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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 82

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Concurso, TORNA NULO o Aviso nº 659/2026 - PGJ-Concurso, e que, pela mesma razão, a Comissão do Concurso, reunida em 24 de agosto de 2026, RESOLVEU:

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições, AVISA que a Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2026, reunida em 24 de agosto de 2026, deliberou o que segue na Ata abaixo.

Concurso, no uso de suas atribuições, AVISA que a Comissão do 97º 1) E 21) C 41) D 61) D 81) B Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São 2) B 22) B 42) C 62) C 82) A Paulo - 2026, reunida em 24 de agosto de 2026, deliberou o que segue na 3) C 23) A 43) C 63) E 83) C Ata abaixo. 4) E 24) E 44) C 64) B 84) A ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO EXAMINADORA DO 5) D 25) D 45) D 65) E 85) A 97º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO 6) B 26) C 46) B 66) A 86) A ESTADO DE SÃO PAULO - 2026, REFERENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS 7) N 27) B 47) E 67) A 87) E CONTRA A QUESTÃO 68 DA PROVA PREAMBULAR E DEMAIS ASSUNTOS. 8) D 28) A 48) D 68) C 88) E Aos 24 dias do mês de agosto de 2026, às 17h00, via reunião virtual 9) A 29) E 49) B 69) C 89) E pela plataforma Teams, sob a presidência do Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e 10) C 30) E 50) E 70) D 90) D Costa, Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão de Concurso, 11) E 31) A 51) E 71) D 91) C reuniram-se os Procuradores de Justiça Drs. Antonio Carlos da Ponte, 12) A 32) E 52) D 72) B 92) B Carla Maria Altavista Mapelli, José Avelino Grota de Souza e Maria de 13) C 33) A 53) C 73) B 93) D Fátima Rodrigues Pereira Leonel, escolhidos pelo Conselho Superior do 14) A 34) B 54) E 74) D 94) E Ministério Público como membros efetivos da Comissão de Concurso, o Dr. 15) B 35) A 55) C 75) A 95) E Fernão Borba Franco, Desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça do 16) A 36) C 56) E 76) B 96) E Estado de São Paulo, justificada a ausência do Dr. Carlos Alberto Ferriani, 17) B 37) N 57) D 77) C 97) A Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São 18) A 38) C 58) D 78) E 98) C Paulo, para deliberação conjunta sobre o julgamento dos recursos 19) B 39) D 59) C 79) E 99) A interpostos da questão 68 da prova Preambular, apresentados por 6 (seis) 20) B 40) D 60) A 80) C 100) D candidatos inscritos no 97º Concurso de Ingresso na Carreira do VERSÃO 02 Ministério Público do Estado de São Paulo – 2026. Aberta a reunião, foram 1) A 21) D 41) E 61) E 81) C tomadas as seguintes deliberações pela Comissão do Concurso: 1. 2) C 22) C 42) D 62) D 82) B JULGAMENTOS DOS RECURSOS RELATIVOS À QUESTÃO 68 (Direito Comercial 3) D 23) B 43) D 63) A 83) D e Empresarial): A seguir, foram lidas as ementas previamente enviadas 4) A 24) A 44) D 64) C 84) B pelo Dr. Carlos Alberto Ferriani, responsável pela questão 68, se 5) E 25) E 45) E 65) A 85) B manifestando da seguinte forma: QUESTÃO 68 – Senhas: 001, 002, 003, 6) C 26) D 46) C 66) B 86) B 004, 005 e 006. Foram apresentados seis recursos com relação à 7) N 27) C 47) A 67) B 87) A proposição nº 68. O gabarito oficial incidiu em erro material ao divulgar a 8) E 28) B 48) E 68) D 88) A resposta. Mas a questão foi formulada corretamente, pois somente uma, 9) B 29) A 49) C 69) D 89) A dentre as apresentadas, deveria ser anotada, razão por que descabe a 10) D 30) A 50) A 70) E 90) E sua anulação, pela razão referida. A proposição que deveria ser indicada, 11) A 31) B 51) A 71) E 91) D e somente ela, tem a seguinte redação: “Em a contrato de comissão del 12) B 32) A 52) E 72) C 92) C credere, o comissário é obrigado a indenizar o comitente, na hipótese de 13) D 33) B 53) D 73) C 93) E inadimplência ou insolvência do terceiro com quem contratou”, assertiva 14) B 34) C 54) A 74) E 94) A que decorre do disposto nos artigos 697 e 698 do Código Civil, sendo que 15) C 35) B 55) D 75) B 95) A este último estabelece solidariedade, o que implica dizer que o 16) B 36) D 56) A 76) C 96) A responsável, legalmente considerado, pode ser compelido a indenizar 17) C 37) N 57) E 77) D 97) B todo o prejuízo causado a terceiro. Quem é responsável, haja ou não haja 18) B 38) D 58) E 78) A 98) D solidariedade, é obrigado a indenizar o prejuízo experimentado pelo 19) C 39) E 