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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 54

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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54/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Operação de Transportes). A prova deverá demonstrar que o candidato tem conhecimento e está atualizado no assunto proposto, possui capacidade de análise e de redigir de maneira estruturada, concisa e clara. Adicionalmente, a prova poderá incluir questões de raciocínio lógico que não dependem de conhecimentos específicos. Será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) à avaliação da prova escrita. Serão considerados aprovados nesta prova os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual a 7,0 (sete).

4.1.2. A comprovação da proficiência em língua inglesa é obrigatória e eliminatória. A proficiência deverá ser comprovada conforme disposto no item 5 deste edital.

4.1.3 Análise do Currículo Lattes e dos históricos escolares, de Graduação e de Mestrado. O currículo deverá trazer informações relevantes para o desenvolvimento do curso de pós-graduação. No julgamento do currículo, a comissão apreciará os seguintes aspectos: Mestrado com bolsa de estudo; trabalhos científicos e publicações; formação e experiência profissional; atividades acadêmicas e demais atividades afins à área de concentração escolhida, incluindo experiência docente. No julgamento do histórico escolar serão considerados: afinidade da formação com o PPGET; desempenho acadêmico nas disciplinas; e carga horária dos cursos.

4.1.4. A prova específica contribuirá com 50% do peso final e a análise conjunta do Currículo Lattes e dos históricos escolares de graduação e do mestrado com 50%.

4.2 Segunda etapa

A segunda etapa é eliminatória, e composta por:

4.2.1. Arguição por uma comissão examinadora designada pela Comissão Coordenadora do Programa e composta por, no mínimo,dois membros. Essa prova é destinada apenas aos candidatos selecionados na primeira etapa.

4.2.2.1. O mérito do(a) candidato(a), a partir da complementação das informações fornecidas nas etapas anteriores, por meio da entrevista, em que a comissão examinadora apreciará: produção científica, literária; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais; e diplomas e dignidades universitárias, além de aspectos relacionados à prova escrita do candidato (a).

4.2.2.2. O mérito do projeto de pesquisa, em que a comissão examinadora apreciará: organização, estrutura, profundidade e contribuição acadêmica e científica, exequibilidade, ineditismo, coerência à uma linha de pesquisa do PPGET e princípios éticos.

4.2.3. As arguições serão realizadas preferencialmente em modo presencial, ou à distância por meio de ferramenta de áudio e videoconferência quando devidamente justificado e aceito pela comissão de avaliação. A convocação será publicada na página do Processo Seletivo e o link de acesso será enviado para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. A responsabilidade pela verificação da recepção desta mensagem cabe aos(às) candidatos(as).

A terceira etapa é classificatória e eliminatória, e composta por: 4.3.1. Apresentação formal do projeto de pesquisa padrão FAPESP disponível no site: http://fapesp.br/253 no modelo timbrado disponível no site do PPGET.

4.3.2. A proposta deverá ser aprovada pelo(a) orientador(a) do PPGET indicado(a) e pela Comissão Coordenadora do PPGET durante a vigência deste Edital.

4.3.3. Na avaliação do projeto de pesquisa será verificado: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do PPGET, objetivos da pesquisa, revisão da literatura, metodologia proposta, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida, além de clareza e concisão da redação.

5.1. A proficiência em língua inglesa poderá ser comprovada por meio da aprovação no exame aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) descrito no item 5.1.1 ou do envio de um dos certificados de proficiência listados no item 5.2 no ato da inscrição.

5.1.1. O exame de proficiência em língua inglesa será aplicado pela equipe do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH na forma presencial conforme o Edital 2610 PPGET-MLog no dia 21/10/2026, às 14h30. Para se inscrever, veja o Anexo I ou acesse a página eletrônica https://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-de-ingles.

5.1.3. O exame de proficiência será aplicado em uma única ocasião no âmbito deste edital. Os(As) candidatos(as) que efetuarem sua inscrição após a realização do exame deverão, obrigatoriamente, comprovar a proficiência em língua estrangeira por meio de uma das modalidades previstas neste edital.

