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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 171

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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171/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma

item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

da Lei nº 9.503/1997;

f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo;

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

VII – Passaporte.

a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova;

  1. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino ou autoridade presente;

  1. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

a.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).

  1. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.

  2. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver

munido do original do documento oficial, vigente e com foto.

l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova.

11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

  1. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

  2. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classificação.

a) Boletim de ocorrência;

b) Protocolo de requisição de documento;

c) Carteira de Reservista;

  1. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA.

e) Título Eleitoral;

  1. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:

f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997; g) Carteira de Estudante; h) Crachá;

  1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).

i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou privada; b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; a realização dessa prova.

k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;

  1. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.

l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo. 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional. 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.

  1. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  2. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado condições e procedimentos estabelecidos neste edital. de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a do concurso público. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação início. desconhecimento. diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no 14. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação 1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO para a referida prova. comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU 15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado exclusivamente classificatório. INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, 2. A Prova de Títulos será feita: após a aplicação da pontuação diferenciada. antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que constantes do respectivo edital de convocação. b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos incorreu em qualquer uma das situações previstas no 15.1. O tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final. item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova. 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 16. O candidato deverá: Prova de Métodos Pedagógicos. 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da Prova de Métodos Pedagógicos. terá classificação alguma no certame. aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA Examinadora). conforme especificado no ANEXO VII. DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 17. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula 5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as dos títulos elencados no ANEXO VII. 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) 5.2. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão elencados 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 18. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos responsável pela expedição do documento. 3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 candidatos nessa fase do certame. 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e 19. Fica vedado ao candidato: término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive, 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão; Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE as tenha levado em número insuficiente. título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de forma. 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que presença. 6.2. Fica vedado ao candidato: incorreu em qualquer uma das situações previstas no 21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA sem o acompanhamento de um fiscal. etc.), tampouco solicitar sua impressão; PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de anotações e/ou outro tipo de pesquisa. classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios respectiva tradução para o português, sendo a tradução de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer estabelecidos no ANEXO VII deste edital. responsabilidade do candidato. equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições som, ou de imagem e som pelo candidato. respectiva tradução para o português, sendo a tradução de estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos 23.1. A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada. responsabilidade do candidato. termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento 10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou não serão considerados para efeito de pontuação. a) Desligá–lo; recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de b) Retirar sua bateria (se possível); e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo reconhecidos, nos termos da legislação vigente. requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de no ANEXO III do deste edital. d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem no ANEXO VII do deste edital. pontuação: como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS a) O título acompanhado da respectiva documentação aplicação das provas. XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA comprobatória; 25. Será excluído deste concurso público o candidato que: 1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, c) O documento legível. alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de dia, horário e local; pontos cada. título apresentado. b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na 1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada 11. Cada documento será considerado uma única vez. respectiva convocação; aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação 12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação prova, nos termos deste edital; DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua 1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que deste edital. identificação; incorrer em qualquer uma das situações previstas no

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