59) D 79) A 99) B ofendido. Se a lei estabelece a solidariedade, por força da cláusula del 20) C 40) E 60) B 80) D 100) E credere, a vítima do prejuízo pode exigir toda a reparação de um só dos VERSÃO 03 responsáveis. As demais proposições são incorretas. Dentre elas, no 1) B 21) E 41) A 61) A 81) D entanto, entendeu-se, nas razões oferecidas nos recursos, que também 2) D 22) D 42) E 62) E 82) C estava correta, ou pelo menos parcialmente correta, a proposição vazada 3) E 23) C 43) E 63) B 83) E nos seguintes termos: “Sociedade empresária que tenha constituído 4) B 24) B 44) E 64) D 84) C patrimônio de afetação, observados os requisitos legais, não se sujeita 5) A 25) A 45) A 65) B 85) C aos efeitos da falência”. Está errada a afirmação, porque a lei de falências 6) D 26) E 46) D 66) C 86) C não faz distinção entre as sociedades empresárias. O fato de a sociedade 7) N 27) D 47) B 67) C 87) B ter patrimônio de afetação não afasta a possibilidade de se lhe decretar a 8) A 28) C 48) A 68) E 88) B falência. Se este, isto é, o patrimônio de afetação, não se sujeita aos 9) C 29) B 49) D 69) E 89) B efeitos da falência, não quer dizer que ela não possa ter decretada sua 10) E 30) B 50) B 70) A 90) A falência. No que tange aos aspectos de natureza administrativa invocados 11) B 31) C 51) B 71) A 91) E em alguns recursos sob exame, referentemente a dispositivos do Edital do 12) C 32) B 52) A 72) D 92) D Concurso e do Regulamento, também não podem prosperar os 13) E 33) C 53) E 73) D 93) A argumentos trazidos à colação, os quais se assentam no fato de ter 14) C 34) D 54) B 74) A 94) B ocorrido uma publicação errada do gabarito. O que deve prevalecer é a 15) D 35) C 55) E 75) C 95) B higidez das proposições apresentadas. Erro material do gabarito não pode 16) C 36) E 56) B 76) D 96) B ensejar a anulação da questão, pois quem acertou, a despeito do 17) D 37) N 57) A 77) E 97) C equívoco constante do gabarito, pode ser prejudicado. Ante o que se 18) C 38) E 58) A 78) B 98) E expôs acima, e com o devido respeito, acolhem-se os recursos, mas 19) D 39) A 59) E 79) B 99) C negam-se-lhes provimento. 2. ANULAÇÃO DA QUESTÃO 7 (Direito Penal): 20) D 40) A 60) C 80) E 100) A Considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça publicou no site oficial VERSÃO 04 do Ministério Público nota pública afirmando que a questão 7 da prova 1) C 21) A 41) B 61) B 81) E preambular (Direito Penal) contou com gabarito que não representa o 2) E 22) E 42) A 62) A 82) D posicionamento institucional. Considerando que não se afigura razoável 3) A 23) D 43) A 63) C 83) A exigir dos candidatos que postulam o ingresso à carreira do Ministério 4) C 24) C 44) A 64) E 84) D Público entendimento doutrinário que contrasta com aquilo que a 5) B 25) B 45) B 65) C 85) D Procuradoria-Geral aponta como tese institucional. Considerando que o 6) E 26) A 46) E 66) D 86) D concurso é de natureza institucional, não acadêmica, visando assegurar o 7) N 27) E 47) C 67) D 87) C prosseguimento regular das demais fases do certame, a Banca 8) B 28) D 48) B 68) A 88) C Examinadora, por votação unânime, atendendo à proposição do 9) D 29) C 49) E 69) A 89) C examinador de Direito Penal, declara nula a referida questão, atribuindo o 10) A 30) C 50) C 70) B 90) B referido ponto a todos os candidatos. 3. DELIBERAÇÕES FINAIS: Fica, assim, 11) C 31) D 51) C 71) B 91) A retificado o gabarito definitivo, com anulação das questões 7 e 37, 12) D 32) C 52) B 72) E 92) E atribuindo-se a pontuação relativa a estas questões a todos os 13) A 33) D 53) A 73) E 93) B candidatos, e ratificada a decisão de alteração do gabarito referente à 14) D 34) E 54) C 74) B 94) C questão 68. Autorizada a Secretaria a publicar aviso com novo gabarito 15) E 35) D 55) A 75) D 95) C definitivo e aviso contendo nova relação dos candidatos aprovados na 16) D 36) A 56) C 76) E 96) C fase Preambular do Concurso, os quais ficam habilitados à prova Escrita, 17) E 37) N 57) B 77) A 97) D que será realizada no próximo dia 13 de setembro de 2026, nas 18) D 38) A 58) B 78) C 98) A dependências da UNIP (Universidade Paulista) – campus Tatuapé. 19) E 39) B 59) A 79) C 99) D Determinou, por fim, a publicação da presente ata. Nada mais havendo, a 20) E 40) B 60) D 80) A 100) B reunião foi encerrada às 17h45, com a lavratura desta ata, que vai assinada pelos membros da Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2026.