5.2. Serão aceitos os seguintes certificados obtidos por meio de exames de proficiência em língua inglesa aplicados por instituições externas, desde que dentro de sua validade (estando sob a responsabilidade do candidato verificar esse tempo a depender de qual certificado será usado), ou realizados até 3 (três) anos antes, o que ocorrer primeiro, previamente à data de início do Processo Seletivo:

Certifcado Pont
uaçã
o
Va
lid
ad
e
TOEFL – Institutional Testing Program (ITP) 500
pont
os
2
an
os
TOEFL – Internet Based Test (IBT) 70
pont
os
2
an
os
IELTS 5,5
pont
os
2
an
os
Cambridge First Certifcate in English B2 3
an
os
Cambridge Certifcate of Advanced in English C1 3
an
os
Cambridge Certifcate of Profciency in English C2 3
an
os
Certifcate of Competency in English da Universidade de
Michigan (FCE)
60% 3
an
os
Certifcate of Profciency in English da Universidade de
Michigan (CPE e CPE Computer Based)
60% 3
an
os
Duolingo English Test 90
pont
os
2
an
os
EF SET 50 (https://www.efset.org/pt/) A nota da etapa de
compreensão auditiva (listening) não será considerada. O(A)
candidato(a) deve gravar a realização do exame de maneira
que fque evidente que ele está fazendo o exame. Enviar o
arquivo para o e-mail [email protected], junto com o
certifcado.
55
pont
os
(Rea
ding)
3
an
os
Resultado do Exame de Profciência em Língua Inglesa da
FFLCH para o curso de pós-graduação em Engenharia de
Transportes, nível de doutorado.
6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6,0 2
an
os

6.1. O(a) candidato(a) poderá realizar autodeclaração como pessoa preta, parda ou indígena. Para isso, deverá anexar a autodeclaração correspondente, conforme os modelos disponibilizados na página oficial do processo seletivo, ao formulário eletrônico de inscrição no processo seletivo. O documento deverá estar assinado com assinatura digital Gov.br. Para os casos de candidatos estrangeiros, será aceita assinatura digital certificada.

6.1.1. No caso do(a) candidato(a) indígena, apresentar a sua autodeclaração juntamente com o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai, ou uma Declaração de Pertencimento Étnico assinada por lideranças da sua respectiva comunidade.

6.2. Heteroidentificação: A autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada por comissão específica, seguindo a Resolução CoIP Nº 8835 da USP. Candidatos devem anexar foto colorida do rosto para este fim no ato da inscrição. Detalhes sobre a banca de heteroidentificação serão encaminhados por e-mail aos candidatos autodeclarados como pretos e pardos.

6.3. O(A) candidato(a) que se autodeclarar no formulário de inscrição como preto, pardo ou indígena e/ou pertencente a famílias registradas no cadastro único, terão acrescentado um (01) ponto em cada item da composição da nota (prova específica e análise de Currículo Lattes e histórico escolar).

7.1. A prova específica será realizada presencialmente em local a ser definido nas dependências da Escola Politécnica da USP e divulgado na página Internet do Processo Seletivo.

7.2. O(a) candidato(a) inscrito nos meses de setembro e outubro, farão a prova específica no mesmo dia e local da prova de seleção do curso de mestrado, dia 21/10/2026, das 8h às 10h. Nos demais casos, a prova específica será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o deferimento da inscrição do candidato no Processo Seletivo.

7.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identificação com foto (RG, passaporte válido, RNE ou CNH).

7.3.1. É vedada a consulta a qualquer material impresso ou digital. Celulares, relógios de qualquer tipo, fones de ouvido, calculadoras ou tablets devem ficar desligados e guardados.

7.3.2. Não será admitido(a) o ingresso, na sala de prova, do(a) candidato(a) que se apresentar após o horário de início da prova determinado no presente Edital.

7.4. O(A) candidato(a) que resida fora do Estado de São Paulo, no Brasil ou no exterior, e esteja impossibilitado(a) de realizar a prova referida no item 7.1 de conhecimentos gerais e outros básicos da área de Engenharia de Transportes nas dependências da Escola Politécnica da USP poderá solicitar a sua realização em uma Instituição de Ensino Superior (IES) localizada em sua região ou país de residência, através da indicação de dois docentes que estejam de acordo com a responsabilidade de aplicar a prova, incluindo sua impressão e supervisão, na data e horário especificados neste Edital, de forma simultânea às provas realizadas em São Paulo e nos demais locais.

PPGET: [email protected].

7.4.3. A realização da prova fora das dependências da Escola Politécnica da USP ficará condicionada à aprovação, pela Comissão Coordenadora do Programa, de um dos docentes indicados e à confirmação de sua disponibilidade para aplicar a prova de acordo com as orientações, os procedimentos de segurança e as demais condições estabelecidas pelo Programa.

