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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2026 · pág. 15

DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 15

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$3.785,13 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285135 MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA

Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2505/2026 - AMAZONPREV-GADIR/GT-TCE; CONSIDERANDO , o cumprimento do ACÓRDÃO N.º 2305 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , consignando as vantagens formalmente incluídas nos proventos da inativa SANDRA REGINA LOYO PENHA , por meio do Decreto de retificação de aposentadoria, datado de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, novas determinações do Tribunal de Contas do Estado, em atendimento ao Despacho do Relator n.º 488/2026-GCJPINHEIRO (fls.234/237-SIGED), de 15 de maio de 2026, no sentido de retificar o ato de aposentadoria novamente recalculando as Gratificações de Tempo Integral, Produtividade de Saúde e Risco de Vida com base no vencimento atual do cargo no qual se deu a inativação da aposentada em referência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.01111EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000065/2025-67), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA REGINA LOYO PENHA , no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 016.393-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o artigo 11, VI e § 3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$61,57 (sessenta e um reais e cinquenta, e sete centavos), correspondentes a 3/5 (três quintos), da Vantagem Individual de Chefe de Divisão, simbologia AD-2, consoante os termos do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$1.507,66 (um mil, quinhentos e sete reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Produtividade de Saúde, referentes a 200% (duzentos por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$301,53 (trezentos e um reais, e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 40% (quarenta por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$452,30 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos),

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285136 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6961/2026-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 3829/2026-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028155/2026-91, resolve

RETIFICAR para EMILIA VELES GOMES , o nome da servidora, erroneamente grafado como EMILIA VELIZ GOMES , no Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, que a nomeou para o cargo de Professor Código MPI-EC-A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285137

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 554/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que nomeou EMANUELLA MARTINS BRAGA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL - CERIMONIAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO