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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 153

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

153/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5.1 Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14); 5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;

OBSERVAÇÕES:

A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.

C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou documentação comprobatória.

D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas.

  1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato

deverá:

1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, até o dia 09/09/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.

2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato da admissão:

2.6. Possuir Certificado de conclusão do curso de técnico em farmácia e/ou comprovante de atuação na área de técnico de farmácia / estágio / conhecimento prático de, no mínimo, 06 (seis) meses expedido por pessoa jurídica, no ato da admissão;

  1. Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo. OBSERVAÇÕES:

4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 tiver maior idade. e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou IX – DA ADMISSÃO transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected] , sendo: a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas e gabarito;

  1. Prova Escrita: composta de 30 questões assertivas, inéditas e/ou

não inéditas, conforme programação abaixo:

b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da instituição.

  1. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

Observação: os candidatos do presente processo seletivo só serão convocados após a convocação (ou término do prazo de validade) dos candidatos aprovados no processo seletivo 211/2026.

  1. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da

seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: 4.1. Contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 2. ligação); 4.2. Se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada

mensagem no endereço eletrônico (3. e-mail) e,

Pontuação; Crase; Interpretação de texto; Ortografia Oficial: Conjugação de verbos usuais; Concordâncias; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Substantivo e Adjetivo; Flexão: gênero (masculino e feminino); Flexão: número (singular e plural); Sinônimos e Antônimos.

4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga. 5. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92.

Problemas envolvendo as quatro operações; Sistema métrico decimal; Razão e proporção;

Porcentagem; Regra de três simples; Média aritmética simples; Relação entre grandezas; Noções de geometria; Raciocínio lógico. NOÇOES DE INFORMÁTICA Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet;

  1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 20 de agosto de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função COZINHEIRO, para preenchimento de 01 vaga no momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, para prestar serviços no HOSPITAL DE BASE

  1. Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos Eliminatória;

  2. A Prova Escrita será realizada no dia 19 de setembro de 2026 às 09h00min, na Escola Estadual Prof. Christino Cabral, Rua Gerson França, nº 19-165, Jardim Estoril - Bauru - SP, com duração máxima de 2 horas, e mínima de 40 minutos.

2) Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

2.1) Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.

�. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas �. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza. determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo 3) Não será admitido na sala de provas o candidato que se variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, 4) Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou domingos e feriados. de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone �. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do celular. profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra 5) Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.

5) Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

  1. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.

6) O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.

  1. O contratado cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a remuneração mensal de R$2.114,99 mais antecipações reajustes categoria “dissídios” no total de R$79,74, perfazendo remuneração mensal inicial total de R$2.194,73 (dois mil cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos).

7) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

  1. O contratado perceberá um auxílio-alimentação e vale-transporte correspondente ao deslocamento residência trabalho e vice-versa, nos moldes da lei no 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, desde que não utilize condução própria.

8) Os candidatos poderão ser submetidos à revista por meio de detector de metais.

9) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

10) O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

11) É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

12) No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta).
  1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para

admissão, sucessivamente, o candidato que:

  1. Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais

para realização das provas (todas as etapas):

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