DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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159/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
- Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a
média final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem média mínima de 50 (cinquenta). O cálculo da média será realizado da seguinte forma: (Prova Escrita x 6 + Prova Prática x 4) / 10.
- �. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
-
5) Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais
-
para realização das provas (todas as etapas):
- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para
admissão, sucessivamente, o candidato que:
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5.1 Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O
-
candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14); 5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;
tiver maior idade.
O resultado das provas e a classificação final serão publicados no mural externo da FAMESP, divulgados no Diário Oficial do Estado e pela internet no endereço: http://www.famesp.org.br
internet no endereço: http://www.famesp.org.br 5.3 Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da X – DA ADMISSÃO prova; Para a admissão, o candidato deverá apresentar: 5.4 Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e 1. Documentos relacionados no item IV. transcrição das respostas; 2. Registro no CREA-SP/CRT 5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais 3. Apresentar certificado de regularidade junto ao CREA-SP/CRT; instalações relacionadas ao processo seletivo; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de tais documentos, OBSERVAÇÕES: implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em do Processo Seletivo. campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da recurso especial necessário. data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: documentação comprobatória. [email protected] , sendo: D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá e gabarito; as condições especiais providenciadas. b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). 1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, deverá: podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da 1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site instituição. www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo; 3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. 1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado, 4. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária; maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: 1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto 4.1. Contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 1. ligação); gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez) reais, até o dia 09/09/2026, 4.2. Se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; mensagem no endereço eletrônico (3. e-mail) e, 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em 4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente Paulo; taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis cancelada. da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como 1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em desistência da vaga. caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento 5. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92. vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a 6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no especificada neste Edital. compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. 1.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se Botucatu, 20 de agosto de 2026. comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário. Prof. Dr. Pasqual Barretti 1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, - Diretor Presidente - pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. - FAMESP - 1.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser Edital Nº 251/2026 - FAMESP-RH transferido para terceiro, nem para outros processos seletivos.
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de FARMACÊUTICO, para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para prestar serviços no Hospital das Clínicas
1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.
2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato da admissão: 2.1. Ser brasileiro;
da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais serviços de saúde
administrados pelo Hospital das Clínicas, ou com os quais a FAMESP
mantenha convênio, na cidade de Botucatu – SP.
I – CONSIDERAÇÕES
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2.2. Possuir 18 anos completos no ato da admissão;
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�. Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação de direito privado e qualificada como Organização Social de Saúde, sendo o empregado submetido às regras que regem o direito do trabalho, não integrando o empregado o quadro de servidores da Administração Pública, podendo o contrato de trabalho ser rescindido nos termos do Regimento Interno da Fundação.
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2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
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-
2.5. Possuir Certificado de conclusão de curso Superior de
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Farmacêutico, no ato da admissão;
- 2.6. Possuir CRF-SP, no ato da admissão;
-
2.7. Ser considerado apto para o desempenho da função em exame
-
médico realizado pela fundação;
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�. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.
-
2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
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�. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.9. Possuir Carteira de vacinação atualizada, no ato da admissão;
- 2.10. Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
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Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.
- �. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.
-
�. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.
- �. Não serão recebidas inscrições por via postal.
-
3) O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha
-
de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
- Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das
metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.
-
4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
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advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
- O salário inicial será de R$ 4.087,58 (quatro mil oitenta e sete reais
e cinquenta e oito centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
- 5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
- recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- O contratado perceberá um auxílio-alimentação ou auxílio-refeição;
vale-transporte ou vale combustível.
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�. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, através do site: www.famesp.org.br durante o período de 30/08 a 08/09/2026, localizando os “links” correlatos ao processo seletivo, até às 23h59min do último dia das inscrições.
-
6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
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responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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�. Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato, para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Junior s/n.
7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- �. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.
O Processo Seletivo constará de:
- Código de Ética Profissional. - Farmacocinética, farmacotécnica, nutrição parenteral, interações medicamentosas , interações fármaconutrientes, Farmacovigilância, - Fármacos anestésicos locais, fármacos analgésicos (opióides e não- opióides), Antitérmicos e antiinflamatórios (esteroidais e não-esteroidais)., fármacos imunossupressores.,farmacologia do sistema nervoso autônomo (drogasadrenérgica, antiadrenérgicas, colinérgicas e anticolinérgicas). farmacologia do sistema nervoso central: ( fármacos Hipnóticos, Sedativos, Ansiolíticos, Antidepressivos, Antipsicóticos, Anticonvulsivantes, Antiparkinsonianos e fármacos usadas no tratamento da Doença de Alzheimer, fármacos diuréticos, fármacos que atuam no sistema cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos e anti-hipertensivos, fármacos antidiabéticos, farmacologia do sistema digestório: antisecretores, antieméticos e antidiarreicos, farmacologia do sistema reprodutor: hormônios, antagonistas hormonais e fármacos que atuam na musculatura uterina, fármacos antimicrobianos (Penicilinas, Cefalosporinas, Sulfonamidas, Cloranfenicol, Aminoglicosídeos, Quinolonas, Trimetoprima, Metronidazol, Rifamicinas, Macrolídeos e Lincomicinas e Tetraciclinas), fármacos antiparasitários, fármacos antifúngicos, fármacos hemostáticos e anticoagulantes, drogas antineoplásicos. -Uso Racional de Medicamentos (Farmacoecônomia) - Noções de Atenção Farmacêutica -Cálculos de Diluição e Estabilidade dos medicamentos Injetáveis - Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência Farmacêutica – produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos - SUS e suas Principais Legislações. - Garantia da Qualidade em Farmácia Hospitalar - Portaria 272 de 08 de abril de 1998 – Aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/ - Resolução RDC 45 de 12 de março de 2.003 – dispõe sobre o regulamento técnico de Boas práticas de utilização das soluções parenterais (SP) em Serviços de Saúde. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/ - Resolução RDC 214 de Dezembro de 2.006 – grupo VI, anexo VI – (Dispõe sobre Boas práticas de Manipulação de Medicamentos para uso humano em Farmácias). Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/ - Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97 (Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias). Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/308.pdf. - Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial). Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/344.pdf. - RDC 59/00 da ANVISA (Boas práticas de fabricação, armazenamento e distribuição de produtos e artigos médicoshospitalares – produtos para saúde). Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/59_00rdc.htm. portarias/802.pdf . - RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: (Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências). Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/index.php? option=com_content&view=article&id=17334. - RDC nº44 de 26 de outubro de 2010: (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências). Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/106005-44.html. - Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. (Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica). Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#30; Resolução CFF nº 585/2013 – Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. B - CONTEÚDO GERAL – 06 QUESTÕES PORTUGUES Pontuação; Crase; Interpretação de texto; Ortografia Oficial: Conjugação de verbos usuais; Concordâncias; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Substantivo e Adjetivo; Flexão: gênero (masculino e feminino); Flexão: número (singular e plural); Sinônimos e Antônimos. Figuras de Linguagem. MATEMÁTICA Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações; Sistema métrico decimal; Mínimo múltiplo comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples; Equação do 1º e 2º grau; Relação entre grandezas; Noções de geometria; Raciocínio lógico. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.
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