DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$3.785,13 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285135 MIQUEIAS SANTOS DE SOUZASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2505/2026 - AMAZONPREV-GADIR/GT-TCE; CONSIDERANDO , o cumprimento do ACÓRDÃO N.º 2305 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , consignando as vantagens formalmente incluídas nos proventos da inativa SANDRA REGINA LOYO PENHA , por meio do Decreto de retificação de aposentadoria, datado de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , ainda, novas determinações do Tribunal de Contas do Estado, em atendimento ao Despacho do Relator n.º 488/2026-GCJPINHEIRO (fls.234/237-SIGED), de 15 de maio de 2026, no sentido de retificar o ato de aposentadoria novamente recalculando as Gratificações de Tempo Integral, Produtividade de Saúde e Risco de Vida com base no vencimento atual do cargo no qual se deu a inativação da aposentada em referência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.01111EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000065/2025-67), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA REGINA LOYO PENHA , no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 016.393-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o artigo 11, VI e § 3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$61,57 (sessenta e um reais e cinquenta, e sete centavos), correspondentes a 3/5 (três quintos), da Vantagem Individual de Chefe de Divisão, simbologia AD-2, consoante os termos do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$1.507,66 (um mil, quinhentos e sete reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Produtividade de Saúde, referentes a 200% (duzentos por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$301,53 (trezentos e um reais, e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 40% (quarenta por cento), sobre o valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$452,30 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos),
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285136 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6961/2026-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 3829/2026-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028155/2026-91, resolve
RETIFICAR para EMILIA VELES GOMES , o nome da servidora, erroneamente grafado como EMILIA VELIZ GOMES , no Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, que a nomeou para o cargo de Professor Código MPI-EC-A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285137
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 554/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que nomeou EMANUELLA MARTINS BRAGA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL - CERIMONIAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO