DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.085, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 9
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 068187634.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO , reformando parcialmente a sentença, para determinar o reenquadramento da servidora na Classe C, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02847/2026/SAJ-PPC/PGE, bem como do Secretário de Estado de Saúde exarada no Ofício n.º 4079/2026-DEGETS/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011404/2026-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora YEDA ROSAL FRANCO CARNEIRO , Matrícula n.º 173.501-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HO CAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUAÇÃ |
O ATUA |
L |
|
| CARGO CLAS. |
REF. | CARGO | CLAS. | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/01/2010 |
| Enfermagem A |
2 | Enfermagem | 3 | 1.º/01/2012 | |
| 3 | 4 | 1.º/01/2014 | |||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2016 | ||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2018 | ||
| 2 | 3 | 1.º/01/2020 | |||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 | |||
| 4 | C | 1 | 1.º/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 28/12/2022, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04331/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4501/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017142/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO , Matrícula n.º 190.240-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
A | 3 | Auxiliar de |
B | 4 | 28/12/2012 |
| Serviços Gi |
4 | Serviços Gi |
1 | 28/12/2014 | ||
| eras | B | 1 | eras | 2 | 28/12/2016 | |
| 2 | 3 | 28/12/2018 | ||||
| 3 | 4 | 28/12/2020 | ||||
| 4 | C | 1 | 28/12/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285115
DECRETO N.º 55.086, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 052859524.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para, reformando a sentença, determinar o reenquadramento de MANOEL ORANJO DA SILVA CANDIDO , na classe C, referência 1, do cargo de
Protocolo 285116 DECRETO N.º 55.087, DE 21 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO A SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0233570-41.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de MARIO JORGE DE SOUZA VALENTE , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03688/2026/SAJ-PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4377/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014677/2026-93,
DECRETA:
Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 25 de agosto de 2025 o servidor MARIO JORGE DE SOUZA VALENTE , Matrícula n.º 112.384-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO