DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Parágrafo único - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julgadora relatórios individuais de seus membros.
12.O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).
13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e os relatórios da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
- Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, à Rua do Lago, 562 - sala 306 - Butantã, São Paulo – SP, e-mail: [email protected].
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE DESISTÊNCIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Administração de Pessoal, torna pública a desistência de MACSUEL RIBEIRO GONCALVES, inscrito sob nº 29336759, aprovado em 683º lugar da lista geral, no Concurso Público para o Cargo de TECNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO / Perfil Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 120/2022 - junto à UNICAMP.
EDITAL DE DESISTÊNCIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Administração de Pessoal, torna pública a desistência de RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA, inscrito sob nº 55, aprovado em 3º lugar da Lista Especial de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), no Concurso Público para o Cargo de MEDICO / Perfil Médico clínico geral da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 82/2025 - junto à UNICAMP.
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Administração de Pessoal, torna pública a desistência de MARIELA ZAROS GALANA, inscrito sob nº 4, aprovado em 3º lugar da lista geral, no Concurso Público para o Cargo de MEDICO / Perfil Médico clínico geral da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 82/2025 - junto à UNICAMP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EDITAL, DE 24 DE AGOSTO DE 2026EDITAL Nº 110/2026 - DTAd-FO/CAr – Prorrogação de validade de Concurso O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a prorrogação por 06 (seis) meses, a partir de 27.08.2026, do prazo de validade do Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, Regime de Turno Completo - RTC, junto ao Departamento de Odontologia Social, na área de conhecimento “Odontologia Social e Preventiva”, objeto do Edital nº 81/2025 – DTAd - FO/CAr, publicado no DOE de 11.09.2025, Poder Executivo III, págs. 112-115 e homologado em 27.02.2026.
(Proc. nº 457/2025 – FO/CAr)
Araraquara, 24 de agosto de 2026. Clóvis Molina Junior Diretor Técnico de Divisão Diretoria Técnica Administrativa
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
EDITAL Nº 359, DE 24 DE AGOSTO DE 2026(PROCESSO Nº 711/2026)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 191/2026-RUNESP de 18/08/2026, publicado em 19/08/2026, e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de conhecimento: Zoologia de Vertebrados, subárea de conhecimento: Comportamento Animal, no conjunto de disciplinas: “Etologia” e “Zoologia de Vertebrados”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.945,73, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Salário Referência Titulação R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00, preferencialmente através de PIX com QR code gerado pelo sistema, ou ainda por meio de transferência, depósito bancário, ou pix com chave “agência e conta”, na Conta Corrente da UNESP - Banco do Brasil: 001 - Agência: 6570-6 - Conta Corrente: 130.688-X - Razão Social: UNESP Campus de Assis - CNPJ: 48.031.918/0006-39, no período das 0:00 do dia 28/08/2026 às 17:00 do dia 12/09/2026, observado o horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item
4.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Ciências Biológicas e/ou Zoologia que tenham título de Doutor na área da disciplina que pretendem lecionar. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência, depósito bancário, ou pix com chave “agência e conta”, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato. 4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
| 4.1.5.Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e Tecnológico. 4.1.6.Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido l diiái diã d d d fi |
|---|
| peo Jucro que comprove a conço e jurao e e ter eetvamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a |
| data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.5. |
4.2.No ato da contratação a apresentação das vias originais da |
| , documentaão mencionada neste edital poderá ser solicitada |
| ç . 4.3.Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao |
| pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. |
4.3.1.Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado |
ara a fase de deferimento/indeferimento o candidato deverá enviar a |
| p , documentação por meio do clique no botão “Confrmar Envio da ” |
| Documentação nas páginas destinadas à inserção da documentação |
| complementar no Sistema de Inscrições. 4.3.2.O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do |
candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 |
| 5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% |
| (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que |
| atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1.sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem |
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou ós-raduaão |
| pgç. 5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários- |
| mínimos, ou estejam desempregados. 5.2.A concessão da redução fcará condicionada à apresentação, pelo candidato no ato da inscrição: |
| , 5.2.1.quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seintes docmentos |
| gu u: 5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública |
| ou privada; 5.2.1.2.carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido |
| por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representaão discente |
| ç ; 522quanto às circunstâncias previstas no item 512 deste Edital do |
| ....., , comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de |
| desempregado. 5.3.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco)primeiros dias do período de inscrição, de |
0h do dia 28/08/2026 às 23h59 do dia 01/09/2026 observado o horário de |
| , Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “” |
| Outros, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 5.3.1.O candidato deverá atestar a veracidade das informações |
| documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. |
Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e enais |
| p. 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os |
| dados necessários à sua perfeita análise. 5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa |
| de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 03/09/2026 a partir das 9 horas e no caso de indeferimento o prazo para |
| , , , interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de |
| divulgação. 6. DA CANDIDATA LACTANTE |
| 6.1No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata |
| lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita |
| . 6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento |
| de realização da inscrição. |
| 6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário |
| previsto de saída da prova para amamentação. 6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de |
idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada |
| para tal fm. 6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes |
| deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de |
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. |
6.5.É proibida a permanência da candidata com a criança no local de liã d i |
| reazaço a prova escrta. 6.6.A Faculdade de Ciências e Letras não disponibilizará acompanhante |
| para a guarda da criança. |
| 6.7.No momento da amamentação: 6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal |
fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal; 672til d dá ll d liã d |
| ...o maera e prova ever permanecer no oca e reazaço a avaliação; |
| 6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança. 6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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