7.4.4. A indicação dos docentes não assegura automaticamente a autorização para a realização da prova fora das dependências da Escola Politécnica da USP. Caso o(a) candidato(a) não consiga indicar docentes que atendam às condições estabelecidas neste Edital, nenhuma das indicações seja aprovada ou não seja possível viabilizar a aplicação da prova no local solicitado, o(a) candidato(a) deverá realizá-la no local definido pelo Programa, que pode ser diferente do município inicialmente indicado pelo candidato.

7.5. A segunda etapa será realizada em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação da lista de aprovados(as) na primeira etapa.

7.6. A terceira etapa será realizada após a divulgação da lista de aprovados(as) na segunda etapa até a data de validade deste Edital conforme indicado no item 10.

8.1. A lista das inscrições deferidas será publicada na página da Internet do Processo Seletivo em até 30 (trinta) dias úteis a partir da submissão da inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) será comunicado(a) do resultado da primeira etapa em até 30 (trinta) dias úteis da data de realização da prova específica. Se aprovado(a), será convocado(a) para a segunda etapa. Os comunicados serão realizados exclusivamente pelo endereço eletrônico de e-mail informado no ato da inscrição.

8.3. A lista de aprovados na segunda etapa será publicada na página da Internet do Processo Seletivo em até 30 (trinta) dias úteis após a sua realização.

8.4. A lista de aprovados na terceira etapa será publicada na página Internet do Processo Seletivo até a data de validade deste Edital conforme indicado no item 10.

9.1. Os candidatos aprovados na segunda etapa estarão aptos a cursar disciplinas oferecidas pelo PPGET como aluno especial e deverão enviar para o e-mail da Secretaria do PPGET ([email protected]), em pasta zipada, os seguintes documentos digitalizados do original: RG ou RNE (não serão aceitos documentos de órgãos de classe); CPF para brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no Brasil, ou passaporte válido para estrangeiros residentes no exterior; Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do Curso e de Colação de Grau, conforme estabelece o Artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação da USP (frente e verso); Diploma de Mestrado, com comprovante de credenciamento do curso junto à CAPES, ou a homologação da defesa pela instituição de ensino superior (frente e verso); Foto: 1 (uma), no formato 3x4, recente, com fundo branco; Visto permanente ou temporário, se estrangeiro;

9.2. A matrícula nas disciplinas deverá ser realizada conforme calendário divulgado pela Comissão de Pós-graduação da Escola Politécnica (https://www.poli.usp.br/ensino/pos-graduacao).

9.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) na terceira etapa estará apto(a) a ser matriculado(a) como aluno regular no PPGET.

9.4. A distribuição de bolsas será feita após análise da Comissão de Bolsas do Programa e está condicionada à disponibilidade de cotas.

10.1. Este Edital tem validade até 31/08/2027 e pode ser revogado antes disso, a critério da Comissão Coordenadora do PPGET.

10.2. As informações relativas a prazos máximos de conclusão, requisitos de créditos e outras informações estão contidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucaocopgr-no-7951-de-26-de-maio-de-2020. Recomenda-se a todos os candidatos a leitura cuidadosa do Regulamento, bem como do Regimento da Pós-Graduação da USP, disponível em: http://www.leginf.usp.br/? resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018.

10.3. Casos omissos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da USP.

10.4. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) dá conhecimento e concorda com (i) as normas estabelecidas no presente Edital, (ii) o Regimento Geral da Pós-Graduação da USP e (iii) o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da EPUSP.

10.5. Não haverá revisão da prova específica, do exame de proficiência em língua inglesa e da avaliação do currículo Lattes e histórico escolar da graduação. As notas não serão divulgadas.

10.6. Cronograma:

7.4.1. Para cada docente indicado, o(a) candidato(a) deverá informar o nome completo, a instituição e a unidade acadêmica de vínculo, o endereço eletrônico institucional (e-mail) e o telefone para contato, bem como apresentar documento ou mensagem eletrônica que comprove sua concordância e disponibilidade para aplicar e supervisionar a prova nas condições estabelecidas neste Edital.

7.4.2. A indicação deve ser feita até 7 (sete) dias corridos contados a partir da data do deferimento da inscrição, para o e-mail da Secretaria do

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