DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
155/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.
C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou documentação comprobatória.
D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas.
- Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato
deverá:
-
1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site
-
www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo;
-
1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado,
-
referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária;
1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez) reais, até o dia 09/09/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
-
1.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se
-
comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
-
1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação,
-
pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. 1.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser
-
transferido para terceiro, nem para outros processos seletivos.
1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
-
1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este
-
Processo Seletivo não se realizar.
- Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato assumirá, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato da admissão:
-
2.1. Ser brasileiro;
-
2.2. Possuir 18 anos completos no ato da admissão;
-
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
-
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
-
2.5. Ser enfermeiro, devidamente credenciado no COREN, no ato da
-
admissão;
-
2.6. Ser considerado apto para o desempenho da função em exame
-
médico realizado pela Fundação;
-
2.7. Gozar de boa saúde física e mental;
-
2.8. Possuir Carteira de Vacinação atualizada, no ato da admissão
-
2.9. Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no
-
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo. OBSERVAÇÕES:
1) Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.
-
2) Não serão recebidas inscrições por via postal.
-
3) O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha
-
de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
-
4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
-
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.
�. História, Ética e Legislação em Enfermagem;
�. Técnicas Básicas de Enfermagem;
�. Anatomia e Fisiologia Humana;
�. Sistematização da Assistência de Enfermagem;
�. Gerenciamento em Enfermagem;
�. Trabalho em Equipe multidisciplinar;
- �. Enfermagem em Clínica Médica Cirúrgica;
�. Enfermagem em Centro cirúrgico, Recuperação Anestésica e Central de Material Esterilizado;
�. Enfermagem em Doenças Transmissíveis;
-
��. Enfermagem Materno Infantil;
-
��. Enfermagem em Pediatria;
��. Enfermagem em Saúde Coletiva;
- ��. Enfermagem em Infecção Hospitalar;
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026 com o intuito de confirmar sua veracidade. Caso o candidato não atenda todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, em especial aos itens 1.1, 1.2 e 1.3 do capitulo IV, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
-
��. Enfermagem em Psiquiatria;
-
��. Enfermagem em Pronto Socorro e Emergência;
-
��. Enfermagem em Terapia Dialítica;
-
��. Enfermagem em Terapia Intensiva;
-
��. Administração em Enfermagem;
-
��. Farmacologia aplicada à Enfermagem;
-
��. Nutrição aplicada à Enfermagem;
- Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta).
��. Imunizações;
��. Código de Deontologia de Enfermagem;
- ��. Humanização na Assistência de Enfermagem;
- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para a
admissão sucessivamente, o candidato que:
-
��. Risco e segurança do paciente;
-
��. Políticas SUS e suas atualizações;
-
Tiver maior idade.
��. NR 32;
- O resultado das provas e a classificação final serão publicados nos postos de inscrição, divulgados no Diário Oficial do Estado e pela internet no seguinte endereço: http://www.famesp.org.br
��. RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, 25/07/2013, que institui ações para a 3. O resultado das provas e a classificação final serão publicados nos segurança do paciente em serviços de saúde. postos de inscrição, divulgados no Diário Oficial do Estado e pela internet B - CONTEÚDO GERAL – 06 QUESTÕES no seguinte endereço: http://www.famesp.org.br PORTUGUÊS IX – DA ADMISSÃO Pontuação; Crase; Interpretação de texto; Para a admissão, o candidato deverá apresentar: Ortografia Oficial: 1) Documentos relacionados no item IV; Conjugação de verbos usuais; Concordâncias; Emprego de pronomes; 2) Certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem e Formas de tratamento; Substantivo e Adjetivo; Registro de enfermeiro no COREN. Flexão: gênero (masculino e feminino); 3) Documentos que comprovem estar em dia com as obrigações junto Flexão: número (singular e plural); ao Conselho: COREN-SP. Sinônimos e Antônimos. OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a Figuras de Linguagem. inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, MATEMÁTICA implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, do Processo Seletivo. multiplicação e divisão; XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Problemas envolvendo as quatro operações; 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões Sistema métrico decimal; e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da Mínimo múltiplo comum; data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor Razão e proporção; Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: Porcentagem; [email protected] , sendo: Regra de três simples e composta; a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas Média aritmética simples; e gabarito; Equação do 1º e 2º grau; b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais Relação entre grandezas; resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). Noções de geometria; 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, Raciocínio lógico. podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da NOÇÕES DE INFORMÁTICA instituição. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Observação: os candidatos do presente processo seletivo só serão DOS/Windows; convocados após a convocação (ou término do prazo de validade) dos
Observação: os candidatos do presente processo seletivo só serão convocados após a convocação (ou término do prazo de validade) dos candidatos aprovados no processo seletivo 206/2026.
Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet;
- A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição:
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.
-
4.1. Contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 2. ligação);
-
4.2. Se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada
-
mensagem no endereço eletrônico (3. e-mail) e,
4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga.
O Processo Seletivo constará de:
- Prova Escrita: composta de 30 questões de múltipla escolha,
inéditas e/ou não inéditas, conforme item V - Da Programação.
- Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo
seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92.
-
Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos Eliminatória;
-
A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.
A Prova Escrita será realizada no dia 19 de setembro de 2026 às 13h00min, na Escola Estadual Christino Cabral, Rua Gerson França, nº 19165, Jardim Estoril - Bauru - SP, com duração máxima de 2 horas, e mínima de 40 minutos.
Botucatu, 20 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
-
Diretor Presidente -
-
FAMESP –
- Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 30 (trinta)
minutos antes da hora marcada, munidos de:
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de OFICIAL ADMINISTRATIVO, para preenchimento de 01 vaga, no momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para prestar serviços no
- Comprovante de inscrição (boleto bancário devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.
NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. - Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
Hospital Estadual Bauru (HEB), Hospital Estadual Manoel de Bareu (HEMA)
e Ambulatório Médico de Especialidade (AME) na cidade de Bauru -
Bauru-SP.
I – CONSIDERAÇÕES
- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o início das mesmas.
- Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.
�. Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação de direito privado e qualificada como Organização Social de Saúde, sendo o empregado submetido às regras que regem o direito do trabalho, não integrando o empregado o quadro de servidores da Administração Pública, podendo o contrato de trabalho ser rescindido nos termos do Regimento Interno da Fundação.
- Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
- �. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.
- O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal.
- �. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
-
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.
-
Os candidatos poderão ser submetidos à revista por meio de
detector de metais.
�. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.
-
Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham: mais que uma resposta mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.
-
Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das
metas e diretrizes definidas pelo Hospital.
-
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
-
O contratado cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a remuneração mensal de R$ 1.806,26 mais antecipações reajustes categoria “dissídios” no total de R$ 68,10, perfazendo remuneração mensal inicial total de R$1.874,36 (hum mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
-
É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.
-
O contratado perceberá um auxílio-alimentação e vale-transporte correspondente ao deslocamento residência trabalho e vice-versa, nos moldes da lei no 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, desde que não utilize condução própria.
-
No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante do pagamento da inscrição. A inclusão será realizada de forma condicional à verificação interna, posterior e oportuna,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).