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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 162

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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162/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;

c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital; d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação;

e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VII – Passaporte.

a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. a.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).

f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino ou autoridade presente;

  1. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto.

l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova.

11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. 11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins:

m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

a) Boletim de ocorrência; 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for b) Protocolo de requisição de documento; o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem c) Carteira de Reservista; aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. d) Certidão de Nascimento ou de Casamento; 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos e) Título Eleitoral; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao 9.503/1997; candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. g) Carteira de Estudante; XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS h) Crachá; 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou resultar:

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova.

l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo. 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional. 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.

  1. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado. 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital.

  1. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS início. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  2. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova. 15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.

  3. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter exclusivamente classificatório.

  4. A Prova de Títulos será feita: a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e

15.1. O tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova. Pedagógicos e Classificação Final. 16. O candidato deverá: 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e Prova de Métodos Pedagógicos. b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao Prova de Métodos Pedagógicos. tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a Examinadora). documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, 17. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula conforme especificado no ANEXO VII. (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as 5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) dos títulos elencados no ANEXO VII. vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado 5.2. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão elencados não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em 18. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do candidatos nessa fase do certame. responsável pela expedição do documento. 19. Fica vedado ao candidato: 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive, término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão; 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. as tenha levado em número insuficiente. 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra presença. forma. 21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova 6.2. Fica vedado ao candidato: sem o acompanhamento de um fiscal. a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail 22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas etc.), tampouco solicitar sua impressão; quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. anotações e/ou outro tipo de pesquisa. 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será 23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de estabelecidos no ANEXO VII deste edital. som, ou de imagem e som pelo candidato. 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a 23.1. A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada. respectiva tradução para o português, sendo a tradução de 24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento responsabilidade do candidato. eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: 10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e a) Desligá–lo; títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou b) Retirar sua bateria (se possível); recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; reconhecidos, nos termos da legislação vigente. d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no 24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de no ANEXO VII do deste edital. aplicação das provas. XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS 25. Será excluído deste concurso público o candidato que: XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser 1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, dia, horário e local; sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na pontos cada. respectiva convocação; 1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação

diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

  2. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  3. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  4. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.

  5. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classificação.

  6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA.

  7. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).

  8. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  9. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  10. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.

6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

  1. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  2. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

  3. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  4. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.

3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

  1. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

  2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.

  3. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível. 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título apresentado. 11. Cada documento será considerado uma única vez.

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