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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 159

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a

média final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem média mínima de 50 (cinquenta). O cálculo da média será realizado da seguinte forma: (Prova Escrita x 6 + Prova Prática x 4) / 10.

  - �. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
  1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para

admissão, sucessivamente, o candidato que:

tiver maior idade.

O resultado das provas e a classificação final serão publicados no mural externo da FAMESP, divulgados no Diário Oficial do Estado e pela internet no endereço: http://www.famesp.org.br

internet no endereço: http://www.famesp.org.br 5.3 Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da X – DA ADMISSÃO prova; Para a admissão, o candidato deverá apresentar: 5.4 Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e 1. Documentos relacionados no item IV. transcrição das respostas; 2. Registro no CREA-SP/CRT 5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais 3. Apresentar certificado de regularidade junto ao CREA-SP/CRT; instalações relacionadas ao processo seletivo; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de tais documentos, OBSERVAÇÕES: implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em do Processo Seletivo. campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da recurso especial necessário. data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: documentação comprobatória. [email protected] , sendo: D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá e gabarito; as condições especiais providenciadas. b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). 1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, deverá: podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da 1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site instituição. www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo; 3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. 1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado, 4. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária; maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: 1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto 4.1. Contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 1. ligação); gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez) reais, até o dia 09/09/2026, 4.2. Se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; mensagem no endereço eletrônico (3. e-mail) e, 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em 4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente Paulo; taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis cancelada. da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como 1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em desistência da vaga. caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento 5. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92. vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a 6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no especificada neste Edital. compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. 1.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se Botucatu, 20 de agosto de 2026. comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário. Prof. Dr. Pasqual Barretti 1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, - Diretor Presidente - pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. - FAMESP - 1.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser Edital Nº 251/2026 - FAMESP-RH transferido para terceiro, nem para outros processos seletivos.

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de FARMACÊUTICO, para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para prestar serviços no Hospital das Clínicas

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.

2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato da admissão: 2.1. Ser brasileiro;

da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais serviços de saúde
administrados pelo Hospital das Clínicas, ou com os quais a FAMESP
mantenha convênio, na cidade de Botucatu – SP.
I – CONSIDERAÇÕES

2.9. Possuir Carteira de vacinação atualizada, no ato da admissão;

pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

  1. Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

    • �. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.
  1. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.

  1. O salário inicial será de R$ 4.087,58 (quatro mil oitenta e sete reais

e cinquenta e oito centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

  - 5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não

  - recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
  1. O contratado perceberá um auxílio-alimentação ou auxílio-refeição;

vale-transporte ou vale combustível.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

O Processo Seletivo constará de:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).