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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2026 · pág. 9

DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 9

DECRETO N.º 55.085, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 068187634.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO , reformando parcialmente a sentença, para determinar o reenquadramento da servidora na Classe C, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02847/2026/SAJ-PPC/PGE, bem como do Secretário de Estado de Saúde exarada no Ofício n.º 4079/2026-DEGETS/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011404/2026-97,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO , Matrícula n.º 173.501-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HO
CAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUAÇÃ
O ATUA
L
CARGO
CLAS.
REF. CARGO CLAS. REF. A CONTAR
DE
Técnico de 1 Técnico de A 2 1.º/01/2010
Enfermagem
A
2 Enfermagem 3 1.º/01/2012
3 4 1.º/01/2014
4 B 1 1.º/01/2016
B 1 2 1.º/01/2018
2 3 1.º/01/2020
3 4 1.º/01/2022
4 C 1 1.º/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 28/12/2022, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04331/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4501/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017142/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO , Matrícula n.º 190.240-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PROM
OR PROGRE
OÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
A 3 Auxiliar de
B 4 28/12/2012
Serviços
Gi
4 Serviços
Gi
1 28/12/2014
eras B 1 eras 2 28/12/2016
2 3 28/12/2018
3 4 28/12/2020
4 C 1 28/12/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285115

DECRETO N.º 55.086, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 052859524.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para, reformando a sentença, determinar o reenquadramento de MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO , na classe C, referência 1, do cargo de

Protocolo 285116 DECRETO N.º 55.087, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO A SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0233570-41.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de MARIO JORGE DE SOUZA VALENTE , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03688/2026/SAJ-PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4377/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014677/2026-93,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 25 de agosto de 2025 o servidor MARIO JORGE DE SOUZA VALENTE , Matrícula n.º 112.384-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título

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