AVISO Nº 684/2026 - PGJ-CONCURSO, DE 24/08/2026 97º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2026, no uso de suas atribuições, AVISA que, diante de informação recebida da Chefia de Gabinete Executiva do Procurador-Geral de Justiça, há 95 (noventa e cinco) cargos vagos de Promotor de Justiça Substituto a serem providos no presente certame (§ 2º, artigo 3º, do Regulamento do Concurso), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 05 (cinco) serão reservadas às pessoas com deficiência (artigo 123 da LCE nº 734/93), 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 19 (dezenove) serão reservadas aos candidatos negros e 3% (três por cento) das vagas, ou seja, 03 (três) serão reservadas aos candidatos indígenas, na forma do disposto nos artigos 4º, 5º e 5º-A, respectivamente, do Regulamento do Concurso, ressaltando que 68 (sessenta e oito) vagas serão destinadas à ampla concorrência, observados o Art. 4º, § 1º, Art. 5º, § 18 e Art. 5º-A, § 19 do Regulamento do Concurso. AVISA, também, que, em razão da retificação do gabarito definitivo, publicada por meio do Aviso nº 683/2026 – PGJ-

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
ANTONIO CARLOS DA PONTE
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO FERRIANI
FERNÃO BORBA FRANCO
JOSÉ AVELINO GROTA DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PEREIRA LEONEL

AVISO Nº 683/2026 - PGJ-CONCURSO, DE 24/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições, AVISA que a Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2026, considerando o Aviso nº 682/2026 - PGJ-Concurso, determinou a correção do gabarito oficial da prova Preambular, conforme segue:

GABARITOS

1) Considerar habilitados para a Segunda Fase do Concurso (prova Escrita), na forma do artigo 17, §§ 1º e 2º, os seguintes candidatos: Inscrição Nome Pontos 93031 ADRIANA DE FATIMA DE VITO 66 98247 ADRIANA DE SOUZA BARROCA 66 89191 ADRIANA HAHN PEREZ 64 93459 ADRIANO DA COSTA PIRES 66 93648 ADRIEL SANTOS DE OLIVEIRA 64 91549 AGATHA ALBUQUERQUE DE MELLO ANANIAS 69 90808 AKLLA GUIMARAES SOUTO 63 100015 ALEX EDUARDO MORAIS 65 96753 ALEX MILLER LIMA 73 95049 ALEX SMOZINSKI 64 94224 ALEXANDER JOHN BONY 70 93584 ALEXANDRE BARROS PINTO COELHO 64 99647 ALEXANDRE THEODORO DE OLIVEIRA 68 91445 ALEXANDRO CAVALARO DOS SANTOS 64 95088 ALFEU BOCCHI NETO 66 97013 ALICE ARAGAO MAGALHAES 63 95547 ALINE CRISTINA ROJAS 67 89556 ALINE FERNANDA GINDRO LABANCA 63 92908 ALINE FERNANDA JULIO CURIA 64 96920 ALINE MUNHOZ SALIBA 66 94078 ALINE PANAZZO BALESTRERO ESTEVES 67 92869 ALYNE FARIAS DE OLIVEIRA FERREIRA 71 99697 ALYSSON JORGE MOISES MACEDO 65 97376 AMANDA CASSIA DE SOUZA 63 101297 AMANDA CRISTINA BEZERRA RIBEIRO 70 88451 AMANDA CRISTINA GIMENES TEIXEIRA 69 91603 AMANDA DE ALMEIDA GOMES 70 93925 AMANDA LAGES DE ANDRADE 63 97168 AMANDA MORAES E BUENO 63 93068 AMANDA ORSOLON MACHADO DOS ANJOS 63 93796 AMANDA PEREIRA SILVA 68 95728 AMANDA SARAIVA CHEGANCAS 63 90536 AMANDA SIMOES FERNANDES 66 91458 AMANDA TRAVALON ZANI 73 93511 AMANDA VERUSKA ALVES 73 95968 ANA BEATRIZ MATTA ZANETTI 63 87888 ANA CAROLINA BALDUINO DO NASCIMENTO 64 89707 ANA CAROLINA BARREIRA DA SILVA 72 95479 ANA CAROLINA DE CARVALHO SIDNEI 66 93125 ANA CAROLINA GONCALVES SAO GENITE 68 100123 ANA CAROLINE EUFRASIA BORGES 64 90993 ANA CLARA DE MORAES BEZERRA 65 89243 ANA CLARA PEREIRA SILVA DE MELO 64 97521 ANA CLAUDIA DALLALIO LAGOEIRO 63 92144 ANA CLAUDIA SOBRAL CAVAGNOLLI 67 96861 ANA CRISTINA GIMENEZ DO NASCIMENTO 63 89644 ANA LAURA BAIOCCHI DE SOUZA PARREIRA 64 100397 ANA LUIZA FERNANDES RAMALHO 64 91087 ANA LUIZA PALMERIO PROCOPIO SILVA 67 98107 ANA LUIZA THEODORO AMOROSO LIMA 72 95074 ANA PAULA PACAGNELLI INFANTE 68 99278 ANDERSON DE ASSIS CLEMENTE DA SILVA 64 97071 ANDERSON THIAGO NEVES SILVA 66 102447 ANDRE AGUIAR TRINDADE 64 89755 ANDRE ALVINO PEREIRA SANTOS 65 96124 ANDRE DE AZAMBUJA 68 93458 ANDRE FASSONI ALVES DOS ALENCAR LEITE 63 96129 ANDRE FELIPE SOARES OLIVEIRA 71 88950 ANDRE LUIS TOSHIYUKI SHINOMYA DE CASTRO 66 93626 ANDRE LUIZ ZANUTTO LOPES 63 94691 ANDRE RODRIGUES MUNIZ COSTA 68 98537 ANDRE SHINJI TOKASHIKI 71 96819 ANDREA DE MEIRA LINS DE BRITTO 63 90084 ANDREA MANCINE CORTUCCI 65 94430 ANDRESSA VALLIM DA SILVA 66 98183 ANDREY MAIA GADELHA 63 95740 ANDREZA DE OLIVEIRA SANTOS PRESTES 67 94892 ANE CAROLINE BARBOSA FREIRES GOMES DE SOUSA 65 91055 ANGELICA ROSA FAKHOURI 65 98736 ANNA BEATRIZ ESPINOLA DE SOUZA ALMEIDA ARANHA 66 95777 ANNA CAROLINA AGUERO MAZZO PIVETTA 67 90461 ANNA KARINE SARTORI MARCHETO 64 96617 ANNE GRAZIELE SANTOS DA SILVA 64 99528 ANTONIO CARLOS DA COSTA JUNIOR 64 96537 ARIANE DINIZ GARCIA 66 99981 ARIEL SIMANTOB SARUE 73 95696 ARIELLY CAROLINE PEDRON 65 101295 ARMANDO AUGUSTO ANDREATTA GARCIA 66 98592 ARMANDO BERNARDO PEREIRA GOMES DE SOUZA 63 96771 ARTHUR ATAVILA CASADEI 65 97195 ARTHUR GONZAGUE BRACCINI DA SILVA 68 97618 ARTHUR PATELLA MARCON 63 96180 ARTHUR ZIMMERMANN FAGGION 65 99486 ARTUR MORANDI EL FARO 71 100248 AUGUSTO GUIZELINI FERREIRA DA SILVA 66 89415 BARBARA KELLY DE ALEXANDRE 65 96935 BARBARA LYRIO DO VALLE 65 99383 BARBARA ORTEGA DE MARCO RODRIGUES 67 97849 BEATRIZ DIAS TASSARA 63 92754 BEATRIZ KITANO CHERUBINI 63 95364 BEATRIZ KROPF DE CAMARGO E SILVA 65 101892 BEATRIZ PENIDO REIS SIMILI 70 100387 BERNARDO FONSECA E CRUZ 68 92176 BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS 65 93218 BRAULIO SANTOS RABELO DE ARAUJO 63 89722 BRENDA DINARDI MATOS 65 93326 BRENDA KRISLEY SERAFIM 64 88348 BRENDA LORRANA FRANCO 67 96392 BRENNO SPINI ROMANIELO 68

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