGUA PORTUGUE SA |
01 |
|---|---|---|---|---|---|
| EE MARIA APPARECIDA MENDES LACERDA |
PILAR DO SUL |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7h às 16h |
MATEMÁTIC A |
01 |
| EE BAIRRO DO JUNDIAQUARA |
ARAÇOIA BA DA SERRA |
ENSINO MÉDIO | 12h15 às 21h15 |
FILOSOFIA E SOCIOLOGI A |
01 |
| EE BENEDICTO RODRIGUES |
SALTO DE PIRAPOR A |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7h às 16h |
MATEMÁTIC A |
01 |
| EE CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO |
PIEDADE | ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7h às 16h |
CIÊNCIAS | 01 |
| EE CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO |
PIEDADE | ENSINO MÉDIO | 12h15 às 21h15 |
LÍNGUA PORTUGUE SA |
01 |
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Marcos de Oliveira Montemor, OAB/SP 222.342, e o Dr. Djalma Moreira Gomes, OAB/SP 515.083, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00167129/2025-39, da realização de despacho pela Comissão e abertura de prazo para apresentação de alegações finais, nos termos do artigo 292 da Lei nº 10.261/1968, o que inclui a possibilidade de simples reiteração daquilo que já foi apresentado.
FELIPE RODEGHERI MANZANO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA
NOTIFICAÇÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA -INSPETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL - NOTIFICAÇÃO - DECISÃO SOBRE IPVA - [INDEFERIDOS-ICMS] Ficam os interessados abaixo identificados (bem como eventuais tutores, curadores, representantes legais ou procuradores) notificados de que os pedidos relativos à isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tratados nos respectivos protocolos Sivei / SEI abaixo-informados, foram INDEFERIDOS, nos termos do Convênio ICMS 38/2012 e Portaria CAT 18/2013. Os protocolos seguirão para arquivo. Os interessados poderão acessar o teor das respectivas decisões, mediante consulta ao sistema do respectivo protocolo, a saber, junto aos sistemas SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sivei, se protocolado inicialmente junto a este sistema) ou SEI (https://sei.sp.gov.br ou SIPET). No prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser apresentado recurso ao indeferimento, exclusivamente mediante protocolo via sistema SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sivei/), sob o mesmo assunto do pedido inicial.
Protocolo SIVEI | Nome
011032-20260723-093916506-14 | MARIO CESAR DE OLIVEIRA 011032-20260723-122329662-25 | GERALDO SALUSTIANO DE MEDEIROS 011032-20260724-142257811-29 | Rafael de Chico Pereria 011032-20260727-122627249-16 | Aline Mortari Arantes 011032-20260728-113710681-36 | ELSA MORAIS CARVALHO 011032-20260728-124819918-21 | ROBSON RODRIGUES DE MEDEIROS 011032-20260728-183729764-12 | Pablo Camargo Dias 011032-20260728-214123261-97 | 29519523847 011032-20260728-220117311-18 | FRANCISCO FLORINE LEITE 011032-20260729-115536841-67 | ROGERIO FERNANDES 011032-20260729-184550756-34 | LEONARDO SALES RODRIGUES MENESES
011032-20260730-154206512-34 | DOMINGOS PEREIRA DA SILVA 011032-20260731-090623844-12 | CLEITON ANTONIO DE CARVALHO 011032-20260731-134357437-36 | Luciana Fagundes Teixeira 011032-20260731-155710081-21 | Eli de Oliveira Cardoso dos Santo 011032-20260731-163058034-19 | EMILIO RODRIGUES PEREIRA 011032-20260801-191433343-63 | Pedro Vespasiano 011032-20260812-170409335-19 | ENEAS BARROZO NETO 011032-20260813-085900273-95 | LILIAN HIBRAINDALMARCO 011032-20260813-123921442-12 | NANCI APARECIDA MARTINS CAMPOS 011032-20260813-154557380-94 | MARCIO EDUARDO SAMPAIO 011032-20260813-182252985-98 | Manoel Barbosa de Souza 011032-20260814-095339693-36 | HERNANDES FRANCA SANTANA
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